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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 12

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ao órgão setorial responsável, através do e-mail [email protected]. 7.6 Caberá interposição de recurso ao final do certame, a ser encaminhado à URE. 7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 II – não demonstre interesse ou não aceite as condições para o exercício da função na unidade escolar de lotação, as quais compreendem, de forma exemplificativa e não exaustiva, a jornada de eletrônico: trabalho de 40 horas semanais, a organização dos turnos de funcionamento da unidade escolar, o horário de atuação e demais condições relacionadas ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com a legislação vigente e normativas da SEDUC. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital e nas normas legais e administrativas.

encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 16/10/2026 para fins de atualização cadastral em sistema.

4.2.4 A documentação citada no item anterior deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]. 4.2.5 O período de inscrição para este processo seletivo será de 07 a 16/10/2026.

EDITAL Nº 03/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

4.2.6 A confirmação da candidatura será gerada automaticamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, recebendo o candidato o comprovante por meio do endereço eletrônico utilizado para a candidatura.

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Mogi Mirim, circunscrita à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para inscrições destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola ou Diretor de Escola, mediante designação em unidades escolares, no âmbito desta URE e de sua área de competência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.433/2025, e da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 28/2023, para o caso de unidades escolares de tempo parcial, e nº 41/2023, para o caso de unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral - PEI, devidamente atualizadas, e demais normas aplicáveis.

4.2.7 É de responsabilidade do candidato manter o comprovante previsto no item 4.2.6 para eventuais consultas futuras. 4.3 Etapa 2 – Análise e coleta de informações pela URE: 4.3.1 Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos legais, normativos e administrativos e da conduta funcional - conforme previsto no item III deste edital, da assiduidade do candidato durante o período de um ano anterior à inscrição além da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas a partir da análise dos requisitos previstos no item III. 4.3.3 A lista completa de candidatos inscritos será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

7.2 O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato e sua consideração como desistente.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e comunicações através do DOE e do sítio eletrônico da URE. 7.4 Salvo as situações previstas de forma específica neste edital, as convocações referentes às etapas do presente processo seletivo poderão ocorrer, além do formato de e-mail, através do telefone informado na inscrição do candidato.

7.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente, podendo ser feita a consulta junto ao órgão setorial responsável, através do e-mail [email protected]. 7.6 Caberá interposição de recurso ao final do certame, a ser encaminhado à URE.

4.4 Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC:

4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista via plataforma “Microsoft Teams” e outras etapas avaliativas de conveniência da Administração, sendo que as convocações ocorrerão conforme previsto no item 7.4.

1.1 Este edital destina-se à oferta de vagas para a designação na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino - URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos legais e administrativos, considerando as etapas estabelecidas neste edital.

7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução SEDUC nº 41/2023.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

etapas estabelecidas neste edital.
1.2 Estão abrangidas por este edital as vagas decorrentes da seguinte

vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução
unidade escolar:
EE “Jardim Linda Chaib” – Mogi Mirim – escola integrante do PEI
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEDUC nº 41/2023.
4.4.3 O candidato convocado para a etapa de entrevista deverá
acessar e participar da entrevista na data e horário previamente
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO
2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o
agendados, por meio da plataforma prevista no item 4.4.1.
4.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir as
EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO

exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, observadas as
condições técnicas necessárias para a realização da entrevista, incluindo
eiamento acesso à internet ádio e vídeo em leno fncionamento

ESPECIAL
atribuições previstas na legislação vigente. qup, , u p u.
Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de
2.2 A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria do 4.4.3.2 Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso

Agente de Organização Escolar - AOE para atuação específica na Educação

Estado da Educação - SEDUC em articulação com a URE competindo à
em relação ao horário agendado para início da entrevista, sendo que,
, ,
URE, através do seu dirigente, a decisão fnal quanto à designação dos
candidatos selecionados.

