Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 87

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Marabá/PA, 06 de outubro de 2026.

CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: EF6858A2

SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS MINUTA DE PORTARIA INTERNA Nº 787, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor para o exercício da função de Chefe do Departamento de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE MARABÁ, Estado

do Pará, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação

municipal, e considerando a Portaria Interna nº 763/2026, que institui e organiza a estrutura de nível estratégico, tático e operacional da SEVOP;

CONSIDERANDO a necessidade de prover as funções de direção, chefia, coordenação e

assessoramento indispensáveis ao funcionamento da Secretaria, observados os requisitos legais, a

qualificação técnica, a compatibilidade de atribuições, a segregação de funções e o interesse público. RESOLVE:

Art. 1º Designar para exercício de função, conforme a natureza jurídica do vínculo e a competência

da autoridade signatária, as pessoas abaixo relacionadas, com lotação na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas — SEVOP:

I. GERFFSON SOUZA CRUZ, matrícula nº 64967, para a função de

Chefe do Departamento de Serviços Gerais;

Parágrafo único. A presente Portaria produzirá efeitos de designação interna e encaminhamento administrativo.

Art. 2º O servidor designado exercerá as atribuições previstas na Portaria Interna nº 763/2026 e nas

demais normas aplicáveis, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos de origem, quando cabível.

Art. 3º O exercício das funções deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência, transparência, segregação de funções, responsabilidade técnica, proteção de dados e prestação de contas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marabá/PA, 06 de outubro de 2026.

CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas

Publicado por:

Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 35D8670B

SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS PORTARIA INTERNA Nº 763, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Institui e organiza, no âmbito da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá — SEVOP,

o Gabinete do Secretário, a Chefia de Gabinete, as Assessorias e as Diretorias, define suas atribuições, níveis hierárquicos, linhas de subordinação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE MARABÁ, Estado

do Pará, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação

municipal, em especial pelo disposto no art. 3º e no art. 5º do Decreto Municipal nº 618, de 31 de

agosto de 2026, que regulamenta as competências, a estrutura organizacional e as atribuições da

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas — SEVOP; CONSIDERANDO a imperatividade de normatizar a estrutura administrativa interna da SEVOP, contemplando unidades administrativas, atribuições, níveis hierárquicos, linhas de subordinação,

responsabilidades funcionais, fluxos internos e articulação entre áreas finalísticas e de apoio, nos

termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 618/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir clareza às linhas de autoridade e subordinação,

racionalizar processos de trabalho e aperfeiçoar a governança administrativa, técnica e operacional

da Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar integração institucional, segregação de funções,

planejamento, transparência, controle preventivo de riscos, eficiência e continuidade dos serviços

públicos de obras e infraestrutura urbana e rural; RESOLVE:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam instituídas e organizadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Viação e Obras

Públicas — SEVOP, as seguintes unidades administrativas, organizadas em níveis estratégico,

tático e operacional: Nível estratégico

I. Gabinete do Secretário;

II. Chefia de Gabinete;

III. Núcleo de Apoio Jurídico;

IV. Assessoria de Controle e Monitoramento;

V. Assessoria de Comunicação e Mídia;

VI. Departamento de Protocolo; Nível tático VII. Diretoria Administrativa — DIADM;

2

VIII. Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC; IX. Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV; X. Diretoria de Obras — DIOBR; Nível operacional XI. Departamento de Recursos Humanos; XII. Departamento de Finanças; XIII. Departamento de Patrimônio; XIV. Departamento de Compras; XV. Departamento de Abastecimento; XVI. Departamento de Vigilância; XVII. Departamento de Conservação;

XVIII. Departamento de Licitações de Bens e Serviços Comuns; XIX. Departamento de Licitações de Infraestrutura Viária; XX. Departamento de Licitação de Obras; XXI. Departamento de Contratos; XXII. Departamento de Nota Técnica; XXIII. Departamento de Manutenção Veicular; XXIV. Departamento de Manutenção de Vias (Tapa-Buraco); XXV. Departamento de Infraestrutura Urbana; XXVI. Departamento de Infraestrutura Rural; XXVII. Departamento de Projetos; XXVIII. Departamento de Planejamento e Orçamento;

www.diariomunicipal.com.br/famep 87