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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 13

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

13/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI);

MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada. Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA). 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota

obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I Lista Geral (Candidatos aprovados) Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final PREJUDICADO.

A Direção da Escola Estadual Professor José Romão, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item XI - DO RESULTADO do Edital de Abertura das inscrições, , torna pública a CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme o inciso XXVII da Resolução SEDUC nº 52/2011, com redação dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

ANEXO I Lista Geral (Candidatos aprovados)

Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; GABRIELA MOURA GMEINER; 51089918860; 12/06/2001; 35,00

A Direção da Escola Estadual Prof. Attilio Vidal Lafrata, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 07/10/2026 à 08/10/2026. Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos. 1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital. 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate,

sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI);

MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota

obtida, em duas listas:

ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados)

Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; RAFAELA SILVA SEGATTO; 40**-X; 23/01/1995; 35,00 2; MONYK SANTOS VITOR; 66****-2; 09/03/2007; 31,00

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026

Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação no pleito eleitoral de 2026 e dá outras providências. O DIRETOR DE ESCOLA da E. E. PROFª YOLANDA ARAÚJO SILVA PAIVA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes para o processo eleitoral de 2026, bem como os termos do Decreto nº 70.847/2026, RESOLVE: Art. 1º – Ficam CONVOCADOS os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Unidade Escolar, para atuação e suporte nos trabalhos relativos ao Primeiro Turno e, se houver, ao Segundo Turno das Eleições de 2026: HELDER DOS SANTOS DE OLIVEIRA – Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II com atuação como PROFESSOR PRIENTADOR DE CONVIVÊNCIA MÁRCIA VAZ KLIEMKE GODKE – Cargo: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR designada como GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – RG: 16.. - 8 TATIANA ORSINI CARDEAL DE GODOY – Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II designada como COORDENADORA DE GESTÃO PEDAGÓGICA – RG: 23.. – 5 Art. 2º – Em estrita observância aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados coletados e publicados nesta Portaria limitam-se ao mínimo necessário para a identificação do cumprimento do dever legal. Art. 3º – Fica assegurado a cada servidor convocado a ciência inequívoca dos termos do Decreto nº 70.847/2026, cabendo-lhes cumprir as atribuições designadas para a garantia do fluxo do pleito eleitoral na unidade. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EDITAL - CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL – EE PROFª NANCY DE REZENDE ZAMARIAN EDITAL, 06 de outubro de 2026 - CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL – EE Profª Nancy de Rezende Zamarian A Direção da Escola Estadual EE Profª Nancy de Rezende Zamarian, localizada no município de Mococa, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, em função e processo judicial, torna público o Resultado da Classificação Pós Entrevistas do Processo Seletivo Simplificado 04/2026, para Seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), para atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos

alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme segue:

1. LISTA GERAL:
Classifcaç
ão
Nome RG/CIN Pontuaçã
o
01 Elaine Cristina da Silva 28.903.831
-5
17,00
02 Sandra Mara da Silva de Camargo
Figueiredo
32.822.157-
0
16,00
03 Rosana Santos Silva 24.300.415
-1
15,00
2. LISTA ESPECIAL:
Classifcação Nome RG/CIN Pontuação
PREJUDICADO
3. CANDIDATOS ELIMINADOS
RG/CIN Pontuação
PREJUDICADO
4. NÃO COMPARECIMENTO
RG/CIN
PREJUDICADO
O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil, a contar
da data da publicação da classifcação, sendo admitido um único recurso
por candidato, desde que protocolado na unidade escolar, e devidamente
fundamentado.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

LISTA DE INSCRITOS – BANCO DE TALENTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2026

Conforme Diário Oficial publicado em DOE de 10/04/2026, onde dispõe sobre o cronograma de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento,apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da educação especial através do Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e dá providências correlatas, onde publica-se no Art. 4º - III da Portaria 18/2026 - Divulgação da lista mensal dos inscritos no Banco de Talentos, elegíveis ao processo seletivo escolar, qual deve ser disponibilizada no sítio eletrônico da regional - site Unidade Regional de São Joaquim da Barra – https://www.educacao.sp.gov.br/uresaojoaquimdabarra.

Nº de Inscrição Nome PCI PCD
1074429 ADRIANA LEONEL DA SILVA NÃO NÃO
1029536 ALAIDE MORENO LESSA NÃO NÃO
1082377 ALINE CRISTINA DA SILVA NÃO NÃO
1056127 ALINE SOUZA DE PAULA ALIBERTI NÃO NÃO
1062645 ANA BEATRIZ DE PAULA MAZONI NÃO NÃO
1015289 ANA CAROLINA LEME BANIONIS SIM NÃO
1074801 ANA FLAVIA TEIXEIRA JUSTINO NÃO NÃO
1033044 ANA JULIA CARVALHO SIM NÃO
1090024 ANA LUIZA SOARES CHAUD SCORSATO NÃO NÃO
994178 ANGELICA APARECIDA DE LIMA NÃO NÃO
1070428 ARISLILIAN GRUPO DE OLIVEIRA PASSOS NÃO NÃO
1000518 ARLETE SILVA DOS SANTOS MARCILIO NÃO NÃO
1082638 BARBARA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA NÃO NÃO
1083462 BEATRIZ PASCON GREY DE OLIVEIRA NÃO NÃO
1087658 BEATRIZ DA SILVA BERNARDO NÃO NÃO
1090237 CAMILA GUERRA RIBEIRO NÃO NÃO
1052672 CAMILA RIBEIRO DO NASCIMENTO NÃO NÃO
1051723 CARLA VANESSA CANATO SIM NÃO
1079787 CASSIA APARECIDA PORTO ZANQUIETA NÃO NÃO
1077083 CINTIA MARQUES COELHO NÃO NÃO
1009292 CLEMILDA LOPES DA SILVA NÃO NÃO
1037164 CREUSA PEREIRA NÃO NÃO
1088300 CRISTIANE GONÇALVES DA SILVA PINTO NÃO NÃO
1040871 DEBORA PIERRI MAITO BUCIOLI NÃO NÃO
1082118 DEISE UDENAL DE MENEZES NÃO NÃO
1068594 DENIZE SUYARA RODRIGUES SILVA SOUZA NÃO NÃO
1010977 EDILENE DA SILVA SANTOS SIM NÃO
1031712 EDMO LUIS MORAES BATISTA NÃO NÃO
1053028 EDUARDA APARECIDA GALERANI PIANTA NÃO NÃO
1084086 FERNANDA CRISTINA DE QUEIROZ NÃO NÃO
1085741 FERNANDA VIEIRA BORBA SILVA NÃO NÃO
1029559 FERNANDO PRUDENTE DE ANGELIS JUNIOR NÃO NÃO
1074456 GABRIEL BARBOSA SACONATO NÃO NÃO
1058474 GABRIELE APARECIDA BARBOSA NÃO NÃO
1088446 GISLAINE MAIRA BRAZAO VANZOLINI NÃO NÃO
1049859 GIZELE SANTOS MASTROSCOSSO NÃO NÃO
1087842 HELOISA NASCIMENTO CABRAL NÃO NÃO
1086120 HIGOR HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO NÃO NÃO
1053126 HUGLIANA PEREIRA DE JESUS MOREIRA NÃO NÃO

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