DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
públicas nas ações rurais; e
15
CXXXI. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Infraestrutura Viária.
Seção VI — Dos Departamentos vinculados à Diretoria de Obras — DIOBR
Art. 30. Compete ao Departamento de Projetos, vinculado à Diretoria de Obras — DIOBR:
I. elaborar, revisar e compatibilizar estudos, levantamentos, anteprojetos, projetos básicos e executivos de obras e serviços de engenharia;
II. produzir desenhos, plantas, memoriais, especificações, detalhes, quantitativos e documentação técnica;
III. realizar vistorias e levantamentos topográficos, cadastrais e arquitetônicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
IV. verificar requisitos de acessibilidade, segurança, desempenho, sustentabilidade, licenciamento e interferências;
V. apoiar a análise de propostas, alterações, consultas e dúvidas técnicas durante a contratação e a execução;
VI. organizar e manter atualizado o acervo técnico e as versões aprovadas dos projetos; e
VII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Obras.
Art. 31. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento, vinculado à Diretoria de Obras — DIOBR:
I. elaborar o planejamento físico e financeiro das obras e serviços de engenharia da SEVOP;
II. preparar orçamentos, planilhas, composições de custos, memórias de cálculo, cronogramas e curvas de desembolso;
III. utilizar referências oficiais de preços e justificar metodologias, encargos, benefícios e despesas indiretas; IV. acompanhar metas, prazos, custos, medições e desvios, atualizando projeções e propondo reprogramações; V. subsidiar o planejamento orçamentário, o plano de contratações e a priorização da carteira de obras;
VI. manter banco de custos, histórico físico-financeiro e indicadores de desempenho atualizados; e VII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Obras.
Art. 32. Compete ao Departamento de Apoio Técnico Especializado, vinculado à Diretoria de Obras — DIOBR:
I. prestar suporte técnico especializado às unidades da SEVOP em engenharia, arquitetura, topografia, geoprocessamento, orçamento e áreas correlatas;
16
II. realizar vistorias, levantamentos, ensaios, análises, diagnósticos e estudos específicos;
III. elaborar notas, laudos, relatórios, pareceres e memórias técnicas, conforme a habilitação profissional;
IV. apoiar a preparação e compatibilização de projetos, especificações, orçamentos, contratações e fiscalizações;
V. organizar dados, normas, registros, acervo e sistemas técnicos utilizados pela Diretoria;
VI. apoiar respostas a diligências de órgãos de controle e a solução de problemas técnicos complexos; e
VII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Obras.
Art. 33. Compete ao Departamento de Serviços Gerais, vinculado à Diretoria de Obras — DIOBR:
I. executar e apoiar serviços operacionais de construção, reforma, conservação e manutenção de prédios, equipamentos e espaços públicos;
II. organizar equipes, ferramentas, materiais, transporte e frentes de trabalho, conforme ordens
e cronogramas;
III. realizar pequenos reparos de alvenaria, pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e atividades
auxiliares, respeitadas as habilitações e normas de segurança; IV. apoiar a montagem, sinalização, limpeza e desmobilização dos locais de serviço;
V. controlar materiais, equipamentos e serviços executados, comunicando necessidades e ocorrências;
VI. zelar pela segurança, conservação dos recursos e adequada destinação de resíduos; e
VII. exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Obras. CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Art. 34. Incumbe às Diretorias, no âmbito de suas respectivas competências, através de Documento de Formalização de Demanda, identificar, consolidar e justificar, tempestivamente, as necessidades
de contratação de bens, serviços e obras, mediante a criação e o encaminhamento das
correspondentes demandas para instauração dos processos licitatórios, devidamente instruídas com
os elementos técnicos e administrativos exigidos, em estrita observância ao planejamento
estratégico, orçamentário e anual de contratações da Secretaria, às prioridades institucionais, à disponibilidade de recursos e à legislação aplicável.
Parágrafo único. No ato de formalização de demandas, as Diretorias deverão indicar equipe
mínima, composta por servidores dotados de qualificação compatível com o objeto, para atuar na
elaboração dos estudos, documentos e demais providências inerentes à fase de planejamento da
contratação e à fase preparatória do respectivo processo licitatório, observadas a segregação de
funções e as competências legalmente estabelecidas.
Art. 35. As unidades instituídas por esta Portaria atuarão de forma integrada com as unidades
demandantes e os órgãos centrais de administração, planejamento, finanças, comunicação,
17
procuradoria e controle, observadas a legislação aplicável, a competência decisória das autoridades
e a responsabilidade técnica dos profissionais legalmente habilitados. Art. 36. A implantação das unidades observará a disponibilidade de cargos e funções existentes, a
compatibilidade de atribuições, a qualificação técnica, a segregação de funções e a ausência de aumento de despesa não autorizado em lei.
Art. 37. Os casos omissos e as orientações complementares necessárias à execução desta Portaria
serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, mediante despacho,
instrução interna ou outro instrumento administrativo cabível.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições administrativas em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marabá/PA, 06 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famep 93