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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 39

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ROSEN, Charles. A geração romântica. São Paulo: Edusp, 1997. ROSEN, Charles. Estilo Clássico: Haydn, Mozart, Beethoven. Madri: Alianza Música, 1999.

3. BIBLIOGRAFIA:

ARMATO, Ben. Perfect A Reed . . . and Beyond. Reed Wizard, SS, 43 pp. HOEPRICH, Eric. 2008. The Clarinet. Yale University Press, 415 pp. LAWSON, Colin. The Early Clarinet - A Practical Guide.

Material Musical (repertório): A literatura musical e o repertório serão definidos conforme o grupo instrumental do aluno e seu nível técnico/musical/artístico.

Cambridge University Press, 2000, PB, 128 pp. LAWSON, Collin (ed). 1995. The Cambridge Companion to the Clarinet edited by Colin Lawson. Cambridge University Press, 1995, 240 pp.

  1. DISCIPLINA: Música de Câmara IV CÓDIGO: MU478

  2. EMENTA: Prática musical em pequenos grupos. Execução de

repertório camerístico.

OPPERMAN, Kalmen. Handbook for Making and Adjusting Single Reeds-Revised Edition by Kalmen Opperman, M. Baron Company, Inc., SS, 44 pp.

  1. BIBLIOGRAFIA:

PINO, David. 1980. Clarinet and Clarinet Playing by David Pino. Dover Publications, PB, 320 pp.

BARON, John H. A History of the Idea of Chamber Music. Pendragon Press, 1998.

REHFELD, Philip. New Directions for Clarinet. Scarecrow Press, 200 pp. RICE, Albert. Notes for Clarinetists. Oxford University Press, 2017, 296

HINSON, Maurice. The Piano in Chamber Ensemble. Bloomnigton: Indiana University Press, 1996.

pp. McCALLA, James. Twentieth Century Chamber Music. New York: SIM, Alan. 1991. Clarinet Fingerings (também conhecido como 303 Routledge, 2003.

SIM, Alan. 1991. Clarinet Fingerings (também conhecido como 303 Clarinet Fingerings and 276 Trills) by Alan Sim. Queen's Temple Publications. 56 pp. WESTON, Pamela. Clarinet Virtuosi of the Past. Emerson Edition, U.K. 1971. 292 pp.

MORGAN, Robert P.. Twentieth-Century Music: a history of musical style in modern europe and america. New York: W.W. Norton & Company, 1991. ROSEN, Charles. A geração romântica. São Paulo: Edusp, 1997. ROSEN, Charles. Estilo Clássico: Haydn, Mozart, Beethoven. Madri: Alianza Música, 1999.

WESTON, Pamela. More Clarinet Virtuosi of the Past. Emerson Edition, U.K. 1977. PB, 392 pp. WESTON, Pamela. Yesterday's Clarinettists: a sequel by Pamela Weston. Emerson Edition, 2002. PB, 314 pp.

Material Musical (repertório): A literatura musical e o repertório serão definidos conforme o grupo instrumental do aluno e seu nível técnico/musical/artístico.

  1. DISCIPLINA: Clarineta VIII CÓDIGO: MU806

  2. EMENTA: De caráter prático, essa disciplina busca consolidar o

aluno enquanto indivíduo autônomo e criativo, dotado de um domínio relativamente satisfatório no tocante às questões técnicas, de cunho artístico e de performance da clarineta, com fluidez no exercício da sua liberdade de expressão e execução de um repertório condizente com as competências e ideias musicais previamente discutidas nas disciplinas de MU106 a MU706.

EDITAL Nº 17-P-31372/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ARTES
EDITAL
(Proc. nº 17-P-31372/2026)

  1. BIBLIOGRAFIA:

A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente na(s) área(s) de Fundamentos Teóricos das Artes, na(s) disciplina(s) MU314 - Análise III e MU414 - Análise IV , do Departamento de Música, do(a) Instituto de Artes, da Universidade Estadual de Campinas.

  1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.

OPPERMAN, Kalmen. Handbook for Making and Adjusting Single Reeds-Revised Edition by Kalmen Opperman, M. Baron Company, Inc., SS, 44 pp.

