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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 89

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

I. planejar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa, financeira, orçamentária, de pessoal, patrimônio, compras, vigilância, asseio, conservação e apoio logístico da SEVOP;

XXVIII. dirigir e integrar as atividades dos Departamentos de Recursos Humanos, Finanças,

Patrimônio, Compras, Abastecimento, Vigilância e Conservação, bem como coordenar diretamente os serviços de recepção e acolhimento;

XXIX. elaborar e acompanhar a programação administrativa e orçamentária da Secretaria, controlando despesas, saldos, empenhos, pagamentos e prestação de informações;

XXX. gerir materiais, bens, estoques, instalações, serviços continuados e recursos

logísticos, promovendo inventários, conservação, economicidade e adequado emprego; XXXI. coordenar os procedimentos de solicitação de compras e serviços, instruindo demandas e articulando-se com a Diretoria de Licitações e Contratos; XXXII. supervisionar registros funcionais, frequência, férias, capacitação, saúde e segurança ocupacional, em articulação com os órgãos centrais competentes; XXXIII. implantar controles administrativos, indicadores e rotinas de melhoria da eficiência,

da segurança patrimonial e da continuidade dos serviços; e XXXIV. recepcionar e acolher o público interno e externo, prestar informações e orientações

sobre os serviços e unidades da SEVOP, realizar a triagem e o registro inicial das demandas presenciais e encaminhá-las às unidades competentes;

XXXV. registrar visitantes, atendimentos, manifestações, elogios, sugestões e reclamações,

encaminhá-los às unidades responsáveis e acompanhar seus desdobramentos; XXXVI. zelar pela organização, limpeza, sinalização e funcionamento dos espaços de espera e

atendimento, bem como apoiar o agendamento de atendimentos e reuniões com as unidades da Secretaria;

XXXVII. exercer outras atribuições correlatas à gestão dos recursos administrativos da Secretaria.

Art. 9 Compete à Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC: I. planejar, coordenar, orientar e supervisionar a fase preparatória das licitações e contratações

da SEVOP, em conformidade com a legislação vigente; II. dirigir os Departamentos de Licitações, Contratos e Nota Técnica, distribuindo demandas, controlando prazos e assegurando a adequada instrução processual; III. coordenar a elaboração e revisão de estudos técnicos preliminares, termos de referência,

projetos básicos, editais, minutas contratuais, mapas de riscos e demais documentos de contratação, com as áreas requisitantes, técnicas e jurídicas;

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IV. acompanhar os procedimentos licitatórios, contratações diretas, formalização, publicação, registros e remessa dos instrumentos aos sistemas e órgãos competentes;

V. coordenar a gestão administrativa dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, monitorando vigência, garantias, reajustes, repactuações, alterações, prorrogações e encerramentos;

VI. orientar gestores e fiscais de contratos, sem substituir suas competências, e consolidar informações sobre execução, ocorrências, sanções e riscos; VII. assegurar transparência, publicidade, segregação de funções, padronização e rastreabilidade dos processos de contratação; e

VIII. exercer outras atribuições correlatas às licitações e aos contratos administrativos.

Art. 10. Compete à Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV:

I. planejar, coordenar, executar e fiscalizar programas e serviços de implantação, recuperação,

conservação e manutenção da malha viária urbana e rural;

XXXVIII. dirigir os Departamentos de Manutenção Veicular, Manutenção de Vias,

Infraestrutura Urbana e Infraestrutura Rural, definindo prioridades e cronogramas operacionais;

XXXIX. coordenar serviços de terraplenagem, pavimentação, tapaburacos, drenagem

superficial, conservação de estradas vicinais, pontes, bueiros, sarjetas e dispositivos

correlatos;

XL. gerir a programação, alocação, operação, guarda, abastecimento e manutenção de

veículos, viaturas, máquinas pesadas e equipamentos utilizados nos serviços viários;

XLI. realizar vistorias, levantamentos, avaliações de campo e registros de ocorrências,

propondo soluções técnicas e medidas emergenciais;

XLII. acompanhar quantitativos, qualidade, produtividade, custos e cronogramas dos

serviços executados diretamente ou por terceiros, comunicando desvios às áreas

competentes;

XLIII. articular-se com os órgãos de trânsito, meio ambiente, defesa civil, saneamento e

demais unidades envolvidas em intervenções na via pública; e XLIV. exercer outras atribuições correlatas à infraestrutura e à manutenção viária.

Art. 11. Compete à Diretoria de Obras — DIOBR:

I. planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração de projetos, orçamentos, cronogramas e a execução de obras públicas de edificações, urbanização e intervenções correlatas;

II. dirigir os Departamentos de Projetos, Planejamento e Orçamento, Apoio Técnico Especializado e Serviços Gerais, promovendo atuação integrada; III. coordenar estudos de viabilidade, levantamentos, projetos básicos e executivos, memoriais, especificações, composições de custos, planilhas e demais documentos técnicos;

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IV. programar e acompanhar obras de construção, reforma, ampliação, conservação,

manutenção e demolição de prédios, equipamentos e espaços públicos; V. fiscalizar diretamente a execução de obras e serviços de engenharia, verificando qualidade,

quantitativos, medições, cronogramas, segurança, conformidade com projetos,

especificações, normas, contratos e ordens de serviço, bem como o recebimento dos objetos;

VI. manter atualizados o cadastro, o arquivo técnico e o histórico físico-financeiro das obras

realizadas, em andamento e programadas;

VII. apoiar a instrução de licitações e contratos de obras e serviços de engenharia,

fornecendo subsídios técnicos às unidades competentes;

VIII. adotar providências diante de não conformidades, paralisações, riscos e necessidades

de alteração, submetendo as decisões às autoridades competentes; e IX. registrar ocorrências em relatórios, diário de obra, fotografias e demais instrumentos de fiscalização, conferindo medições, memoriais e documentos apresentados pela contratada e atestando somente os serviços efetivamente executados;

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