DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
| 993534 | JANAINA FIDELIS | NÃO NÃO | |
|---|---|---|---|
| 1074002 | JEANE DE SOUZA COSTA | NÃO NÃO | |
| 1068573 | JOAO PEDRO SANTOS ANDRADE | SIM NÃO | |
| 1067852 | JOSE RENATO CARDOSO FARIAS | SIM NÃO | |
| 1055571 | JOSIANE PEREIRA NUNES | NÃO | NÃO |
| 1085922 | JULIA VITORIA VIOTTI TOLENTINO | NÃO | NÃO |
| 1086615 | KARINA DE MENEZES DIAS PARREIRA | NÃO | NÃO |
| 1000455 | LAIS DE FREITAS PEREIRA | NÃO | NÃO |
| 1052278 | LETICIA PERIN COSTA | NÃO | NÃO |
| 1068658 | LILIAN DE PAULA FERREIRA LUCA | SIM | NÃO |
| 1009702 | LORENA GOMES GONCALVES | NÃO | NÃO |
| 1074324 | LUCIA HELENA BASTOS DE SOUZA | NÃO | NÃO |
| 1087496 | MAGDA AMERICO RIBEIRO | NÃO | NÃO |
| 1050466 | MARCOS VINICIUS TEODORO COUTO | NÃO | NÃO |
| 1068878 | MARIA CRISTINA GRATAO FERRACINE | NÃO | NÃO |
| 1055725 | MARIA LAURA APARECIDA PAVAN RADDI | NÃO | NÃO |
| 1085688 | MARIANE DE SOUSA ROCHA | NÃO | NÃO |
| 1063189 | MARILIA BARBOSA SANTANA | NÃO | NÃO |
| 1040235 | MARLI LENI MANOCHIO | NÃO | NÃO |
| 1069237 | MAYSA TRITOLI MORANDINI | SIM | NÃO |
| 1070406 | MICHELLI TOMAEL BRANDAO | NÃO | NÃO |
| 1082561 | NAIANE SILVA SOTERO SOUSA | SIM | NÃO |
| 1032092 | PAMELLA LEANDRA PEREIRA DE ARAUJO | NÃO | NÃO |
| 1080723 | PAOOLA MARIANI MARTINS CONTENTE | NÃO | NÃO |
| 1052717 | PRISCILA APARECIDA FERREIRA | NÃO | NÃO |
| 991352 | SATURNINA PEDRINA DA SILVA GALVAO | NÃO | NÃO |
| 1069235 | SILVANA GIROTTO | NÃO | NÃO |
| 1000130 | TATIANE APARECIDA TUDEQUE COTIAN | SIM | NÃO |
| 1061209 | TATIANE SANTOS OLIVEIRA | NÃO | NÃO |
| 1032399 | VITORIA DE ALMEIDA RODRIGUES | NÃO | NÃO |
| 996828 | WESLEY ANTONIO COSTA NETO | NÃO | NÃO |
| 1030274 | WILLIAM DE ABREU ANTONIO | NÃO | NÃO |
| 1052991 | YASMIN GABRIELE DOS SANTOS | NÃO | NÃO |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE
EDITAL Nº 50, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região São Roque, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, , da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar, na Escola Bairro Verava, município de Ibiúna, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
| II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.07.1.37.1 m htt//dbr/tntiidd |
|---|
b) direção de unidade escolar;
A Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Roque, torna pública a abertura do Processo Seletivo, destinado a subsidiar a escolha de candidatos(as) a ocupantes de Cargos de Confiança do Estado de São Paulo (CCESP), integrantes do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (QGCFC), instituído pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 68.742, de 29 de abril de 2024, nos termos do artigo 15.
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
Função: Chefe de Seção SEFISC– Nível: 1.5 Quantidade de vagas: 01 (uma) vaga Unidade de exercício: Seção de Fiscalização – SEFISC – URE São Roque
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;
Competências de Gestão;
Visão sistêmica e estratégica;
II – análise pela URE;
Habilidade de liderança, trabalho em equipe, proatividade e boa comunicação;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
Habilidade com Pacote Office; Preferencialmente, com experiência em rotinas de coordenação das atividades de fiscalização de obras, manutenção, infraestrutura escolar e acompanhamento de serviços terceirizados (atividade – meio).
SEDUC;IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/PhGQ8wybub/ ou https://forms.cloud.microsoft/r/6QNBgNtF71 Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
Os candidatos interessados em concorrer à vaga deverão atender aos seguintes requisitos:
Ser portador de diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente à função pretendida;
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); Apresentar declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação;
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829, de 04 de setembro de 2024, quanto à vedação de nepotismo no serviço público estadual;
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 17/10/2026, para fins de atualização cadastral.
Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública Indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida;
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected] 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
O candidato designado estará sujeito às legislações que regem a atuação do servidor público estadual, em especial aos dispositivos da Lei nº 10.261/1968 e demais normativas do serviço público.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
As previstas no artigo 145 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, em consonância com o Artigo 150, o qual estabelece que a Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:
I - fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
II - inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
III - acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
-
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
-
b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
-
c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços selecionará o candidato a ser designado para a função. motorizados. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação IV – Das Etapas final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. O Processo Seletivo dar-se-á em 3 (três) etapas consecutivas: V – DOS RESULTADOS Etapa 1 – Inscrição 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados Período: De 08/10/2026 a 17/10/2026. no sítio eletrônico oficial da URE. Procedimento: Inscrição por meio de formulário 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para eletrônico através do link: designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de https://forms.gle/tG4egLY9HVkQUQom7 até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser Documentos obrigatórios a anexar: convocados conforme a necessidade da Administração. Documentos Pessoais: RG e CPF; VI – DA DESIGNAÇÃO Acadêmicos: Diploma e Histórico Escolar de 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Curso de Graduação; Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. Currículo atualizado; 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: Declaração de experiência profissional. I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da Etapa 2 – Entrevistas designação; Objetivo: Verificação de compatibilidade do perfil II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício profissional, visando a avaliação técnica e de da função. competências frente às especificidades da vaga VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS concorrida. 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação Convocação: Realizada por meio de convite no das normas estabelecidas neste Edital. calendário Microsoft Teams enviado ao e-mail 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo cadastrado de cada candidato com inscrição deferida. seletivo implicará a eliminação do candidato. Etapa 3 – Análise de Currículo e Plano de Trabalho 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as Objetivo: Avaliação dos documentos anexados no publicações, comunicações e convocações referentes ao presente momento da inscrição considerando o perfil e as processo seletivo. competências exigidas neste edital. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da Critérios de análise: URE, observada a legislação vigente. Alinhamento do perfil profissional; 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Adequação do Diploma e Histórico Escolar de Curso de Graduação; EDITAL Nº 51, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Tempo de experiência comprovada na área pretendida.
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