DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ao órgão setorial responsável, através do e-mail [email protected]. 7.6 Caberá interposição de recurso ao final do certame, a ser encaminhado à URE. 7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 II – não demonstre interesse ou não aceite as condições para o exercício da função na unidade escolar de lotação, as quais compreendem, de forma exemplificativa e não exaustiva, a jornada de eletrônico: trabalho de 40 horas semanais, a organização dos turnos de funcionamento da unidade escolar, o horário de atuação e demais condições relacionadas ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com a legislação vigente e normativas da SEDUC. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital e nas normas legais e administrativas.
encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 16/10/2026 para fins de atualização cadastral em sistema.
4.2.4 A documentação citada no item anterior deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]. 4.2.5 O período de inscrição para este processo seletivo será de 07 a 16/10/2026.
EDITAL Nº 03/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 20264.2.6 A confirmação da candidatura será gerada automaticamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, recebendo o candidato o comprovante por meio do endereço eletrônico utilizado para a candidatura.
O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Mogi Mirim, circunscrita à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para inscrições destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola ou Diretor de Escola, mediante designação em unidades escolares, no âmbito desta URE e de sua área de competência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.433/2025, e da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 28/2023, para o caso de unidades escolares de tempo parcial, e nº 41/2023, para o caso de unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral - PEI, devidamente atualizadas, e demais normas aplicáveis.
4.2.7 É de responsabilidade do candidato manter o comprovante previsto no item 4.2.6 para eventuais consultas futuras. 4.3 Etapa 2 – Análise e coleta de informações pela URE: 4.3.1 Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos legais, normativos e administrativos e da conduta funcional - conforme previsto no item III deste edital, da assiduidade do candidato durante o período de um ano anterior à inscrição além da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas a partir da análise dos requisitos previstos no item III. 4.3.3 A lista completa de candidatos inscritos será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
7.2 O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato e sua consideração como desistente.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e comunicações através do DOE e do sítio eletrônico da URE. 7.4 Salvo as situações previstas de forma específica neste edital, as convocações referentes às etapas do presente processo seletivo poderão ocorrer, além do formato de e-mail, através do telefone informado na inscrição do candidato.
7.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente, podendo ser feita a consulta junto ao órgão setorial responsável, através do e-mail [email protected]. 7.6 Caberá interposição de recurso ao final do certame, a ser encaminhado à URE.
4.4 Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC:
4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista via plataforma “Microsoft Teams” e outras etapas avaliativas de conveniência da Administração, sendo que as convocações ocorrerão conforme previsto no item 7.4.
1.1 Este edital destina-se à oferta de vagas para a designação na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino - URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos legais e administrativos, considerando as etapas estabelecidas neste edital.
7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação
4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução SEDUC nº 41/2023.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
| etapas estabelecidas neste edital. 1.2 Estão abrangidas por este edital as vagas decorrentes da seguinte |
vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução |
|
|---|---|---|
| unidade escolar: EE “Jardim Linda Chaib” – Mogi Mirim – escola integrante do PEI II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
SEDUC nº 41/2023. 4.4.3 O candidato convocado para a etapa de entrevista deverá acessar e participar da entrevista na data e horário previamente |
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
| 2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o |
agendados, por meio da plataforma prevista no item 4.4.1. 4.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir as |
EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO |
exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, observadas as |
condições técnicas necessárias para a realização da entrevista, incluindo eiamento acesso à internet ádio e vídeo em leno fncionamento |
ESPECIAL |
| atribuições previstas na legislação vigente. | qup, , u p u. |
Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de |
| 2.2 A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria do | 4.4.3.2 Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso |
Agente de Organização Escolar - AOE para atuação específica na Educação |
Estado da Educação - SEDUC em articulação com a URE competindo à |
em relação ao horário agendado para início da entrevista, sendo que, | |