1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.

REHFELD, Philip. New Directions for Clarinet. Scarecrow Press, 200 pp. RICE, Albert. Notes for Clarinetists. Oxford University Press, 2017, 296 pp.

1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição:

a. Título de Doutor;

b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público);

c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;

  1. DISCIPLINA: Música de Câmara I CÓDIGO: MU178

  2. EMENTA: Prática musical em pequenos grupos. Execução de

repertório camerístico.

d. exemplar do memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:

  1. BIBLIOGRAFIA:

d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;

d.2. currículo lattes;

MORGAN, Robert P.. Twentieth-Century Music: a history of musical style in modern europe and america. New York: W.W. Norton & Company, 1991. ROSEN, Charles. A geração romântica. São Paulo: Edusp, 1997. ROSEN, Charles. Estilo Clássico: Haydn, Mozart, Beethoven. Madri: Alianza Música, 1999. Material Musical (repertório): A literatura musical e o repertório serão definidos conforme o grupo instrumental do aluno e seu nível técnico/musical/artístico.

d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira; d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.

1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.

1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade. 1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.

  1. DISCIPLINA: Música de Câmara II CÓDIGO: MU278

  2. EMENTA: Prática musical em pequenos grupos. Execução de

repertório camerístico.

  1. BIBLIOGRAFIA:

1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.

BARON, John H. A History of the Idea of Chamber Music. Pendragon Press, 1998. HINSON, Maurice. The Piano in Chamber Ensemble. Bloomnigton: Indiana University Press, 1996. McCALLA, James. Twentieth Century Chamber Music. New York: Routledge, 2003. MORGAN, Robert P.. Twentieth-Century Music: a history of musical style in modern europe and america. New York: W.W. Norton & Company, 1991. ROSEN, Charles. A geração romântica. São Paulo: Edusp, 1997. ROSEN, Charles. Estilo Clássico: Haydn, Mozart, Beethoven. Madri: Alianza Música, 1999. Material Musical (repertório): A literatura musical e o repertório serão definidos conforme o grupo instrumental do aluno e seu nível técnico/musical/artístico.

1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.

1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.

1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração.

  1. DISCIPLINA: Música de Câmara III CÓDIGO: MU378

  2. EMENTA: Prática musical em pequenos grupos. Execução de

repertório camerístico.

  1. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.

  2. BIBLIOGRAFIA:

BARON, John H. A History of the Idea of Chamber Music. Pendragon Press, 1998. HINSON, Maurice. The Piano in Chamber Ensemble. Bloomnigton: Indiana University Press, 1996. McCALLA, James. Twentieth Century Chamber Music. New York: Routledge, 2003. MORGAN, Robert P.. Twentieth-Century Music: a history of musical style in modern europe and america. New York: W.W. Norton & Company, 1991.

2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.

  1. O presente concurso constará das seguintes provas:

II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;(Peso 1) III. Prova Didática; (Peso 1)

3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos.

3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor: a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato relacionadas com a área do concurso;

b. Títulos universitários;

c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e

d. Outras contribuições.

3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.

3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.

3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.

3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua escolha.

3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados pela CEPE.

3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes de seu conteúdo.

3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou candidato.

3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.

3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o calendário inicialmente divulgado.

  1. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas.

4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas por ele atribuídas às provas.

4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência.

4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste edital.

4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.

4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes.

4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria absoluta dos membros.

4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada especificamente para essa finalidade.

4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora.

4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente aprovado pela Congregação do(a) Instituto de Artes, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.

  1. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

  2. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-15/2023 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) do(a) Instituto de Artes.

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

  1. DISCIPLINA: MU314 - Análise III

  2. EMENTA:

Aborda o desenvolvimento estrutural da linguagem musical no Ocidente dentro de uma perspectiva histórica e estética. As obras escolhidas servem como exemplos significativos dos principais momentos de transformação dessa linguagem. Análise III inicia-se com o fim do estilo clássico na linguagem dos quartetos tardios de Beethoven que leva o procedimento sonata aos seus limites. O período romântico é analisado

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