DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
1.3. A participação no presente credenciamento não substitui eventual inscrição ou cumprimento das exigências previstas no Regulamento do 6º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras de Paragominas – 2026.
1.4. A concessão da ajuda de custo estará condicionada ao atendimento integral das condições estabelecidas neste Edital, à disponibilidade orçamentária e financeira e à efetiva participação da banda ou fanfarra no 6º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras de Paragominas – 2026.
2 – DOS OBJETIVOS
2.1. São objetivos deste Edital:
I- Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas culturais no Município de Paragominas;
II- Reconhecer, valorizar e estimular a continuidade das atividades desenvolvidas pelas bandas e fanfarras;
III- Incentivar a formação musical, a disciplina, o trabalho coletivo e o intercâmbio entre as corporações musicais;
IV- Apoiar a preparação e a participação das corporações musicais no 6º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras de Paragominas – 2026; V- Fortalecer as apresentações musicais e culturais de bandas e fanfarras no Município.
03 – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
3.1. Para fins deste Edital, considera-se:
I- Bandas e Fanfarras : organização musical coletiva composta por integrantes que desenvolvam atividades regulares de ensaio, formação e apresentação conforme as categorias previstas neste instrumento e no Regulamento do Concurso Municipal.
II- Proponente: pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos responsável pela representação da banda ou fanfarra perante a Administração Municipal, pela apresentação da documentação, pelo recebimento da ajuda de custo e pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
III- Ajuda de custo: recurso financeiro concedido com a finalidade específica de auxiliar nas despesas relacionadas à preparação e participação da corporação musical no 6º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras de Paragominas – 2026.
3.2. A ajuda de custo somente poderá ser utilizada em despesas relacionadas às finalidades previstas neste Edital e consideradas compatíveis com a participação da banda ou fanfarra no evento.
4 – DO ENQUADRAMENTO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão se credenciar bandas e fanfarras enquadradas nas seguintes categorias:
a) Percussão; b) Fanfarra Simples; c) Banda Musical; d) Banda Marcial; e) Banda Show.
4.2. Cada banda, fanfarra ou grupo poderá ser credenciado em apenas uma categoria para fins de recebimento da ajuda de custo prevista neste Edital.
5 – DO VALOR DA AJUDA DE CUSTO
5.1. O valor da ajuda de custo será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) , por banda ou fanfarra devidamente habilitada, independentemente da categoria em que esteja inscrita.
5.2. O valor global destinado ao apoio financeiro será de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) , conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA PAGAMENTO
6.1. Os recursos destinados ao pagamento do apoio financeiro previsto neste Edital são oriundos do Tesouro Municipal e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
a) Dotação Orçamentária: 1501.13.122.0011.2.164- Apoio, Realização e Produção de Eventos Artísticos, Culturais, Religiosos, Turísticos e Realização de Feiras;
b) Classificação econômica: 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais; c) Subelemento: 3.3.50.43.99- Outras Subvenções Sociais;
d) Fonte de Recursos: 15000000- Recursos Não Vinculados de Impostos.
7- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do presente credenciamento bandas e fanfarras com atuação no Município de Paragominas, representadas por:
7.1.1. pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e efetiva atuação no Município de Paragominas há pelo menos 02 (dois) anos, inscrita no CNPJ, cujo objeto social ou finalidade institucional contemple atividade de natureza artística e/ou cultural; ou
7.1.2. pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente no Município de Paragominas há pelo menos 02 (dois) anos, que represente legitimamente banda ou fanfarra sem personalidade jurídica própria.
7.2 . Para participação neste credenciamento, a banda ou fanfarra deverá:
www.diariomunicipal.com.br/famep 151