| , , URE, através do seu dirigente, a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados. |
após esse período, o candidato será considerado ausente, implicando em sua desistência automática e na vedação de continuidade no presente |
Especial através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC 1ª CLASSIFICAÇÃO |
| 2.3 O processo seletivo será composto por etapas de caráter | processo seletivo. | EE HONORATO FAUSTINO |
eliminatório e classifcatório conforme critérios e rocedimentos |
4.4.3.3 O candidato que não puder participar no horário previamente | |
| , p |
agendado deverá comunicar formalmente sua ausência com a |
A Direção da Escola Estadual Honorato Faustino localizada no |
| estabelecidos neste edital. 2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
antecedência mínima de seis horas do horário agendado, por meio do |
município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba nos termos DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do |
integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como d di diiõ li liái |
endereço eletrônico utilizado para envio da convocação ou, quando aplicável, por meio do canal de comunicação previamente estabelecido |
, Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Ofcial do Estado de |
| as emas sposçes egas apcves. |
com a euie de seleão a fm de evitar a confuraão de desistência |
São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos |
| III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Será admitido no presente processo seletivo o candidato que |
qp ç, gç citada no item anterior. |
candidatos do Processo Seletivo Simplifcado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) para |
atender cumulativamente aos seguintes requisitos: |
4.4.3.4 Nos casos em que houver comunicação prévia no prazo | ã íf dã il iã |
| , , ) i d d iéi d diã d |
estabelecido no item 4.4.3.3 poderá ser concedido um reagendamento a | atuaço especca na Eucaço Especa, com supervso e |
| a ntegrar o Quaro o Magstro - QM a SEDUC, na conço e Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de |
, , critério da equipe de seleção |
acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE. |
| função-atividade, nas categorias “P”, “N” ou “F”; e | 4.4.3.5 Na ocorrência de problemas técnicos ou em decorrência de | Os candidatos oderão interor recurso contra o resultado desta |
b) atender aos reuisitos leais exiidos ara desinaão na funão |
caso fortuito ou de força maior, que inviabilizem a realização da | p p |
| q g g p gç ç de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, nos termos do Anexo III da Lei |
entrevista, devidamente comunicados no momento do ocorrido, poderá i iéi i |
classifcação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. |
| Complementar Estadual nº 836/1997 e do Anexo V da Lei Complementar | ser conceddo um reagendamento, a crtro da equpe de seleção. |
O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar. |
| Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizadas; ) ã i it id fil d lidd |
4.4.3.6 O reagendamento de que trata o item anterior será limitado a uma única oportunidade por candidato. |
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: |
| c no possur regsro, em sua va uncona, e penaae |
4437 O não acesso à plataforma no horário agendado sem a devida |
1. A classifcação será baseada nos seguintes critérios: |
| administrativa, aplicável através de Processo Administrativo Disciplinar – |
... , |
a) experiência profssional comprovada em funções administrativas, |
| PAD ou Sindicância, dentro do prazo prescricional; e d) ter realizado o curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança |
comunicação no prazo estipulado, bem como o atraso superior ao limite de tolerância, será reconhecido como desistência automática do |
escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Edã SP d 1 () l d ã é |
– PDL – C 2” El d Gtã 10 |
candidato, fcando vedada a continuidade de sua participação no | ucaço , seno um ponto por ano competo e atuaço, at o |
| urso ou scoa e eso . e e) caso não tenha realizado o curso mencionado na alínea “d”, o |
presente processo seletivo. |
limite máximo de 5 (cinco) pontos; b) experiência profssional comprovada em funções administrativas, |
| candidato deverá se comprometer formalmente a realizá-lo na próxima | 4.4.3.8 A impossibilidade de realização da entrevista por falhas |
escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino |
turma disponibilizada pela Secretaria da Educação do Estado de São |
técnicas não comunicadas no momento da ocorrência, bem como a ocorrência de novos impedimentos após o reagendamento implicará na |
, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite |
| Paulo, sob pena de desligamento da função em caso de não |
, ditêi táti d didt d t lti |
máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; |
| cumprimento. 3.2 Para fns de comprovação dos três anos de experiência em |
essnca auomca o canao o presene processo seevo. 4.4.4 Ao término das avaliações, a equipe de seleção encaminhará ao |
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certifcado válido aresentado até o limite máximo 25 (dois vírula cinco) ontos |
docência escolar e conhecimentos de estão escolar ara o exercício da |
dirigente da URE, por meio eletrônico, a relação dos candidatos | p, , g p; |
| g p função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar considerar-se-á as |
recomendados para prosseguimento no processo seletivo. |
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: |
