DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
Marabá/PA, 06 de outubro de 2026.
CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: EF6858A2
SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS MINUTA DE PORTARIA INTERNA Nº 787, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidor para o exercício da função de Chefe do Departamento de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE MARABÁ, Estado
do Pará, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação
municipal, e considerando a Portaria Interna nº 763/2026, que institui e organiza a estrutura de nível estratégico, tático e operacional da SEVOP;
CONSIDERANDO a necessidade de prover as funções de direção, chefia, coordenação e
assessoramento indispensáveis ao funcionamento da Secretaria, observados os requisitos legais, a
qualificação técnica, a compatibilidade de atribuições, a segregação de funções e o interesse público. RESOLVE:
Art. 1º Designar para exercício de função, conforme a natureza jurídica do vínculo e a competência
da autoridade signatária, as pessoas abaixo relacionadas, com lotação na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas — SEVOP:
I. GERFFSON SOUZA CRUZ, matrícula nº 64967, para a função de
Chefe do Departamento de Serviços Gerais;
Parágrafo único. A presente Portaria produzirá efeitos de designação interna e encaminhamento administrativo.
Art. 2º O servidor designado exercerá as atribuições previstas na Portaria Interna nº 763/2026 e nas
demais normas aplicáveis, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos de origem, quando cabível.
Art. 3º O exercício das funções deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, transparência, segregação de funções, responsabilidade técnica, proteção de dados e prestação de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marabá/PA, 06 de outubro de 2026.
CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas
Publicado por:
Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 35D8670B
SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS PORTARIA INTERNA Nº 763, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e organiza, no âmbito da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá — SEVOP,
o Gabinete do Secretário, a Chefia de Gabinete, as Assessorias e as Diretorias, define suas atribuições, níveis hierárquicos, linhas de subordinação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE MARABÁ, Estado
do Pará, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação
municipal, em especial pelo disposto no art. 3º e no art. 5º do Decreto Municipal nº 618, de 31 de
agosto de 2026, que regulamenta as competências, a estrutura organizacional e as atribuições da
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas — SEVOP; CONSIDERANDO a imperatividade de normatizar a estrutura administrativa interna da SEVOP, contemplando unidades administrativas, atribuições, níveis hierárquicos, linhas de subordinação,
responsabilidades funcionais, fluxos internos e articulação entre áreas finalísticas e de apoio, nos
termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 618/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir clareza às linhas de autoridade e subordinação,
racionalizar processos de trabalho e aperfeiçoar a governança administrativa, técnica e operacional
da Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar integração institucional, segregação de funções,
planejamento, transparência, controle preventivo de riscos, eficiência e continuidade dos serviços
públicos de obras e infraestrutura urbana e rural; RESOLVE:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas e organizadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas — SEVOP, as seguintes unidades administrativas, organizadas em níveis estratégico,
tático e operacional: Nível estratégico
I. Gabinete do Secretário;
II. Chefia de Gabinete;
III. Núcleo de Apoio Jurídico;
IV. Assessoria de Controle e Monitoramento;
V. Assessoria de Comunicação e Mídia;
VI. Departamento de Protocolo; Nível tático VII. Diretoria Administrativa — DIADM;
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VIII. Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC; IX. Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV; X. Diretoria de Obras — DIOBR; Nível operacional XI. Departamento de Recursos Humanos; XII. Departamento de Finanças; XIII. Departamento de Patrimônio; XIV. Departamento de Compras; XV. Departamento de Abastecimento; XVI. Departamento de Vigilância; XVII. Departamento de Conservação;
XVIII. Departamento de Licitações de Bens e Serviços Comuns; XIX. Departamento de Licitações de Infraestrutura Viária; XX. Departamento de Licitação de Obras; XXI. Departamento de Contratos; XXII. Departamento de Nota Técnica; XXIII. Departamento de Manutenção Veicular; XXIV. Departamento de Manutenção de Vias (Tapa-Buraco); XXV. Departamento de Infraestrutura Urbana; XXVI. Departamento de Infraestrutura Rural; XXVII. Departamento de Projetos; XXVIII. Departamento de Planejamento e Orçamento;
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