DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
Art. 24. Compete ao Departamento de Contratos, vinculado à Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC:
I. formalizar, registrar, publicar e manter organizados contratos, atas, convênios, termos aditivos e demais instrumentos sob responsabilidade da SEVOP; CVIII. controlar vigências, prazos, garantias, saldos, reajustes, repactuações, prorrogações, alterações e encerramentos; CIX. manter cadastro atualizado de gestores e fiscais, fornecendo-lhes documentos e orientações administrativas; CX. receber e consolidar relatórios, notificações, medições, ocorrências e documentos da execução contratual; CXI. instruir processos de alteração, sanção, rescisão, recebimento e pagamento, encaminhando-os às áreas técnica, financeira e jurídica; CXII. alimentar sistemas oficiais e assegurar a transparência e a rastreabilidade dos instrumentos; e CXIII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Planejamento de Licitações.
Art. 25. Compete ao Departamento de Notas Técnicas, vinculado à Diretoria de Planejamento de Licitações — DILIC:
I. analisar tecnicamente as demandas de contratação, verificando a clareza, a consistência e a adequação das especificações, quantitativos e justificativas; CXIV. elaborar notas, relatórios, memórias de cálculo e manifestações técnicas para subsidiar licitações, contratações e alterações contratuais;
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CXV. apoiar a elaboração e revisão de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, mapas de riscos e critérios de medição; CXVI. examinar compatibilidade de preços, soluções, prazos e requisitos técnicos com a necessidade administrativa;
CXVII. promover diligências junto às áreas requisitantes para saneamento de inconsistências,
sem substituir os pareceres jurídicos ou a responsabilidade técnica profissional; CXVIII. manter modelos, referências e banco de informações técnicas atualizados; e
CXIX. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Planejamento de Licitações.
Seção V — Dos Departamentos vinculados à Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV
Art. 26. Compete ao Departamento de Manutenção Veicular, vinculado à Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV:
I. programar e executar a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos da SEVOP;
II. realizar inspeções, diagnósticos, reparos, revisões e testes, diretamente ou por serviços contratados;
III. controlar ordens de serviço, histórico de manutenção, quilometragem, horas de uso, peças, pneus, lubrificantes e custos;
IV. gerir a entrada, permanência e liberação de veículos e equipamentos na oficina, priorizando os serviços essenciais;
V. fiscalizar serviços terceirizados e conferir peças e materiais empregados;
VI. comunicar condições inseguras ou antieconômicas e propor recuperação, substituição ou baixa; e
VII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Infraestrutura Viária.
Art. 27. Compete ao Departamento de Manutenção de Vias (TapaBuraco), vinculado à Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV:
I. identificar e priorizar pontos críticos da malha viária, mediante vistorias, solicitações e programação técnica; II. executar serviços de tapa-buracos, remendos, recomposição de pavimento e pequenos reparos em vias urbanas;
III. preparar frentes de trabalho, sinalizar áreas, mobilizar equipes, materiais, máquinas e equipamentos; IV. controlar quantitativos, produtividade, consumo de insumos e qualidade dos serviços executados;
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V. registrar intervenções, ocorrências e condições do pavimento antes e depois dos serviços; VI. adotar medidas de segurança viária e articular interdições e desvios com os órgãos competentes; e VII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Infraestrutura Viária.
Art. 28. Compete ao Departamento de Infraestrutura Urbana, vinculado à Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV:
I. executar e acompanhar serviços de implantação, recuperação e conservação de vias,
drenagem, calçadas, praças, acessos e demais componentes da infraestrutura urbana;
CXX. realizar vistorias e levantamentos de campo, identificando necessidades, interferências e riscos;
CXXI. organizar frentes de serviço, equipes, máquinas, materiais e cronogramas, conforme as prioridades definidas;
CXXII. acompanhar a qualidade, os quantitativos, os custos e o desempenho dos serviços executados diretamente ou por terceiros;
CXXIII. manter cadastro e registros das intervenções, comunicando danos, ocupações irregulares e situações emergenciais; CXXIV. articular-se com trânsito, saneamento, meio ambiente, concessionárias e defesa civil nas intervenções urbanas; e
CXXV. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Infraestrutura Viária.
Art. 29. Compete ao Departamento de Infraestrutura Rural, vinculado à Diretoria de Infraestrutura Viária — DIINV: I. executar e acompanhar a abertura, recuperação e conservação de estradas vicinais, pontes, bueiros, passagens, aterros e dispositivos de drenagem rural; CXXVI. realizar levantamentos e vistorias, priorizando rotas de transporte escolar,
escoamento da produção e acesso às comunidades; CXXVII. organizar frentes de trabalho, máquinas, veículos, materiais, equipes e cronogramas de atendimento; CXXVIII. controlar a execução, a qualidade, os quantitativos, o consumo de insumos e as condições de trafegabilidade;
CXXIX. registrar serviços, ocorrências climáticas, pontos críticos e necessidades de intervenção emergencial;
CXXX. articular-se com comunidades, órgãos ambientais, defesa civil e demais unidades
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