DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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42/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Os candidatos serão avaliados em cada etapa do processo seletivo,
recebendo pontuações de 0 (zero) a 10 (dez) em: a) Análise Curricular (AC);
b) Entrevista (EN); c) Análise do Histórico Escolar (AH).
A pontuação final do(a) candidato(a) (PFC) será calculada pela média
aritmética simples das três etapas, conforme a seguinte equação:
PFC = (AC + EM + AH)/3
Serão consideradas habilitadas as pessoas que obtiverem PFC igual ou superior a 5 (cinco).
Em caso de empate na pontuação final (PFC), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
-
�. maior nota na Análise Curricular (AC);
-
�. maior nota na Entrevista (EN);
-
�. Análise do Histórico Escolar;
-
�. Maior idade, conforme dispõe a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
O preenchimento inicial das vagas previstas ocorrerá de acordo com a classificação final das pessoas aprovadas e habilitadas para matrícula. IV – DA MATRÍCULA.
Terá direito à matrícula a pessoa aprovada no processo seletivo, desde que classificada dentro do número de vagas oferecidas e das que vieram a existir durante a vigência deste Edital.
A matrícula será realizada no período de 15/02/2027 até 28/02/2027, quando o candidato deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10348/bmt e realizar o upload da documentação conforme apresentada abaixo:
-
Carta de aceite de orientação (link de acesso ao modelo);
-
Comprovante de Proficiência em Idioma Estrangeiro, conforme
-
previsto no artigo 12 da Instrução Normativa 01/2025 (o comprovante pode ser apresentado na matrícula ou deverá ser apresentado no prazo máximo de 1 ano, a contar do primeiro dia letivo no programa).
-
Termo de Matrícula assinado com a certificação do gov.br (link de
-
acesso ao modelo) - Diploma e/ou Certificado que comprove a conclusão do Curso de
-
Graduação até 27/02/2027
-
Carta de aceite de orientação (link de acesso ao modelo);
-
Comprovante de Proficiência em Idioma Estrangeiro, conforme
-
previsto no artigo 12 da Instrução Normativa 01/2025 (o comprovante pode ser apresentado na matrícula ou deverá ser apresentado no prazo máximo de 1 ano, a contar do primeiro dia letivo no programa).
-
Termo de Matrícula assinado com a certificação do gov.br (link de
-
acesso ao modelo)
-
Carteira de registro nacional migratório (CRNM) ou seu protocolo
-
(informações para emissão do RNM acesse aqui);
-
Passaporte;
-
Diploma e/ou Certificado que comprove a conclusão do Curso de
-
Graduação até 27/02/2027
Considerando que o curso de Mestrado em Biometria é ofertado na modalidade presencial, candidatos estrangeiros aprovados no Processo Seletivo somente terão direito à matrícula no Programa após comprovarem a entrada no território nacional, a fixação de residência no país e a apresentação do protocolo de solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) junto a Polícia Federal. O não cumprimento dessa exigência no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da divulgação do resultado final, implicará na perda do direito à matrícula, sendo vedada qualquer prorrogação desse prazo.
Mais informações e detalhes sobre a matrícula serão enviados posteriormente, por e-mail, aos interessados.
O candidato que não realizar a confirmação de matrícula ou não enviar os documentos listados acima até o dia 28/02/2027 será eliminado do processo seletivo.
O candidato poderá interpor recurso relativo a este processo seletivo no prazo de 3 dias corridos a contar da publicação do respectivo evento na página do Processo Seletivo https://app.unesp.br/sispg/processoseletivo/aluno-regular/10348/bmt
Serão admitidos recursos referentes a:
-
a) Indeferimento da inscrição neste processo seletivo;
-
b) Resultado preliminar dos demais instrumentos de avaliação,
-
conforme previsto neste edital.
Os recursos deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio do Sistema da Pós-graduação da Unesp clicando em “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10348/bmt
A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada por meio do Sistema da Pós-graduação da Unesp, clicando em “Área do Candidato”, por meio do link https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-regular/10348/bmt não sendo admitida alegação de desconhecimento por parte de quem se inscreveu.
O provimento do recurso referente a qualquer um dos instrumentos de avaliação poderá resultar na revisão da nota e/ou da classificação do candidato, podendo elevá-la, reduzi-la ou, ainda, ocasionar a desclassificação, caso a nova nota seja inferior ao mínimo exigido para habilitação.
O recurso interposto fora da forma e/ou do prazo estipulado(s) neste edital, ou que não apresentar fundamentação e embasamento, não será analisado.
Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
-
Não será aceito pedido de revisão de recurso, nem a interposição de
-
“recurso de recurso”, sob nenhuma hipótese.