após esse período, o candidato será considerado ausente, implicando em
sua desistência automática e na vedação de continuidade no presente
Especial através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da
Educação - SEDUC
1ª CLASSIFICAÇÃO
2.3 O processo seletivo será composto por etapas de caráter processo seletivo.
EE HONORATO FAUSTINO

eliminatório e classifcatório conforme critérios e rocedimentos
4.4.3.3 O candidato que não puder participar no horário previamente
, p

agendado deverá comunicar formalmente sua ausência com a
A Direção da Escola Estadual Honorato Faustino localizada no
estabelecidos neste edital.
2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação

antecedência mínima de seis horas do horário agendado, por meio do
município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de
Piracicaba nos termos DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do

integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como
d di diiõ li liái
endereço eletrônico utilizado para envio da convocação ou, quando
aplicável, por meio do canal de comunicação previamente estabelecido
,
Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Ofcial do Estado de
as emas sposçes egas apcves.

com a euie de seleão a fm de evitar a confuraão de desistência
São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Será admitido no presente processo seletivo o candidato que
qp ç, gç
citada no item anterior.
candidatos do Processo Seletivo Simplifcado para a seleção e
contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) para

atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
4.4.3.4 Nos casos em que houver comunicação prévia no prazo
ã
íf

dã
il

iã
, ,
) i d d iéi d diã d
estabelecido no item 4.4.3.3 poderá ser concedido um reagendamento a atuaço
especca
na
Eucaço
Especa,
com
supervso
e
a ntegrar o Quaro o Magstro - QM a SEDUC, na conço e
Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
, ,
critério da equipe de seleção
acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo
Determinado (CECTD) desta URE.
função-atividade, nas categorias “P”, “N” ou “F”; e 4.4.3.5 Na ocorrência de problemas técnicos ou em decorrência de
Os candidatos oderão interor recurso contra o resultado desta

b) atender aos reuisitos leais exiidos ara desinaão na funão
caso fortuito ou de força maior, que inviabilizem a realização da p p
q g g p gç ç
de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, nos termos do Anexo III da Lei

entrevista, devidamente comunicados no momento do ocorrido, poderá
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classifcação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de
sua publicação.
Complementar Estadual nº 836/1997 e do Anexo V da Lei Complementar ser conceddo um reagendamento, a crtro da equpe de seleção.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar.
Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizadas;
) ã i it id fil d lidd
4.4.3.6 O reagendamento de que trata o item anterior será limitado a
uma única oportunidade por candidato.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
c no possur regsro, em sua va uncona, e penaae

4437 O não acesso à plataforma no horário agendado sem a devida
1. A classifcação será baseada nos seguintes critérios:
administrativa, aplicável através de Processo Administrativo Disciplinar –
... ,
a) experiência profssional comprovada em funções administrativas,
PAD ou Sindicância, dentro do prazo prescricional; e
d) ter realizado o curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança
comunicação no prazo estipulado, bem como o atraso superior ao limite
de tolerância, será reconhecido como desistência automática do

escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da
Edã SP d 1 () l d ã é

– PDL – C 2” El d Gtã 10
candidato, fcando vedada a continuidade de sua participação no ucaço , seno um ponto por ano competo e atuaço, at o
urso ou scoa e eso . e
e) caso não tenha realizado o curso mencionado na alínea “d”, o

presente processo seletivo.
limite máximo de 5 (cinco) pontos;
b) experiência profssional comprovada em funções administrativas,
candidato deverá se comprometer formalmente a realizá-lo na próxima 4.4.3.8 A impossibilidade de realização da entrevista por falhas

escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino

turma disponibilizada pela Secretaria da Educação do Estado de São
técnicas não comunicadas no momento da ocorrência, bem como a
ocorrência de novos impedimentos após o reagendamento implicará na
,
sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite
Paulo, sob pena de desligamento da função em caso de não
,
ditêi táti d didt d t lti
máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
cumprimento.
3.2 Para fns de comprovação dos três anos de experiência em
essnca auomca o canao o presene processo seevo.
4.4.4 Ao término das avaliações, a equipe de seleção encaminhará ao
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certifcado
válido aresentado até o limite máximo 25 (dois vírula cinco) ontos

docência escolar e conhecimentos de estão escolar ara o exercício da
dirigente da URE, por meio eletrônico, a relação dos candidatos p, , g p;
g p
função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar considerar-se-á as