| atuações citadas na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, devidamente atualizadas. |
4.4.5 Os candidatos não recomendados serão formalmente comunicados pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não |
vistas a análise de competências e perfl do candidato, a fm de atender idd iitd dh d fã d d |
| 3.3 A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de |
continuidade no certame. 446 As convocaões ara as etaas do item IV deste edital ocorrerão |
as necessaes requsaas ao esempeno a unço, e acoro com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de |
| consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a | .. ç p p |
pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. |
| apresentação de documentação comprobatória física, quando necessário. 34 Não poderão ser designados os servidores ou funcionários que |
através do endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da inscrição. |
e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: lidd i à d ê |
| . fd d fõ dêi d di |
4.4.7 As convocações citadas no item anterior ocorrerão até o dia | pontuaae no comparecmento s etapas o processo, 3 (trs) pontos; |
| estejam aastaos e suas unçes em ecorrnca os procementos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC |
anterior ao respectivo evento. |
apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de |
| nº 12/2025, relativos à avaliação de desempenho de Diretor de Escola ou Diretor Escolar |
4.5 Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl: 4.5.1 Serão convocados para a entrevista fnal com o dirigente da URE, |
habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela |
| . IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa did l i d lã f f i i |
equipe gestora, 10 (dez) pontos. 1.1. A classifcação fnal será determinada com base na soma de todos |
| 4.1 O processo seletivo terá início na data de publicação deste edital e será composto pelas seguintes etapas: |
conuza pea equpe e seeço, conorme ormato prevsto no tem 4.4 deste edital. |
os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no ditl |
I – inscrião |
4.5.2 Nesta etapa deverão ser avaliadas entre outros aspectos, | ea. |
| ç; II – análise pela URE dos requisitos previstos no item III; |
competências de liderança, experiência profssional, histórico de |
2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: |
| III – avaliação de competências pela SEDUC, conforme previsto no | penalidades e compatibilidade das competências às especifcidades da |
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos dar-se-á preferência |
item 44; e |
vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução | , d i idd t d Li Fdl º 10741 d 1º d tb |
| . IV – tit fl ifã d fl l URE f it |
SEDUC nº 41/2023. | ao e maor ae, nos ermos a e eera n. ., e e ouuro |
| enrevsa na e vercaço e per pea , conorme prevso no item 4.5. |
V – DOS RESULTADOS |
de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fm, a data de término do período de |
| 4.2 Etapa 1 – Inscrição: | 5.1 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o |
inscrições; |
4.2.1.1 O integrante do QM (titular de cargo ou ocupante de função- |
candidato a ser designado para a função. 52 O resultado fnal será publicado via edital no sítio eletrônico da |
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) |
| atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo |
. URE td lit d d d i liftói |
anos; |
| seletivo por meio do preenchimento de formulário “online” disponível | , coneno a sa e aprovaos e manera casscara. |
c) maior tempo de experiência profssional na área administrativa em |
| em: Formulário de Inscrição - Diretor(a) de Escola- URE Mogi Mirim - Linda | 5.3 Os candidatos não aprovados serão formalmente comunicados | unidade escolar e |
Chaib – Preencher o formulário no eríodo entre 07 a 09-10-2026 até às |
pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade. | |
| p |
VI – DA DESIGNAÇÃO |
d) encargos de família (maior número de flhos menores de 18 anos), |
| 23h59 de 16-10-2026. 4.2.1.2 Para acesso ao formulário, será necessário realizar o “login” |
6.1 O candidato selecionado será designado para a função de Diretor |
apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes |
| com a conta institucional da SEDUC. | de Escola ou Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada |
. 3 P didt t d idí idi t |
422 N t d iiã iit d iêi |
a legislação vigente, com publicação no Diário Ofcial do Estado – DOE. | . ara o canao preo, paro ou ngena que ncou no momeno |
| .. o momeno a nscrço, os requsos e expernca e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados |
6.2 Previamente à designação, o candidato deverá apresentar a |
da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº |
| constantes no cadastro funcional da SEDUC. 423 Os integrantes do QM que na apuração prevista no item 422 |
documentação descrita na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, sem prejuízo de a Administração o exigir outros documentos. |
1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI º d // º d // d |
| .. , .. d dil ã i ii idifd i |
6.3 O candidato perderá o direito à designação caso: | n 1, e 18052019 e n 2, e 10082019, estacamos que a |
| este eta, no tverem os requstos entcaos automatcamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.07.1.37.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
I – não compareça na data estabelecida para o início da atividade; ou |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |