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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 2

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

EDITAIS

CASA CIVIL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 05/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Gestão de Pessoal, à vista do disposto nos artigos 26 e 27

do Decreto nº 57.884/2012, com a redação dada pelo Decreto nº 63.855/2018, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à progressão de que tratam os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157/2011, com alterações posteriores, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de 2024 para os servidores pertencentes ao Quadro da Casa Civil, mediante as condições estabelecidas no presente Edital.

  1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.

1.1. O Decreto nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855/2018, regulamenta e estabelece os critérios relativos à Progressão para os servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157/2011.

  1. A Progressão de que trata este Edital é destinada aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/2011, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes existentes no âmbito da Casa Civil em 31 de outubro de 2024:
  1. São requisitos mínimos para participação no Processo de

Progressão 2024:

II - possuir aproveitamento igual ou superior a 70% nas duas últimas Avaliações de Desempenho Individual que antecederam o processo.

  1. A contagem de tempo NÃO será interrompida quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:

II - designado para função de serviço público retribuída mediante “pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;

III - designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;

IV - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

V - afastado ou cedido sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS;

VI - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

VII - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias;

VIII - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo; IX - afastado nos termos da L.C. nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela L.C. nº 1.054, de 7 de julho de 2008;

X - designado para função retribuída mediante gratificação “prólabore”, a que se referem os artigos 27 a 33 da L.C. nº 1.176, de 30 de maio de 2012;

XII - ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da L.C. nº 1.041, de 14 de abril de 2008.

  1. Os afastamentos não previstos no item 4 deste Capítulo INTERROMPERÃO a contagem de tempo. A partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante, iniciar-se-á nova contagem do interstício necessário para sua participação em processos de progressão.

  2. Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% do total de

servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe prevista na Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, existente no âmbito de cada órgão ou entidade em 31 de outubro de 2024.

  1. No resultado da aplicação do percentual fixado no item 1 deste

Capítulo será:

  1. Tabela com número de cargos providos e funções-atividades

preenchidas de cada classe em 31/10/2024 e o correspondente número de vagas.

DENOMINAÇÃO CARGO
S
FUNÇÕE
S
TOTA
L
20
%
VAGA
S
Auxiliar de Saúde 03 01 04 0,8 01
Auxiliar de Laboratório 0 01 01 0,2 01
Agente Técnico de Assistência à
Saúde
01 0 01 0,2 01
  1. O servidor que não preencher os dois requisitos descritos no item 3 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não estará apto a participar do Processo de Progressão 2024.

  2. A relação dos servidores aptos por terem preenchido os requisitos mínimos previstos no item 3 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES está disponível como Anexo I deste Edital, discriminada por classe de cargo ou função-atividade.

  3. Caso o servidor esteja apto e não seja contemplado com a progressão no Processo 2024, poderá participar de processos de progressão subsequentes, desde que preencha os requisitos mínimos especificados para cada processo.

  4. A classificação será feita mediante a apuração da média aritmética das avaliações positivas a que se refere o inciso II do item 3 do Capítulo I do presente Edital.

  5. A relação dos servidores que farão jus à progressão no ano de 2024 será obtida pela classificação em ordem decrescente da média apurada, conforme descrito no item 1 deste Capítulo, e observados os critérios de

desempate descritos no Capítulo V.

  1. São critérios de desempate para apuração da classificação final do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:

I - maior pontuação no resultado da última Avaliação de Desempenho Individual considerada; II - maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento; III - maior idade.

  1. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, contado até 31 de dezembro de 2023, a que se refere o inciso II do item 1 deste Capítulo, serão utilizados os critérios para concessão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

  2. Caberá recurso, uma única vez, quanto à relação dos servidores aptos, dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital. 2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, observado o prazo constante do item 1, podendo ser: 2.1 enviado para o endereço de correio eletrônico: [email protected], com arquivo(s) em formato PDF, se for o caso;

2.2 alternativamente, entregue ao DGP, no Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4500, Morumbi – São Paulo/SP, CEP 05650-905, sala 7, Térreo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído;

2.3 em ambos os casos, a documentação será incluída, pelo DGP, no processo SEI referente à Progressão 2024.

  1. A decisão do recurso interposto será publicada no Diário Oficial do Estado.

  2. Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 1, apresentados por forma diversa da descrita no item 2 ou sem a

devida fundamentação.

  1. A classificação final para fins de progressão, em ordem decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.

  2. A progressão do servidor se dará por ato específico do Diretor de Gestão de Pessoal e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de novembro de 2024.

  3. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão subsequente, desde que não haja interrupção na contagem de tempo de efetivo exercício e preencha os requisitos mínimos especificados para tal processo.

  4. O servidor não se exime de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão, alegando desconhecimento.

ANEXO I – Servidores Aptos, por classe – referente ao Capítulo III
deste Edital
NÍVEL ELEMENTAR
AUXILIAR DE SAÚDE

Total de serv
Total de vaga
idores a
s: 01
ptos a conco rrer: 0 2
NOME RG PADR
ÃO
ADI
2023
ADI
2024
MÉ
DIA
INTERSTÍCIO MÍNIMO
01/11/22 A 31/10/24
MARIA LÚCIA
DOS SANTOS
19.993.7
06-0
1D 97 92 94,5 730
MARILENE LIMA
DA COSTA
30.795.1
17-0
1F 99 98 98,5 730

DIRETOR

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL

PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

EDITAL Nº 1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PROCESSO SEDUC 547758/2021 INTERESSADO: R.C.J.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 188, a saber: Recebo o laudo pericial complementar encaminhado pelo IMESC juntado às fls. 182/187. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa (Dr. Gabriel Martins Chaves, OAB/SP 264.191 – procuração de fls. 45) para que tome ciência da documentação acrescida e ratifique ou complemente as alegações finais de fls. 148/157 no prazo de 07 (sete) dias. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DR. GABRIEL MARTINS CHAVES - OAB/SP 264.191

PROCESSO SEDUC 2220418/2020

INTERESSADO: J.H.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 110, a saber: 1) Para melhor adequação da pauta, redesigno para o dia 09 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, a audiência de instrução por videoconferência. 2) Publique-se e Notifiquese. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DR. RICARDO IABRUDI JUSTE – OAB/SP - 235.905 PROCESSO SEDUC 1004420/2019

INTERESSADO: M.F.S.L.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 157, a saber: 1) Para melhor adequação da pauta, redesigno para o dia 16 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, a audiência de instrução por videoconferência. 2) Publique-se e Notifiquese. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP - 393.344 PROCESSO SEDUC 323057/2019

INTERESSADO: T.R.R.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 156, a saber: 1) Para melhor adequação da pauta, redesigno para o dia 08 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, a audiência de instrução por videoconferência. 2) Publique-se e Notifiquese. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DRA. FABIANE MOUTINHO – OAB/SP - 150.133

PROCESSO SAP 104291/2024

INTERESSADO: G.C.R.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 182, a saber: 1. Considerando o envio das alegações finais, ainda que intempestivamente, pela ilustre Defesa Constituída, cancelo a nomeação da Dra. CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB/SP 291.934). 2. Encaminhe-se cópia do presente despacho para a defesa credenciada. 3. Intime-se. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DRA. CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS - OAB/SP 291.934 PROCESSO SAP 649890/2023

INTERESSADO: A.M.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 457, a saber: 1. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução para o dia 11 de maio de 2027, às 10h30m. 2. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. 3. Intimese. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se, com urgência. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de

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