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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 42

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Os candidatos serão avaliados em cada etapa do processo seletivo,
recebendo pontuações de 0 (zero) a 10 (dez) em: a) Análise Curricular (AC);
b) Entrevista (EN); c) Análise do Histórico Escolar (AH).
A pontuação final do(a) candidato(a) (PFC) será calculada pela média
aritmética simples das três etapas, conforme a seguinte equação:
PFC = (AC + EM + AH)/3

Serão consideradas habilitadas as pessoas que obtiverem PFC igual ou superior a 5 (cinco).

Em caso de empate na pontuação final (PFC), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

O preenchimento inicial das vagas previstas ocorrerá de acordo com a classificação final das pessoas aprovadas e habilitadas para matrícula. IV – DA MATRÍCULA.

Terá direito à matrícula a pessoa aprovada no processo seletivo, desde que classificada dentro do número de vagas oferecidas e das que vieram a existir durante a vigência deste Edital.

A matrícula será realizada no período de 15/02/2027 até 28/02/2027, quando o candidato deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10348/bmt e realizar o upload da documentação conforme apresentada abaixo:

Considerando que o curso de Mestrado em Biometria é ofertado na modalidade presencial, candidatos estrangeiros aprovados no Processo Seletivo somente terão direito à matrícula no Programa após comprovarem a entrada no território nacional, a fixação de residência no país e a apresentação do protocolo de solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) junto a Polícia Federal. O não cumprimento dessa exigência no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da divulgação do resultado final, implicará na perda do direito à matrícula, sendo vedada qualquer prorrogação desse prazo.

Mais informações e detalhes sobre a matrícula serão enviados posteriormente, por e-mail, aos interessados.

O candidato que não realizar a confirmação de matrícula ou não enviar os documentos listados acima até o dia 28/02/2027 será eliminado do processo seletivo.

O candidato poderá interpor recurso relativo a este processo seletivo no prazo de 3 dias corridos a contar da publicação do respectivo evento na página do Processo Seletivo https://app.unesp.br/sispg/processoseletivo/aluno-regular/10348/bmt

Serão admitidos recursos referentes a:

Os recursos deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio do Sistema da Pós-graduação da Unesp clicando em “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10348/bmt

A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada por meio do Sistema da Pós-graduação da Unesp, clicando em “Área do Candidato”, por meio do link https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-regular/10348/bmt não sendo admitida alegação de desconhecimento por parte de quem se inscreveu.

O provimento do recurso referente a qualquer um dos instrumentos de avaliação poderá resultar na revisão da nota e/ou da classificação do candidato, podendo elevá-la, reduzi-la ou, ainda, ocasionar a desclassificação, caso a nova nota seja inferior ao mínimo exigido para habilitação.

O recurso interposto fora da forma e/ou do prazo estipulado(s) neste edital, ou que não apresentar fundamentação e embasamento, não será analisado.

Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  1. Após a efetivação da matrícula no SISPG e junto à Seção, o candidato estará, definitivamente, aceito no Programa e deverá obedecer às regras, exigências e prazos definidos pelo Conselho do Programa, presentes no Regimento Geral da UNESP, no Regulamento do Programa e nas normas e diretrizes complementares https://www.ibb.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/programas-strictosensu/pg-biometria/regulamentos/.
(presencial)
C2. Evento Internacional (remoto) 2 8
C3. Evento Nacional (presencial) 5 10
C4. Evento Nacional (remoto) 2 6
C5. Evento Local ou Regional 2 8
C6. Participação na Organização de
Evento
5 5
Pontuação máxima da Categoria C 20
D) PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E
EXTENSÃO
D1. Iniciação Científca com Bolsa
(por semestre)
5 20
D2. Iniciação Científca sem Bolsa
(por semestre)
3 12
D3. Prêmios e Distinções Conferidos
por Instituições Acadêmicas ou
Associações Científcas
5 15
D4. Participação em projetos de
extensão (por participação)
3 9
Pontuação máxima da Categoria D 20
E) EXPERIÊNCIA ACADÊMICA,
ESTAGIÁRIA E FORMATIVA
E1. Docência em Instituição de
Ensino Superior (por ano)
2 10
E2. Docência Ensino
Fundamental/Médio (por ano)
1 5
E3. Intercâmbio Acadêmico em
Instituição no Exterior em país
diferente da origem (a cada 2
meses)
8 16
E4. Estágio não obrigatório ou
Treinamento em instituição pública
ou privada de qualquer nível ou
modalidade de ensino (a cada 30
horas)
2 5
E5. Monitoria Voluntária em Ensino
Superior (a cada 30 horas)
5 10
E6. Participação em Minicursos na
Área de Pesquisa Pretendida (a
cada 8 horas)
1 3
E7. Programa Especial de
Treinamento - PET (por ano)
10 20
Pontuação máxima da Categoria E 20