- Após a efetivação da matrícula no SISPG e junto à Seção, o candidato estará, definitivamente, aceito no Programa e deverá obedecer às regras, exigências e prazos definidos pelo Conselho do Programa, presentes no Regimento Geral da UNESP, no Regulamento do Programa e nas normas e diretrizes complementares https://www.ibb.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/programas-strictosensu/pg-biometria/regulamentos/.
| (presencial) | ||
|---|---|---|
| C2. Evento Internacional (remoto) | 2 | 8 |
| C3. Evento Nacional (presencial) | 5 | 10 |
| C4. Evento Nacional (remoto) | 2 | 6 |
| C5. Evento Local ou Regional | 2 | 8 |
| C6. Participação na Organização de Evento |
5 | 5 |
| Pontuação máxima da Categoria C | 20 | |
| D) PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E EXTENSÃO |
||
| D1. Iniciação Científca com Bolsa (por semestre) |
5 | 20 |
| D2. Iniciação Científca sem Bolsa (por semestre) |
3 | 12 |
| D3. Prêmios e Distinções Conferidos por Instituições Acadêmicas ou Associações Científcas |
5 | 15 |
| D4. Participação em projetos de extensão (por participação) |
3 | 9 |
| Pontuação máxima da Categoria D | 20 | |
| E) EXPERIÊNCIA ACADÊMICA, ESTAGIÁRIA E FORMATIVA |
||
| E1. Docência em Instituição de Ensino Superior (por ano) |
2 | 10 |
| E2. Docência Ensino Fundamental/Médio (por ano) |
1 | 5 |
| E3. Intercâmbio Acadêmico em Instituição no Exterior em país diferente da origem (a cada 2 meses) |
8 | 16 |
| E4. Estágio não obrigatório ou Treinamento em instituição pública ou privada de qualquer nível ou modalidade de ensino (a cada 30 horas) |
2 | 5 |
| E5. Monitoria Voluntária em Ensino Superior (a cada 30 horas) |
5 | 10 |
| E6. Participação em Minicursos na Área de Pesquisa Pretendida (a cada 8 horas) |
1 | 3 |
| E7. Programa Especial de Treinamento - PET (por ano) |
10 | 20 |
| Pontuação máxima da Categoria E | 20 | |
Observações para o preenchime 1 – Na TABELA DE PONTUAÇÃO coluna referente a Pontuação In pontuação deverá ser calculada mul quantidade de atividades, respeitand 2 – Em seguida, deverá salvar a comprovantes em um único arquivo dos itens da tabela. |
nto da CUR dicad tiplica o o li tabe PDF, |
tabela: RICULAR, preencher apenas a a pelo(a) Candidato(a). Essa ndo o peso de cada item pela mite máximo por item. la preenchida e os respectivos organizados na mesma ordem |
A inscrição do candidato implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das demais regulamentações aplicáveis ao Programa de PósGraduação em Biometria e à Unesp.
A aprovação e classificação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito à matrícula automática no Programa de PósGraduação, ficando esta condicionada à existência de vaga, à apresentação da documentação exigida, ao cumprimento dos prazos estabelecidos e à homologação da matrícula pela Seção Técnica de Pósgraduação.
O não cumprimento, pelo candidato, de qualquer das exigências previstas neste edital, em qualquer etapa do processo seletivo, acarretará sua eliminação, independentemente da fase em que se encontre. O eventual contato prévio com professor do corpo docente do Programa de Pós-Graduação não garante vaga como aluno regular, nem estabelece uma relação de orientação legalmente reconhecida. A matrícula no Programa não garante direito, constituindo apenas mera expectativa de direito à bolsa de estudos de cotas da Capes do Programa ou da Reitoria, nem ao auxílio socioeconômico para permanência estudantil. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados pelo Programa de Pós-graduação, em conjunto com a Seção Técnica de Pós-Graduação e, quando necessário, com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Unesp. Ao se inscrever neste processo seletivo, a pessoa autoriza, expressamente, a utilização de seus dados pessoais para fins de execução e divulgação dos resultados deste processo, conforme previsto na legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Eventuais informações poderão permanecer disponíveis na internet, inclusive por meio de ferramentas de busca, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito.
Os modelos de documentos e outras informações complementares constam nos Anexos a este edital e integram-no para todos os fins. A validade do presente processo seletivo será até 15/03/2027.
Seção Técnica de Pós-Graduação do Instituto de Biociências de Botucatu - UNESP Campus de Botucatu, em 05 de outubro de 2026.
(Link de acesso à inscrição)
(Preenchimento do Curriculum na Plataforma Lattes)
(Modelo da Carta de Aceite do Orientador) (Página do Programa) (Link de acesso aos Docentes Credenciados no Programa) (Link de acesso aos Regulamentos do Programa) (Link de acesso ao Anexo I) (Link de acesso ao Anexo II)
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biometria Coordenador: Prof. Dr. Fernando Luiz Pio dos Santos - [email protected] Vice-Coordenadora: Profa. Dra Luzia Aparecida Trinca – [email protected] Equipe Técnica Responsável Diretora Técnica Acadêmica: Juliana Ramos
Supervisora da Seção Técnica de Pós-Graduação: Olga Maria Rauer Demant
2 – Em seguida, deverá salvar a tabela preenchida e os respectivos comprovantes em um único arquivo PDF, organizados na mesma ordem dos itens da tabela.
