DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
EDITAIS
CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 05/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O Diretor de Gestão de Pessoal, à vista do disposto nos artigos 26 e 27
do Decreto nº 57.884/2012, com a redação dada pelo Decreto nº 63.855/2018, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à progressão de que tratam os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157/2011, com alterações posteriores, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de 2024 para os servidores pertencentes ao Quadro da Casa Civil, mediante as condições estabelecidas no presente Edital.
- A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
1.1. O Decreto nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855/2018, regulamenta e estabelece os critérios relativos à Progressão para os servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157/2011.
- A Progressão de que trata este Edital é destinada aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/2011, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes existentes no âmbito da Casa Civil em 31 de outubro de 2024:
-
2.1. De nível elementar:
-
2.1.1. Auxiliar de Saúde;
-
2.1.2. Auxiliar de Laboratório.
-
2.2. De nível universitário:
-
2.2.1. Agente Técnico de Assistência à Saúde.
- São requisitos mínimos para participação no Processo de
Progressão 2024:
-
I - contar, em 31 de outubro de 2024, com o interstício mínimo de 2
-
(dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado;
II - possuir aproveitamento igual ou superior a 70% nas duas últimas Avaliações de Desempenho Individual que antecederam o processo.
- A contagem de tempo NÃO será interrompida quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
-
I - nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da
-
legislação trabalhista, para exercício de função-atividade em confiança;
II - designado para função de serviço público retribuída mediante “pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;
III - designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
IV - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
V - afastado ou cedido sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS;
VI - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
VII - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias;
VIII - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo; IX - afastado nos termos da L.C. nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela L.C. nº 1.054, de 7 de julho de 2008;
X - designado para função retribuída mediante gratificação “prólabore”, a que se referem os artigos 27 a 33 da L.C. nº 1.176, de 30 de maio de 2012;
-
XI - licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 dias por
-
ano, durante o período de interstício mínimo para concorrer à progressão;
XII - ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da L.C. nº 1.041, de 14 de abril de 2008.
-
Os afastamentos não previstos no item 4 deste Capítulo INTERROMPERÃO a contagem de tempo. A partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante, iniciar-se-á nova contagem do interstício necessário para sua participação em processos de progressão.
-
Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% do total de
servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe prevista na Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, existente no âmbito de cada órgão ou entidade em 31 de outubro de 2024.
- No resultado da aplicação do percentual fixado no item 1 deste
Capítulo será:
-
2.1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for inferior a 5;
-
2.2. feita a aproximação para a unidade subsequente, quando a
-
primeira decimal for igual ou superior a 5;
-
2.3. na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior
-
a 5, poderá ser beneficiado com a progressão 1 servidor, desde que atendidas as exigências previstas neste Edital.
- Tabela com número de cargos providos e funções-atividades
preenchidas de cada classe em 31/10/2024 e o correspondente número de vagas.
| DENOMINAÇÃO | CARGO S |
FUNÇÕE S |
TOTA L |
20 % |
VAGA S |
|---|---|---|---|---|---|
| Auxiliar de Saúde | 03 | 01 | 04 | 0,8 | 01 |
| Auxiliar de Laboratório | 0 | 01 | 01 | 0,2 | 01 |
| Agente Técnico de Assistência à Saúde |
01 | 0 | 01 | 0,2 | 01 |
-
O servidor que não preencher os dois requisitos descritos no item 3 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não estará apto a participar do Processo de Progressão 2024.
-
A relação dos servidores aptos por terem preenchido os requisitos mínimos previstos no item 3 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES está disponível como Anexo I deste Edital, discriminada por classe de cargo ou função-atividade.
-
Caso o servidor esteja apto e não seja contemplado com a progressão no Processo 2024, poderá participar de processos de progressão subsequentes, desde que preencha os requisitos mínimos especificados para cada processo.
-
A classificação será feita mediante a apuração da média aritmética das avaliações positivas a que se refere o inciso II do item 3 do Capítulo I do presente Edital.
-
A relação dos servidores que farão jus à progressão no ano de 2024 será obtida pela classificação em ordem decrescente da média apurada, conforme descrito no item 1 deste Capítulo, e observados os critérios de
desempate descritos no Capítulo V.
- São critérios de desempate para apuração da classificação final do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:
I - maior pontuação no resultado da última Avaliação de Desempenho Individual considerada; II - maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento; III - maior idade.