Observações para o preenchime
1 – Na
TABELA DE PONTUAÇÃO
coluna referente a Pontuação In
pontuação deverá ser calculada mul
quantidade de atividades, respeitand
2 – Em seguida,
deverá salvar a
comprovantes em um único arquivo
dos itens da tabela.
nto da
CUR
dicad
tiplica
o o li
tabe
PDF,
tabela:
RICULAR,
preencher apenas a
a pelo(a) Candidato(a). Essa
ndo o peso de cada item pela
mite máximo por item.
la preenchida e os respectivos

organizados na mesma ordem

A inscrição do candidato implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das demais regulamentações aplicáveis ao Programa de PósGraduação em Biometria e à Unesp.

A aprovação e classificação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito à matrícula automática no Programa de PósGraduação, ficando esta condicionada à existência de vaga, à apresentação da documentação exigida, ao cumprimento dos prazos estabelecidos e à homologação da matrícula pela Seção Técnica de Pósgraduação.

O não cumprimento, pelo candidato, de qualquer das exigências previstas neste edital, em qualquer etapa do processo seletivo, acarretará sua eliminação, independentemente da fase em que se encontre. O eventual contato prévio com professor do corpo docente do Programa de Pós-Graduação não garante vaga como aluno regular, nem estabelece uma relação de orientação legalmente reconhecida. A matrícula no Programa não garante direito, constituindo apenas mera expectativa de direito à bolsa de estudos de cotas da Capes do Programa ou da Reitoria, nem ao auxílio socioeconômico para permanência estudantil. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados pelo Programa de Pós-graduação, em conjunto com a Seção Técnica de Pós-Graduação e, quando necessário, com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Unesp. Ao se inscrever neste processo seletivo, a pessoa autoriza, expressamente, a utilização de seus dados pessoais para fins de execução e divulgação dos resultados deste processo, conforme previsto na legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Eventuais informações poderão permanecer disponíveis na internet, inclusive por meio de ferramentas de busca, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito.

Os modelos de documentos e outras informações complementares constam nos Anexos a este edital e integram-no para todos os fins. A validade do presente processo seletivo será até 15/03/2027.

Seção Técnica de Pós-Graduação do Instituto de Biociências de Botucatu - UNESP Campus de Botucatu, em 05 de outubro de 2026.

(Link de acesso à inscrição)

(Preenchimento do Curriculum na Plataforma Lattes)

(Modelo da Carta de Aceite do Orientador) (Página do Programa) (Link de acesso aos Docentes Credenciados no Programa) (Link de acesso aos Regulamentos do Programa) (Link de acesso ao Anexo I) (Link de acesso ao Anexo II)

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biometria Coordenador: Prof. Dr. Fernando Luiz Pio dos Santos - [email protected] Vice-Coordenadora: Profa. Dra Luzia Aparecida Trinca – [email protected] Equipe Técnica Responsável Diretora Técnica Acadêmica: Juliana Ramos

Supervisora da Seção Técnica de Pós-Graduação: Olga Maria Rauer Demant

2 – Em seguida, deverá salvar a tabela preenchida e os respectivos comprovantes em um único arquivo PDF, organizados na mesma ordem dos itens da tabela.

Assistente Técnico Administrativo I - Flávia Danieli Martins Godinho Seção Técnica de Pós-Graduação do Instituto de Biociências de Botucatu

3 - Serão desconsiderados os itens que não estiverem devidamente comprovados por documentação oficial e legível. A ausência de comprovação implicará pontuação zero no item correspondente, sem possibilidade de recurso posterior por omissão de documentação.

