DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ao início da ação fiscal, seguem os documentos a serem apresentados para comprovar a regularidade fiscal, sem prejuízo de outros que julgar relevantes:
- �. declaração de ITCMD;
- �. comprovantes de pagamento ou pedidos de parcelamento;
- �. explicação sucinta sobre a base de cálculo utilizada, acompanhada de documentos que comprovem a sua correção;
- �. contrato social vigente na data da doação devidamente registrado na junta comercial.
- Caso não se trate de doação, seguem os documentos a serem
apresentados para comprovar a regularidade fiscal, sem prejuízo de outros que julgar relevantes:
- �. declaração por escrito e assinada esclarecendo a que título ocorreu a referida transmissão de quotas/ações: herança/legado, compra e venda etc.;
- �. no caso de herança/legado: cópia da Declaração de ITCMD e do respectivo comprovante de pagamento do imposto, berm como da escritura pública ou processo judicial que lastreou a transmissão de quotas/ações;
- �. em caso de compra e venda:
-
3.3.1. cópia do contrato particular relativo à operação;
-
3.3.2. comprovante de pagamento (TED, DOC, PIX e/ou extrato bancário
-
que evidencie a transferência de recursos);
-
3.3.3. declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal do
-
Brasil para os exercícios 2022 (ano calendário 2021) e 2021 (ano calendário 2020). Caso não tenha declarado imposto de renda nos referidos exercícios, outros documentos que comprovem a origem dos recursos;
-
3.3.4. se o caso, documentos que justifiquem o motivo da operação
-
ter ocorrido por valor inferior ao do patrimônio líquido contábil;
-
3.3.5. recibos de quitação com indicação de “pagamento em espécie”
-
não serão aceitos como prova de pagamento.
- Se apresentado protocolo SIPET em resposta a esta notificação,
assim que analisado, novos documentos e/ou esclarecimentos poderão ser solicitados por e-mail, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) Auditor(a) Fiscal (AFRE) por e-mial ou novamente via SIPET, a critério do notificado.
- Lista das pessoas físicas e/ou jurídicas notificadas:
| NOME | CPF/CN PJ |
OSF |
AUDITOR(A) FISCAL |
UNID ADE |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANO MEDEIROS BARBOSA |
xxx.xxx. 608-01 |
90301 237268 |
Fabio Guelf Pereira | DT- ITCM D |
| ALESSANDRO LUAN ALVES | xxx.xxx. 558-56 |
90301 224262 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| ANDERSON JOSE PALMA JURADO |
xxx.xxx. 168-20 |
90300 56926 9 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| ANNA DEGENSZAJN | xxx.xxx. 338-64 |
90301 203267 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| ARTHUR ABREU RODRIGUES DOS SANTOS |
xxx.xxx. 378-99 |
90301 232267 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| BERNADETE DEZIDERIO FERREIRA |
xxx.xxx. 258-41 |
903011 97267 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCM D |
| CAIO RICCO ALVES REIS | xxx.xxx. 838-80 |
90301 219266 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| CHRISTIAN RODRIGO DE OLIVEIRA |
xxx.xxx. 428-47 |
90301 216265 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCM D |
| ERM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (A/C FLAVIO ERMANI) |
1234226 900013 5 |
90301 242264 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| EVERTON BEZERRA DE ALMEIDA |
xxx.xxx. 048-11 |
90301 22526 6 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| GABRIELA GOMIDE STEFANI | xxx.xxx. 898-03 |
90301 22026 8 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| GISELE DE SOUZA COELHO LOPES |
xxx.xxx. 458-83 |
90301 213264 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCM D |
| JOSE ROBERTO AYRES MONTEIRO |
xxx.xxx. 158-91 |
90301 239265 |
Fabio Guelf Pereira | DT- ITCM D |
| JOSIMAR DE SOUZA LEO | xxx.xxx. 468-81 |
90301 20626 0 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| LIARA SANAJOTTI | xxx.xxx. 588-10 |
90301 223269 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCM D |
| LUCAS PAULIN CAPACLE | xxx.xxx. 198-05 |
90301 273261 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| MARCIA REGINA GOUVEA VEIGA |
xxx.xxx. 528-67 |
90301 205267 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| MARCILIO ROGERIO DE OLIVEIRA |
xxx.xxx. 498-54 |
90301 20726 4 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| MARIA INÊS GOBIS HENRIQUE Este documento pode ser verifi em http://www.doe.sp.gov.br/au |
xxx.xxx. 898-05 cado pelo có tenticidade |
90301 212260 digoE.20 |
Dominique Christine Miranda 26.10.07.1.37.1 |
DT- ITCM |
| Marquezini | D | |||
|---|---|---|---|---|
| MARIA TERESA FONSECA DE REZENDE |
xxx.xxx. 098-18 |
90301 210263 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| MARIANA LINNING | xxx.xxx. 888-39 |
90301 233263 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| MATHEUS DELLA LIBERA FERREIRA |
xxx.xxx. 458-05 |
90301 217269 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| MAURICIO TELO FAGUNDES | xxx.xxx. 498-76 |
90301 218262 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCM D |
| PEDRO LUIZ FRANCO BANDOLIN |
xxx.xxx. 928-61 |
90301 228267 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| PEDRO YOAN TRUSZKO | xxx.xxx. 518-71 |
90301 227263 |
Thiago Gomes de Barros |
DT- ITCM D |
| PERLA CRISTINA BARBOSA DUPPRE |
xxx.xxx. 428-60 |
