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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 134

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Na publicação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 140/2026/ADM, circulado no FAMEP, ANO XVII, Nº 4088, página 180, coluna 01 e 02, em 11 de setembro de 2026, RETIFICA-SE, onde se lê: ―Secretaria Municipal de Educação‖, leia-se: ―Secretaria Municipal de Saúde‖.

Tucumã – PA, 06 de outubro de 2026.

CELSO LOPES CARDOSO – Prefeito Municipal de Tucumã - PA.

Publicado por: Nivia Rosa de Oliveira Leite Código Identificador: 69BBF482

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026014 PREGÃO ELETRONICO Nº 9.2026-00015 PROCESSO ADM Nº 920260015

No dia trinta do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ , através da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE inscrita no CNPJ sob o nº 11.899.610/0001-95, com sede do Executivo Municipal localizado na Avenida Pará, s/nº, Centro, Uruará-Pará, representada neste ato, representada neste ato pelo Ordenador de Despesas Sr. Sidnei Bueno da Fonseca, brasileiro, casado, portador do CPF nº 077.544.808-75 e RG Nº 5812767 PC/PA, residente e domiciliado neste município na Rua Pedro Alvares Cabral, nº 965, bairro Boa Esperança, Cep: 68140-000, Uruará/PA, e as empresas qualificadas constante no anexo I, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação do Processo Licitatório PREGÃO ELETRONICO RP nº. 9.2026-00015, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de Material hospitalar, insumos e correlatos visando atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde, Em conformidade com as especificações constantes no Edital.

As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo licitatório PREGÃO ELETRONICO RP nº. 9.2026-00015, regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto nº 035/2023 GAB/PMU (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de Material hospitalar, insumos e correlatos visando atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

O preço constam no Encarte, onde discrimina as empresas e os itens e preços registrados, anexo à presente Ata de Registro de Preços

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CLAUSULA TERCEIRA- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUARTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do clausula oitava, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto na clausula quinta.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da cláusula oitava, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

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