Assistente Técnico Administrativo I - Flávia Danieli Martins Godinho Seção Técnica de Pós-Graduação do Instituto de Biociências de Botucatu
3 - Serão desconsiderados os itens que não estiverem devidamente comprovados por documentação oficial e legível. A ausência de comprovação implicará pontuação zero no item correspondente, sem possibilidade de recurso posterior por omissão de documentação.
Home Page http:// www.ibb.unesp.br Endereço Eletrônico (E-mail): [email protected]
| ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO Nome do Candidato: Curso: Doutora |
CURRICULAR do em Biome |
tria Pã |
possibilidade de recurso posterior por omissão de documentação. ANEXO II – REQUERIMENTO DE NOME SOCIAL REQUERIMENTO DE NOME SOCIAL |
|
|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA | Peso por Pontu ação Máxi |
ontuaço Indicada pelo(a) |
Pontuação Comprova da pela |
Eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], CPF nº [NÚMERO DO CPF], inscrito(a) no Processo Seletivo, Edital Nº 06/2026-BIOM/STPG/IBB, no curso de doutorado do Programa |
| A) PUBLICAÇÕES | Item ma |
Candidato( a) |
Comissão |
de Pós-graduação em Biometria, inscrição n° [NÚMERO DA INSCRIÇÃO], requeiro, nas formas da lei, o tratamento pelo nome social[NOME SOCIAL |
| A1. Artigo em Periódico Indexado (Fator de Impacto>=0.8), 1º. Autor |
10 20 |
DO(A) CANDIDATO(A)] durante a realização do processo seletivo. Estou ciente que o nome social será o único nome divulgado em toda |
||
| A2. Artigo em Periódico Indexado (Fator de Impacto<0.8), 1º. Autor |
8 16 |
e qualquer publicação relativa ao processo seletivo. [Local], [data]. |
||
| A3. Artigo em Periódico Indexado (Fator de Impacto>=0.8), Coautor |
3 15 |
_____ Assinatura do(a) candidato(a) |
||
| A4. Artigo em Periódico Indexado (Fator de Impacto<0.8), Coautor |
2 12 |
EDITAL Nº. 09/2026 – PPG EM BIOLOGIA VEGETAL INTERUNIDADES |
||
| A5. Artigo em Periódico Não- Indexado, 1º. Autor |
3 6 |
Edital nº. 09/2026 – PPG EM BIOLOGIA VEGETAL INTERUNIDADES Instituto de Biociências de Botucatu e Instituto de Biociências de Rio l |
||
| A6. Artigo em Periódico Não- Indexado, Coautor |
1 3 |
Caro O Instituto de Biociências de Botucatu e o Instituto de Biociências de Rio Claro, Unesp, tornam público que, no período de 07/10/2026 a |
||
| A7. Resumo em Anais de Eventos, 1º. Autor |
3 12 |
06/11/2026, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de aluno regular de Mestrado e Doutorado, junto ao Programa de Pós- |
||
| A8. Resumo em Anais de Eventos, Coautor |
2 6 |
graduação em Biologia Vegetal, para ingresso no ano letivo de 2027. Número de vagas Mestrado 30 vaas |
||
| A9. Livro, Autor Principal | 10 10 |
: g Doutorado: 19 vagas |
||
| A10. Livro, Coautor | 5 5 |
I. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO |
||
| A11. Capítulo de Livro, 1º. Autor | 3 3 |
1. O candidato deverá ter curso superior de duração plena em Ciências Biológicas ou cursos correlatos sendo automaticamente |
||
| A12. Capítulo de Livro, Coautor | 2 2 |
, indeferida a inscrição do candidato que não cumprir estas exigências. |
||
| Pontuação máxima da Categoria A | 20 | 2. Serão aceitas inscrições para o Curso de Doutorado de candidatos |
||
| B) APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTOS |
oriundos do curso de Mestrado Acadêmico deste e de outros programas correlatos, que deverão estar com defesa prevista, impreterivelmente, até 27/02/2027. |
|||
| B1. Comunicação Oral | 5 20 |
3. Serão aceitas inscrições para o Curso de Mestrado de candidatos | ||
| B2. Pôster | 3 15 |
que comprovem a conclusão do Curso de Graduação, impreterivelmente, |
||
| Pontuação máxima da Categoria B | 20 | até 27/02/2027. II. DAS INSCRIÇÕES |
||
| C) PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | �. A inscrição deverá ser efetuada no período das 08h00 do dia 07 |
|||
| C1. Evento Internacional | 10 10 |
de outubro de 2026 até às 23:59h do dia 06 de novembro de 2026, considerando o horário ofcial de Brasília, exclusivamente pela |
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