recomendados para prosseguimento no processo seletivo.
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em
conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar:
atuações citadas na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, devidamente
atualizadas.
4.4.5 Os candidatos não recomendados serão formalmente
comunicados pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não
vistas a análise de competências e perfl do candidato, a fm de atender
idd iitd dh d fã d d
3.3 A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
continuidade no certame.
446 As convocaões ara as etaas do item IV deste edital ocorrerão
as necessaes requsaas ao esempeno a unço, e acoro com
Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de
consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a .. ç p p
pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
apresentação de documentação comprobatória física, quando necessário.
34 Não poderão ser designados os servidores ou funcionários que
através do endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da
inscrição.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas:
lidd i à d ê
.
fd d fõ dêi d di
4.4.7 As convocações citadas no item anterior ocorrerão até o dia pontuaae no comparecmento s etapas o processo, 3 (trs) pontos;
estejam aastaos e suas unçes em ecorrnca os procementos
previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC

anterior ao respectivo evento.
apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X
do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de
nº 12/2025, relativos à avaliação de desempenho de Diretor de Escola ou
Diretor Escolar
4.5 Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl:
4.5.1 Serão convocados para a entrevista fnal com o dirigente da URE,

habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela
.
IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa
did l i d lã f f i i
equipe gestora, 10 (dez) pontos.
1.1. A classifcação fnal será determinada com base na soma de todos
4.1 O processo seletivo terá início na data de publicação deste edital e
será composto pelas seguintes etapas:
conuza pea equpe e seeço, conorme ormato prevsto no tem 4.4
deste edital.
os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no
ditl

I – inscrião
4.5.2 Nesta etapa deverão ser avaliadas entre outros aspectos, ea.
ç;
II – análise pela URE dos requisitos previstos no item III;

competências de liderança, experiência profssional, histórico de
2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes
critérios de desempate:
III – avaliação de competências pela SEDUC, conforme previsto no penalidades e compatibilidade das competências às especifcidades da

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos dar-se-á preferência

item 44; e
vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução ,
d i idd t d Li Fdl º 10741 d 1º d tb
.
IV – tit fl ifã d fl l URE f it
SEDUC nº 41/2023. ao e maor ae, nos ermos a e eera n. ., e e ouuro
enrevsa na e vercaço e per pea , conorme prevso
no item 4.5.

V – DOS RESULTADOS
de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate,
sendo considerada, para esse fm, a data de término do período de
4.2 Etapa 1 – Inscrição: 5.1 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o

inscrições;

4.2.1.1 O integrante do QM (titular de cargo ou ocupante de função-
candidato a ser designado para a função.
52 O resultado fnal será publicado via edital no sítio eletrônico da
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta)
atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo
.
URE td lit d d d i liftói
anos;
seletivo por meio do preenchimento de formulário “online” disponível , coneno a sa e aprovaos e manera casscara.
c) maior tempo de experiência profssional na área administrativa em
em: Formulário de Inscrição - Diretor(a) de Escola- URE Mogi Mirim - Linda 5.3 Os candidatos não aprovados serão formalmente comunicados
unidade escolar e

Chaib – Preencher o formulário no eríodo entre 07 a 09-10-2026 até às
pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade.
p

VI – DA DESIGNAÇÃO
d) encargos de família (maior número de flhos menores de 18 anos),
23h59 de 16-10-2026.
4.2.1.2 Para acesso ao formulário, será necessário realizar o “login”

6.1 O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos
dependentes
com a conta institucional da SEDUC. de Escola ou Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada
.
3 P didt t d idí idi t

422 N t d iiã iit d iêi
a legislação vigente, com publicação no Diário Ofcial do Estado – DOE. . ara o canao preo, paro ou ngena que ncou no momeno
.. o momeno a nscrço, os requsos e expernca e
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados

6.2 Previamente à designação, o candidato deverá apresentar a
da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de
pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº
constantes no cadastro funcional da SEDUC.
423 Os integrantes do QM que na apuração prevista no item 422
documentação descrita na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, sem
prejuízo de a Administração o exigir outros documentos.

1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções
CPPNI º d // º d // d
.. , ..
d dil ã i ii idifd i
6.3 O candidato perderá o direito à designação caso: n 1, e 18052019 e n 2, e 10082019, estacamos que a
este eta, no tverem os requstos entcaos automatcamente
pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.07.1.37.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

I – não compareça na data estabelecida para o início da atividade; ou
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).