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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 91

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Art. 18. Compete ao Departamento de Abastecimento, vinculado à Diretoria Administrativa —

DIADM:

I. programar, executar e controlar o abastecimento de combustíveis, lubrificantes e demais insumos de veículos, viaturas, máquinas pesadas e equipamentos da SEVOP;

Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC:

I. instruir e processar os procedimentos licitatórios e as contratações diretas de bens e serviços

comuns da SEVOP, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021;

XC. conferir estudos, termos de referência, pesquisas de preços, dotações, autorizações e

demais documentos da fase preparatória;

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LXXV. gerir o almoxarifado e os estoques de peças, materiais e suprimentos, controlando entradas, saídas, saldos, validade e reposição;

LXXVI. registrar e acompanhar o consumo por veículo, equipamento e unidade, elaborando relatórios gerenciais e apontando desvios;

LXXVII. coordenar o fornecimento de materiais e insumos às frentes de serviço e às unidades demandantes, assegurando regularidade e economicidade; LXXVIII. zelar pela guarda, conservação e segurança dos estoques e dos pontos de abastecimento; e

LXXIX. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa.

Art. 19. Compete ao Departamento de Vigilância, vinculado à Diretoria Administrativa —

DIADM:

I. coordenar e executar a vigilância dos prédios, pátios, almoxarifados, oficinas, máquinas, veículos, equipamentos e demais instalações da SEVOP; LXXX. controlar o acesso e a circulação de pessoas, veículos e materiais, conforme as normas internas;

LXXXI. realizar rondas, registrar ocorrências e comunicar imediatamente situações de risco, dano, furto, invasão, incêndio ou irregularidade;

LXXXII. zelar pelo funcionamento dos meios de segurança, iluminação, comunicação e controle de acesso;

LXXXIII. apoiar a adoção de medidas preventivas e emergenciais, acionando os órgãos competentes quando necessário; e

LXXXIV. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa.

Art. 20. Compete ao Departamento de Conservação, vinculado à Diretoria Administrativa — DIADM:

I. planejar e supervisionar os serviços de limpeza, higienização, asseio, conservação e organização das dependências da SEVOP;

LXXXV. distribuir equipes, materiais e equipamentos, estabelecendo rotinas, frequências e padrões de qualidade;

LXXXVI. controlar o consumo, o armazenamento e a reposição de produtos e utensílios de limpeza;

LXXXVII. acompanhar a execução de serviços próprios ou terceirizados, registrando ocorrências e solicitando correções;

LXXXVIII. promover o acondicionamento e a destinação adequada de resíduos, observadas as normas ambientais e de segurança; e

LXXXIX. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa.

XCI. elaborar e revisar minutas de editais, avisos, atas, relatórios e demais expedientes do

certame;

XCII. apoiar o agente de contratação, a comissão e a equipe de apoio nas sessões,

diligências, julgamentos e registros;

XCIII. providenciar publicações, alimentação de sistemas, comunicações e organização do

processo, assegurando publicidade e rastreabilidade;

XCIV. acompanhar prazos, recursos, impugnações, esclarecimentos, adjudicação e

homologação, encaminhando os autos às unidades competentes; e XCV. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Planejamento de Licitações.

Art. 22. Compete ao Departamento de Licitações de Infraestrutura Viária, vinculado à Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC:

I. instruir e processar os procedimentos licitatórios e as contratações diretas de obras e

serviços de infraestrutura viária urbana e rural da SEVOP; XCVI. conferir projetos básicos, termos de referência, planilhas orçamentárias,

cronogramas, dotações e demais documentos da fase preparatória; XCVII. elaborar e revisar minutas de editais, avisos, atas, relatórios e demais expedientes do

certame;

XCVIII. apoiar o agente de contratação, a comissão e a equipe de apoio nas sessões, diligências, julgamentos e registros; XCIX. providenciar publicações, alimentação de sistemas, comunicações e organização do processo, assegurando publicidade e rastreabilidade;

C. acompanhar prazos, recursos, impugnações, esclarecimentos, adjudicação e homologação, encaminhando os autos às unidades competentes; e

CI. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Planejamento de Licitações.

Art. 23. Compete ao Departamento de Licitação de Obras, vinculado à Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC:

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I. instruir e processar os procedimentos licitatórios e as contratações diretas de obras de edificações, urbanização e intervenções correlatas da SEVOP; CII. conferir projetos básicos e executivos, orçamentos, composições de custos,

cronogramas, dotações e demais documentos da fase preparatória; CIII. elaborar e revisar minutas de editais, avisos, atas, relatórios e demais expedientes do

certame;

CIV. apoiar o agente de contratação, a comissão e a equipe de apoio nas sessões,

diligências, julgamentos e registros;

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Seção IV — Dos Departamentos vinculados à Diretoria de Planejamento de Licitações —

DILIC

Art. 21. Compete ao Departamento de Licitações de Bens e Serviços Comuns, vinculado à

CV. providenciar publicações, alimentação de sistemas, comunicações e organização do

processo, assegurando publicidade e rastreabilidade; CVI. acompanhar prazos, recursos, impugnações, esclarecimentos, adjudicação e

homologação, encaminhando os autos às unidades competentes; e CVII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Planejamento de Licitações.

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