Home Page http:// www.ibb.unesp.br Endereço Eletrônico (E-mail): [email protected]

ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome do Candidato: Curso: Doutora
CURRICULAR
do em Biome

tria
Pã
possibilidade de recurso posterior por omissão de documentação.
ANEXO II – REQUERIMENTO DE NOME SOCIAL
REQUERIMENTO DE NOME SOCIAL
CATEGORIA Peso
por
Pontu
ação
Máxi
ontuaço
Indicada
pelo(a)
Pontuação
Comprova
da pela
Eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO
DOCUMENTO], CPF nº [NÚMERO DO CPF], inscrito(a) no Processo Seletivo,
Edital Nº 06/2026-BIOM/STPG/IBB, no curso de doutorado do Programa
A) PUBLICAÇÕES Item

ma
Candidato(
a)

Comissão
de Pós-graduação em Biometria, inscrição n° [NÚMERO DA INSCRIÇÃO],
requeiro, nas formas da lei, o tratamento pelo
nome social[NOME SOCIAL
A1. Artigo em Periódico Indexado
(Fator de Impacto>=0.8), 1º. Autor
10
20
DO(A) CANDIDATO(A)] durante a realização do processo seletivo.
Estou ciente que o nome social será o único nome divulgado em toda
A2. Artigo em Periódico Indexado
(Fator de Impacto<0.8), 1º. Autor
8
16
e qualquer publicação relativa ao processo seletivo.
[Local], [data].
A3. Artigo em Periódico Indexado
(Fator de Impacto>=0.8), Coautor
3
15
_____
Assinatura do(a) candidato(a)
A4. Artigo em Periódico Indexado
(Fator de Impacto<0.8), Coautor
2
12
EDITAL
Nº.
09/2026
–
PPG
EM
BIOLOGIA
VEGETAL
INTERUNIDADES
A5. Artigo em Periódico Não-
Indexado, 1º. Autor
3
6
Edital nº. 09/2026 – PPG EM BIOLOGIA VEGETAL INTERUNIDADES
Instituto de Biociências de Botucatu e Instituto de Biociências de Rio
l
A6. Artigo em Periódico Não-
Indexado, Coautor
1
3
Caro
O Instituto de Biociências de Botucatu e o Instituto de Biociências de
Rio Claro, Unesp, tornam público que, no período de
07/10/2026 a
A7. Resumo em Anais de Eventos,
1º. Autor
3
12
06/11/2026, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de
aluno regular de
Mestrado e Doutorado, junto ao Programa de Pós-
A8. Resumo em Anais de Eventos,
Coautor
2
6
graduação em Biologia Vegetal, para
ingresso no ano letivo de 2027.
Número de vagas
Mestrado
30 vaas
A9. Livro, Autor Principal 10
10
:
g
Doutorado:
19 vagas
A10. Livro, Coautor 5
5
I. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
A11. Capítulo de Livro, 1º. Autor 3
3
1. O candidato deverá ter curso superior de duração plena em
Ciências Biológicas ou cursos correlatos sendo automaticamente
A12. Capítulo de Livro, Coautor 2
2
,
indeferida a inscrição do candidato que não cumprir estas exigências.
Pontuação máxima da Categoria A 20 2. Serão aceitas inscrições para o Curso de Doutorado de candidatos
B) APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM
EVENTOS
oriundos do curso de Mestrado Acadêmico deste e de outros programas
correlatos, que deverão estar com defesa prevista, impreterivelmente,
até
27/02/2027.
B1. Comunicação Oral 5
20
3. Serão aceitas inscrições para o Curso de Mestrado de candidatos
B2. Pôster 3
15
que comprovem a conclusão do Curso de Graduação, impreterivelmente,
Pontuação máxima da Categoria B 20 até 27/02/2027.
II. DAS INSCRIÇÕES
C) PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
�. A inscrição deverá ser efetuada no período
das 08h00 do dia 07
C1. Evento Internacional 10
10
de outubro de 2026 até às 23:59h do dia 06 de novembro de 2026,
considerando o horário ofcial de Brasília, exclusivamente pela

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