DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
X. notificar não conformidades, exigir correções, comunicar riscos, atrasos, paralisações e descumprimentos, e acompanhar testes, recebimentos provisórios e definitivos, entrega de documentação e correção de pendências, observada a responsabilidade técnica profissional; XI. exercer outras atribuições correlatas à direção, ao planejamento e à fiscalização de obras públicas. CAPÍTULO IV — DOS DEPARTAMENTOS OPERACIONAIS
Seção I - Dos vínculos de subordinação
Art. 12. O nível operacional fica estruturado com os seguintes vínculos de subordinação: I. o Departamento de Protocolo vincula-se diretamente à Chefia de Gabinete; XLV. os Departamentos de Recursos Humanos, Finanças, Patrimônio, Compras, Abastecimento, Vigilância e Conservação vinculam-se diretamente à Diretoria Administrativa — DIADM; XLVI. os Departamentos de Licitações de Bens e Serviços Comuns, Licitações de Infraestrutura Viária, Licitações de Obras, de Contratos e de Notas Técnicas vinculam-se diretamente à Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC; XLVII. os Departamentos de Manutenção Veicular, Manutenção de Vias (Tapa-Buraco), Infraestrutura Urbana e Infraestrutura Rural vinculam-se diretamente à Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV; e XLVIII. os Departamentos de Projetos, Planejamento e Orçamento, Apoio Técnico Especializado e Serviços Gerais vinculam-se diretamente à Diretoria de Obras — DIOBR.
Seção II – Departamento vinculado à Chefia de Gabinete
Art. 13. Compete ao Departamento de Protocolo:
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I. receber, registrar, autuar, classificar, digitalizar e distribuir documentos, requerimentos, processos e correspondências destinados à SEVOP; XLIX. controlar a tramitação, a localização, os prazos e a movimentação dos expedientes, fornecendo comprovantes e informações aos interessados; L. orientar usuários e unidades internas quanto aos procedimentos de protocolo e à correta instrução documental; LI. expedir documentos e correspondências, mantendo registros de entrega, remessa, devolução e arquivamento;
LII. preservar a integridade, a confidencialidade, a organização e a rastreabilidade dos documentos sob sua guarda; e LIII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Chefia de Gabinete.
Seção III – Dos Departamentos vinculados à Diretoria Administrativa — DIADM
Art. 14. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Diretoria Administrativa — DIADM:
I. executar a gestão de pessoal da SEVOP, controlando frequência, jornada, ponto, escalas, férias, licenças, afastamentos e demais registros funcionais; LIV. instruir processos administrativos relativos à vida funcional dos servidores e colaboradores, em articulação com os órgãos centrais de gestão de pessoas;
LV. coordenar a elaboração de escalas de trabalho e a distribuição de equipes, observadas
as necessidades operacionais da Secretaria; LVI. apoiar ações de capacitação, treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho dos servidores; LVII. acompanhar condições de saúde, segurança e salubridade no trabalho, apoiando medidas preventivas e corretivas; LVIII. manter atualizados cadastros, arquivos e sistemas funcionais, fornecendo informações às áreas competentes; e
LIX. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa. Art. 15. Compete ao Departamento de Finanças, vinculado à Diretoria Administrativa — DIADM: I. executar o acompanhamento da programação orçamentária e financeira da SEVOP, registrando dotações, saldos, empenhos, liquidações e pagamentos; LX. conferir documentos fiscais e comprobatórios, verificando sua regularidade antes do encaminhamento para pagamento;
LXI. elaborar demonstrativos, conciliações, relatórios e projeções financeiras para subsidiar a gestão;
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LXII. controlar adiantamentos, diárias, suprimentos de fundos e prestações de contas, conforme as normas aplicáveis; LXIII. acompanhar obrigações financeiras de contratos, convênios e instrumentos congêneres, articulando-se com as áreas responsáveis; e
LXIV. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa. Art. 16. Compete ao Departamento de Patrimônio, vinculado à Diretoria Administrativa — DIADM:
I. receber, conferir, registrar, tombar, identificar e cadastrar os bens móveis e equipamentos vinculados à SEVOP; LXV. controlar a localização, movimentação, transferência, cessão, guarda e responsabilidade dos bens patrimoniais; LXVI. realizar inventários periódicos, conciliar registros físicos e administrativos e comunicar divergências;
LXVII. acompanhar a conservação, manutenção, recuperação, reavaliação e desfazimento de bens, observadas as normas aplicáveis;
LXVIII. manter atualizados termos de responsabilidade, registros fotográficos, cadastros e arquivos patrimoniais; e LXIX. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa. Art. 17. Compete ao Departamento de Compras, vinculado à Diretoria Administrativa — DIADM: I. receber, consolidar e analisar solicitações de materiais, bens e serviços das unidades da SEVOP; LXX. realizar pesquisas de preços e apoiar a elaboração de estimativas, mapas
comparativos, justificativas e demais documentos da fase preparatória; LXXI. instruir pedidos de aquisição e contratação, verificando especificações, quantitativos, disponibilidade e documentos necessários;
LXXII. acompanhar o atendimento das requisições, entregas, pendências e prazos,
articulando-se com fornecedores e unidades competentes; LXXIII. manter cadastro e histórico das demandas, preços e aquisições, promovendo
padronização, economicidade e planejamento; e LXXIV. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa.
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