90301 215261 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCM D |
| RICARDO MANOEL DE ABREU | xxx.xxx. 378-13 |
90300 58526 3 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| RUI MATEUS DOS SANTOS | xxx.xxx. 618-53 |
90301 23526 0 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| SAMELLA RODRIGUES CORTE RIBEIRO |
xxx.xxx. 258-88 |
90301 221261 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| SONIA MARIA DAMAS CORREA | xxx.xxx. 688-17 |
90301 20826 8 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| VANIA PACINI RIBEIRO DOS SANTOS |
xxx.xxx. 588-30 |
903011 99267 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| VILMAR GOMES DAS VIRGENS | xxx.xxx. 506-34 |
90301 23626 4 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
| WALDEMAR RODRIGUES | xxx.xxx. 918-34 |
903011 98263 |
Ronald Medeiros Filho |
DT- ITCM D |
Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 81754580 (Declaração Retificadora 98060016, Processo SEI 017.00181346/2026-12) Interessados:
MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (464.XXX.XX8-88) MARIA ASSUNTA FONTANAZZO BALDAN (016.XXX.XX8-10)
-
Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81754580, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
-
Foram identificados imóveis declarados por valores inferiores ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
-
Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
-
Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98060016, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
-
Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentarem impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE A, ou 2) providenciarem o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável. 7. A impugnação a esta notificação, se houver, deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD COBRANÇA
- A impugnação, se houver, deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte. 9. Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os interessados abaixo notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) elencados. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, os interessados poderão liquidar integralmente o débito fiscal, com o desconto previsto no artigo 24 da Lei nº 10.705/2000, ou solicitar o parcelamento, desde que preenchidas as condições legais.
- Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
A consulta ao débito e a emissão do documento de arrecadação podem ser realizadas no Sistema Conta Fiscal do AIIM, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim.
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C
Caso o débito seja passível de parcelamento, nos termos do Decreto 46.655/2002, o pedido deve ser realizado através do Sistema Conta Fiscal do Parcelamento do ITCMD, no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/ e posteriormente protocolado conforme orientações disponíveis em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd (Guia do Usuário - Parcelamento – Solicitação débitos não inscritos).
NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° 81819130, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000
Processo SEI n° 017.00182047/2026-03
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.
Interessado(s):
ADAIL ORLANDINI APPEZZATO - CPF XXX.780.058-XX
Notificação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 98079375, artigo 11 da Lei 10.705/2000.
encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, 1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), nos termos da Lei Federal 8.137/1990. instituído pela Lei 10.705/2000, fica(m) o(s) Interessado(s) acima AIIM: 4120733-6 identificado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação AUTUADO(A): NATHALIA NANES TAKAHASHI à Declaração ITCMD nº 98079375, disponível para consulta no endereço CPF: 455.XXX.XX8-73 eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir AIIM: 5038253-6 Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, AUTUADO(A): WALTER JOSE TOMANIN AVILA Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com CPF: 228.XXX.XX8-44 a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. AIIM: 5038217-2 2. Foram identificados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no AUTUADO(A): MIGUEL BENTO DELMORE artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). CPF: 847.XXX.XX8-82 3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento AIIM: 5038219-6 administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da AUTUADO(A): SOSTENICE ROSA FEREIRA DOSSI Lei 10.705/2000. CPF: 339.XXX.XX8-07 4. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal AIIM: 5038203-2 como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo AUTUADO(A): DANILO MANCIO 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº CPF: 281.XXX.XX8-44 98079375, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico AIIM: 5038139-8 https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma AUTUADO(A): ESPÓLIO DE JOSE ANGELONI senha da declaração original. CPF: 054.XXX.XX8-33 5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. GERAL A 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de NOTIFICAÇÃO DT - ITCMD - NSE - GERAL A - DFB - SEI N° vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET 017.00181346/2026-12 (1) (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).