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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 20

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ao início da ação fiscal, seguem os documentos a serem apresentados para comprovar a regularidade fiscal, sem prejuízo de outros que julgar relevantes:

  - �. declaração de ITCMD;

  - �. comprovantes de pagamento ou pedidos de parcelamento;

  - �. explicação sucinta sobre a base de cálculo utilizada, acompanhada de documentos que comprovem a sua correção;

  - �. contrato social vigente na data da doação devidamente registrado na junta comercial.
  1. Caso não se trate de doação, seguem os documentos a serem

apresentados para comprovar a regularidade fiscal, sem prejuízo de outros que julgar relevantes:

  - �. declaração por escrito e assinada esclarecendo a que título ocorreu a referida transmissão de quotas/ações: herança/legado, compra e venda etc.;

  - �. no caso de herança/legado: cópia da Declaração de ITCMD e do respectivo comprovante de pagamento do imposto, berm como da escritura pública ou processo judicial que lastreou a transmissão de quotas/ações;

  - �. em caso de compra e venda:
  1. Se apresentado protocolo SIPET em resposta a esta notificação,

assim que analisado, novos documentos e/ou esclarecimentos poderão ser solicitados por e-mail, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) Auditor(a) Fiscal (AFRE) por e-mial ou novamente via SIPET, a critério do notificado.

  1. Lista das pessoas físicas e/ou jurídicas notificadas:
NOME
CPF/CN
PJ

OSF

AUDITOR(A) FISCAL
UNID
ADE
ADRIANO MEDEIROS
BARBOSA
xxx.xxx.
608-01
90301
237268
Fabio Guelf Pereira DT-
ITCM
D
ALESSANDRO LUAN ALVES xxx.xxx.
558-56
90301
224262
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
ANDERSON JOSE PALMA
JURADO
xxx.xxx.
168-20
90300
56926
9
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
ANNA DEGENSZAJN xxx.xxx.
338-64
90301
203267
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
ARTHUR ABREU RODRIGUES
DOS SANTOS
xxx.xxx.
378-99
90301
232267
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
BERNADETE DEZIDERIO
FERREIRA
xxx.xxx.
258-41
903011
97267
Dominique
Christine Miranda
Marquezini
DT-
ITCM
D
CAIO RICCO ALVES REIS xxx.xxx.
838-80
90301
219266
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
CHRISTIAN RODRIGO DE
OLIVEIRA
xxx.xxx.
428-47
90301
216265
Dominique
Christine Miranda
Marquezini
DT-
ITCM
D
ERM DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA (A/C
FLAVIO ERMANI)
1234226
900013
5
90301
242264
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
EVERTON BEZERRA DE
ALMEIDA
xxx.xxx.
048-11
90301
22526
6
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
GABRIELA GOMIDE STEFANI xxx.xxx.
898-03
90301
22026
8
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
GISELE DE SOUZA COELHO
LOPES
xxx.xxx.
458-83
90301
213264
Dominique
Christine Miranda
Marquezini
DT-
ITCM
D
JOSE ROBERTO AYRES
MONTEIRO
xxx.xxx.
158-91
90301
239265
Fabio Guelf Pereira DT-
ITCM
D
JOSIMAR DE SOUZA LEO xxx.xxx.
468-81
90301
20626
0
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
LIARA SANAJOTTI xxx.xxx.
588-10
90301
223269
Dominique
Christine Miranda
Marquezini
DT-
ITCM
D
LUCAS PAULIN CAPACLE xxx.xxx.
198-05
90301
273261
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
MARCIA REGINA GOUVEA
VEIGA
xxx.xxx.
528-67
90301
205267
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
MARCILIO ROGERIO DE
OLIVEIRA
xxx.xxx.
498-54
90301
20726
4
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
MARIA INÊS GOBIS HENRIQUE
Este documento pode ser verifi
em http://www.doe.sp.gov.br/au
xxx.xxx.
898-05
cado pelo có
tenticidade
90301
212260
digoE.20
Dominique
Christine Miranda
26.10.07.1.37.1
DT-
ITCM
Marquezini D
MARIA TERESA FONSECA DE
REZENDE
xxx.xxx.
098-18
90301
210263
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
MARIANA LINNING xxx.xxx.
888-39
90301
233263
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
MATHEUS DELLA LIBERA
FERREIRA
xxx.xxx.
458-05
90301
217269
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
MAURICIO TELO FAGUNDES xxx.xxx.
498-76
90301
218262
Dominique
Christine Miranda
Marquezini
DT-
ITCM
D
PEDRO LUIZ FRANCO
BANDOLIN
xxx.xxx.
928-61
90301
228267
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
PEDRO YOAN TRUSZKO xxx.xxx.
518-71
90301
227263
Thiago Gomes de
Barros
DT-
ITCM
D
PERLA CRISTINA BARBOSA
DUPPRE
xxx.xxx.
428-60
90301
215261
Dominique
Christine Miranda
Marquezini
DT-
ITCM
D
RICARDO MANOEL DE ABREU xxx.xxx.
378-13
90300
58526
3
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
RUI MATEUS DOS SANTOS xxx.xxx.
618-53
90301
23526
0
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
SAMELLA RODRIGUES CORTE
RIBEIRO
xxx.xxx.
258-88
90301
221261
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
SONIA MARIA DAMAS CORREA xxx.xxx.
688-17
90301
20826
8
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
VANIA PACINI RIBEIRO DOS
SANTOS
xxx.xxx.
588-30
903011
99267
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
VILMAR GOMES DAS VIRGENS xxx.xxx.
506-34
90301
23626
4
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D
WALDEMAR RODRIGUES xxx.xxx.
918-34
903011
98263
Ronald Medeiros
Filho
DT-
ITCM
D

Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 81754580 (Declaração Retificadora 98060016, Processo SEI 017.00181346/2026-12) Interessados:

MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (464.XXX.XX8-88) MARIA ASSUNTA FONTANAZZO BALDAN (016.XXX.XX8-10)

  1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81754580, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.

  2. Foram identificados imóveis declarados por valores inferiores ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  4. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98060016, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.

  5. Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentarem impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE A, ou 2) providenciarem o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável. 7. A impugnação a esta notificação, se houver, deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD COBRANÇA

  1. A impugnação, se houver, deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte. 9. Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
EDITAL Nº 01, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Notificação - Débito de AIIM ITCMD

Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os interessados abaixo notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) elencados. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, os interessados poderão liquidar integralmente o débito fiscal, com o desconto previsto no artigo 24 da Lei nº 10.705/2000, ou solicitar o parcelamento, desde que preenchidas as condições legais.

  1. Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.

A consulta ao débito e a emissão do documento de arrecadação podem ser realizadas no Sistema Conta Fiscal do AIIM, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C

Caso o débito seja passível de parcelamento, nos termos do Decreto 46.655/2002, o pedido deve ser realizado através do Sistema Conta Fiscal do Parcelamento do ITCMD, no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/ e posteriormente protocolado conforme orientações disponíveis em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd (Guia do Usuário - Parcelamento – Solicitação débitos não inscritos).

NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° 81819130, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000

Processo SEI n° 017.00182047/2026-03

Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.

Interessado(s):

ADAIL ORLANDINI APPEZZATO - CPF XXX.780.058-XX

Notificação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 98079375, artigo 11 da Lei 10.705/2000.

encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, 1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), nos termos da Lei Federal 8.137/1990. instituído pela Lei 10.705/2000, fica(m) o(s) Interessado(s) acima AIIM: 4120733-6 identificado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação AUTUADO(A): NATHALIA NANES TAKAHASHI à Declaração ITCMD nº 98079375, disponível para consulta no endereço CPF: 455.XXX.XX8-73 eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir AIIM: 5038253-6 Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, AUTUADO(A): WALTER JOSE TOMANIN AVILA Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com CPF: 228.XXX.XX8-44 a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. AIIM: 5038217-2 2. Foram identificados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no AUTUADO(A): MIGUEL BENTO DELMORE artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). CPF: 847.XXX.XX8-82 3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento AIIM: 5038219-6 administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da AUTUADO(A): SOSTENICE ROSA FEREIRA DOSSI Lei 10.705/2000. CPF: 339.XXX.XX8-07 4. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal AIIM: 5038203-2 como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo AUTUADO(A): DANILO MANCIO 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº CPF: 281.XXX.XX8-44 98079375, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico AIIM: 5038139-8 https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma AUTUADO(A): ESPÓLIO DE JOSE ANGELONI senha da declaração original. CPF: 054.XXX.XX8-33 5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. GERAL A 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de NOTIFICAÇÃO DT - ITCMD - NSE - GERAL A - DFB - SEI N° vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET 017.00181346/2026-12 (1) (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).