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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 88

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

XXIX. Departamento de Apoio Técnico Especializado; e XXX. Departamento de Serviços Gerais.

Parágrafo único. As unidades de nível estratégico exercem funções de direção, assessoramento e

coordenação superior; as de nível tático, funções de direção, coordenação e planejamento setorial; e

as de nível operacional, funções de execução, controle e suporte técnico-operacional.

Art. 2º A presente Portaria disciplina exclusivamente a organização interna, os vínculos funcionais

e as atribuições das unidades referidas no art. 1º, não importando, criação de cargos ou aumento de

despesa, nem alteração das competências legalmente reservadas a outros órgãos municipais.

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CAPÍTULO II — DAS UNIDADES E ATRIBUIÇÕES ESTRATÉGICAS DA SEVOP

Art. 3º Compete ao Gabinete do Secretário:

I. exercer através do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas a direção superior da

SEVOP, a coordenação, o planejamento, a execução e o controle das políticas públicas de infraestrutura, obras civis, saneamento básico e manutenção da malha viária do Município,

nos termos das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 618/2026; Art. 4º Compete à Chefia de Gabinete:

I. prestar assistência direta e imediata ao Secretário, organizando agenda, audiências, reuniões, despachos, viagens e compromissos institucionais;

II. coordenar o expediente do Gabinete, promovendo a recepção, triagem, distribuição, tramitação e controle de documentos, processos e correspondências; III. acompanhar o cumprimento dos despachos, determinações, prazos, solicitações e providências emanadas do Secretário;

IV. articular o Gabinete com as assessorias, diretorias, demais órgãos municipais e entidades

externas, facilitando o fluxo de informações e a execução das decisões superiores;

V. supervisionar as atividades do Departamento de Protocolo e zelar pela organização, guarda e rastreabilidade dos expedientes; e

VI. preparar minutas, pautas, registros e relatórios de apoio ao Gabinete, bem como exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário. Art. 5º Compete ao Núcleo de Apoio Jurídico:

I. assessorar o Secretário e as unidades da SEVOP em matérias jurídicas e de legalidade administrativa;

VII. examinar processos e emitir pareceres, notas, despachos e informações jurídicas

sobre obras, licitações, contratos, convênios, pessoal, patrimônio, posturas e demais assuntos submetidos à análise;

VIII. revisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, acordos, convênios, portarias, instruções, projetos normativos e outros instrumentos de interesse da Secretaria;

IX. orientar as unidades quanto à observância dos princípios da Administração Pública, da legislação municipal e das normas aplicáveis às contratações e obras públicas;

X. acompanhar processos administrativos e subsidiar a ProcuradoriaGeral do Município na defesa dos interesses da SEVOP, fornecendo informações e documentos;

XI. apoiar a apuração de responsabilidades, a aplicação de sanções e a resposta a órgãos de controle, sem prejuízo das competências próprias da Procuradoria e do controle interno;

XII. manter organizada e atualizada a legislação, jurisprudência e orientações jurídicas relevantes à atuação da Secretaria; e

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XIII. exercer outras atribuições jurídicas correlatas ou que lhe forem legalmente conferidas.

Art. 6º Compete à Assessoria de Controle e Monitoramento: I. planejar e executar o acompanhamento sistemático dos programas, projetos, obras, serviços,

contratos, metas e indicadores da SEVOP;

XIV. consolidar informações gerenciais, elaborar painéis, relatórios e alertas para subsidiar decisões do Secretário;

XV. verificar a conformidade formal dos processos e fluxos internos com normas,

procedimentos, prazos e decisões administrativas, recomendando ajustes;

XVI. monitorar riscos, pendências, desvios físicos e financeiros, atrasos e outras

ocorrências relevantes, propondo providências preventivas e corretivas;

XVII. acompanhar o atendimento de recomendações, diligências e determinações dos

órgãos de controle interno e externo, em articulação com as unidades responsáveis;

XVIII. avaliar a qualidade e a consistência dos dados produzidos pelas diretorias e

departamentos, preservadas as competências da fiscalização técnica, da gestão contratual e

do controle interno municipal;

XIX. fomentar mecanismos de integridade, transparência, melhoria contínua e gestão por resultados; e

XX. exercer outras atribuições correlatas de controle gerencial e monitoramento.

Art. 7º Compete à Assessoria de Comunicação e Mídia:

I. planejar, coordenar e executar a comunicação institucional da SEVOP, em alinhamento com

a política de comunicação do Município;

XXI. produzir, revisar e divulgar conteúdos de interesse público sobre obras, serviços,

intervenções viárias, resultados, campanhas e orientações à população; XXII. administrar os canais oficiais de comunicação e mídia vinculados à Secretaria,

zelando pela atualização, linguagem acessível, identidade institucional e integridade das informações; XXIII. atender demandas da imprensa e articular entrevistas, notas, registros e coberturas,

observadas as diretrizes da comunicação central do Município; XXIV. acompanhar notícias, redes sociais e manifestações públicas relacionadas à SEVOP,

elaborando relatórios e propondo respostas institucionais;

XXV. apoiar ações de transparência ativa, prestação de contas e comunicação de riscos,

interdições, cronogramas e alterações na circulação decorrentes de obras;

XXVI. organizar acervo fotográfico, audiovisual e documental das ações da Secretaria,

observadas as normas de proteção de dados e de direito de imagem; e

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XXVII. exercer outras atribuições correlatas de comunicação social e relacionamento institucional.

CAPÍTULO III — DAS DIRETORIAS

Art. 8º Compete à Diretoria Administrativa — DIADM:

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