-
Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, contado até 31 de dezembro de 2023, a que se refere o inciso II do item 1 deste Capítulo, serão utilizados os critérios para concessão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
-
Caberá recurso, uma única vez, quanto à relação dos servidores aptos, dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital. 2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, observado o prazo constante do item 1, podendo ser: 2.1 enviado para o endereço de correio eletrônico: [email protected], com arquivo(s) em formato PDF, se for o caso;
2.2 alternativamente, entregue ao DGP, no Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4500, Morumbi – São Paulo/SP, CEP 05650-905, sala 7, Térreo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído;
2.3 em ambos os casos, a documentação será incluída, pelo DGP, no processo SEI referente à Progressão 2024.
-
A decisão do recurso interposto será publicada no Diário Oficial do Estado.
-
Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 1, apresentados por forma diversa da descrita no item 2 ou sem a
devida fundamentação.
-
A classificação final para fins de progressão, em ordem decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.
-
A progressão do servidor se dará por ato específico do Diretor de Gestão de Pessoal e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de novembro de 2024.
-
Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão subsequente, desde que não haja interrupção na contagem de tempo de efetivo exercício e preencha os requisitos mínimos especificados para tal processo.
-
O servidor não se exime de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão, alegando desconhecimento.
ANEXO I – Servidores Aptos, por classe – referente ao Capítulo III
deste Edital
NÍVEL ELEMENTAR
AUXILIAR DE SAÚDE
| Total de serv Total de vaga |
idores a s: 01 |
ptos a | conco | rrer: 0 | 2 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | RG | PADR ÃO |
ADI 2023 |
ADI 2024 |
MÉ DIA |
INTERSTÍCIO MÍNIMO 01/11/22 A 31/10/24 |
| MARIA LÚCIA DOS SANTOS |
19.993.7 06-0 |
1D | 97 | 92 | 94,5 | 730 |
| MARILENE LIMA DA COSTA |
30.795.1 17-0 |
1F | 99 | 98 | 98,5 | 730 |
- Não há servidores das classes “Auxiliar de Laboratório” e “Agente Técnico de Assistência à Saúde” aptos para o Processo de Progressão 2024.
DIRETOR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO SEDUC 547758/2021 INTERESSADO: R.C.J.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 188, a saber: Recebo o laudo pericial complementar encaminhado pelo IMESC juntado às fls. 182/187. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa (Dr. Gabriel Martins Chaves, OAB/SP 264.191 – procuração de fls. 45) para que tome ciência da documentação acrescida e ratifique ou complemente as alegações finais de fls. 148/157 no prazo de 07 (sete) dias. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. GABRIEL MARTINS CHAVES - OAB/SP 264.191
PROCESSO SEDUC 2220418/2020
INTERESSADO: J.H.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 110, a saber: 1) Para melhor adequação da pauta, redesigno para o dia 09 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, a audiência de instrução por videoconferência. 2) Publique-se e Notifiquese. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. RICARDO IABRUDI JUSTE – OAB/SP - 235.905 PROCESSO SEDUC 1004420/2019
INTERESSADO: M.F.S.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 157, a saber: 1) Para melhor adequação da pauta, redesigno para o dia 16 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, a audiência de instrução por videoconferência. 2) Publique-se e Notifiquese. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP - 393.344 PROCESSO SEDUC 323057/2019
INTERESSADO: T.R.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 156, a saber: 1) Para melhor adequação da pauta, redesigno para o dia 08 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, a audiência de instrução por videoconferência. 2) Publique-se e Notifiquese. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA. FABIANE MOUTINHO – OAB/SP - 150.133
PROCESSO SAP 104291/2024
INTERESSADO: G.C.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 182, a saber: 1. Considerando o envio das alegações finais, ainda que intempestivamente, pela ilustre Defesa Constituída, cancelo a nomeação da Dra. CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB/SP 291.934). 2. Encaminhe-se cópia do presente despacho para a defesa credenciada. 3. Intime-se. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA. CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS - OAB/SP 291.934 PROCESSO SAP 649890/2023
INTERESSADO: A.M.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 457, a saber: 1. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução para o dia 11 de maio de 2027, às 10h30m. 2. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. 3. Intimese. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se, com urgência. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
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