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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 43

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

43/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

  1. A documentação digital apresentada pelo(a) candidato(a) deverá observar o seguinte:

internet, por meio do endereço eletrônico: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10330/bvi

defesa e cópia de Histórico Escolar do Mestrado, no caso de Doutorado. - Termo de Matrícula assinado com a certificação do gov.br (link de acesso ao modelo);

a) Para cada documento exigido na inscrição, poderá ser enviado apenas 01 (um) arquivo em formato PDF. Caso o(a) candidato(a) possua mais de um documento referente ao mesmo item, todos os documentos deverão ser reunidos e organizados em 01 (um) único arquivo PDF antes do envio.

�. A inscrição neste Processo Seletivo será GRATUITA.

A ausência de algum dos documentos listados acima implicará na perda do direito a vaga.

V. Considerando que os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal são ofertados na modalidade presencial, candidato(a)s estrangeiro(a)s aprovado(a)s no Processo Seletivo somente terão direito à matrícula no Programa após comprovarem a entrada no território nacional, a fixação de residência no país e a apresentação do protocolo de solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) junto a Polícia Federal. O não cumprimento dessa exigência no prazo máximo de 03 (três) meses, contados da divulgação do resultado final, implicará na perda do direito à matrícula, sendo vedada qualquer prorrogação desse prazo.

a) Acessar o sistema da Unesp por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-regular/10330/bvi b) Preencher a ficha de inscrição disponível no sistema.

b) Quando originário de via física, impressa e assinada pela autoridade emissora, o documento deverá estar devidamente digitalizado em alta resolução e na totalidade de suas páginas, de forma a garantir sua completa legibilidade, sem apresentar desfoque, distorção ou corte em alguma parte do documento.

c) Quando expedido já na via digital, o documento deverá estar devidamente assinado por meio de serviço de certificação digital que permita uma verificação da autenticidade do documento, como o disponível gratuitamente pela plataforma GOV.BR, por exemplo.

Mais informações e detalhes sobre a matrícula serão repassados posteriormente, via e-mail, aos interessados.

d) O(A) candidato(a) deverá acompanhar o andamento de sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema da Pós-graduação da Unesp clicando em “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-regular/10330/bvi. Somente poderão participar das etapas de seleção o(a)s candidato(a)s com inscrição deferida. e) Não será permitida a realização de inscrição por outros meios ou fora do prazo estabelecido neste edital.

O candidato poderá interpor recurso relativo a este processo seletivo no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da publicação do respectivo evento na página do Processo Seletivo, https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-regular/10330/bvi Serão admitidos recursos referentes a: a) Indeferimento da inscrição neste processo seletivo; b) Resultado preliminar dos demais instrumentos de avaliação, conforme previsto neste edital. Os recursos deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio do Sistema da Pós-graduação da Unesp clicando em “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10330/bvi . A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada por meio do Sistema da Pós-graduação da Unesp clicando em “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-regular/10330/bvi, não sendo admitida alegação de desconhecimento por parte de quem se inscreveu.

�. Comprovante de quitação com a justiça eleitoral (https://www.tse.jus.br/); �. Comprovante de quitação do serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) A inscrição implica a completa ciência e aceitação, por parte do(a) candidato(a), das normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posterior.

g) Em caso de dúvidas ou inconsistências na inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Seção Técnica de PósGraduação pelo e-mail: [email protected] h) As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal reserva-se o direito de indeferir inscrições com dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que a inconsistência seja identificada posteriormente.

i) Ao finalizar a inscrição online no sistema, o(a) candidato(a) receberá um e-mail automático do Sistema da Pós-graduação da Unesp com a confirmação.

O provimento do recurso referente a qualquer um dos instrumentos de avaliação poderá resultar em revisão da nota e/ou da classificação do(a) candidato(a), podendo elevá-la, reduzi-la ou, ainda, ocasionar a desclassificação, caso a nova nota seja inferior ao mínimo exigido para habilitação.

j) As inscrições não finalizadas, não confirmadas pelo Sistema da Pósgraduação da Unesp não serão consideradas, para qualquer fim, inclusive para análise de deferimento.

k) O Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal da Unesp não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos técnicos, falhas de comunicação, problemas de energia elétrica, congestionamento de rede, entre outros fatores alheios ao controle da instituição.

O recurso interposto fora da forma e/ou do(s) prazo(s) estipulado(s) neste edital ou que não apresentar fundamentação e embasamento não será analisado.

exigência de Proficiência em Língua Inglesa e Portuguesa em até instituição. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo 12 (doze) meses da data da matrícula; III. DO PROCESSO SELETIVO estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo ��. Carta de intenções contendo uma apresentação do(a) 1. A seleção e classificação dos candidatos ocorrerá no período de destinado a evento diverso daquele em andamento. candidato(a), descrição dos pontos positivos do seu histórico 16/11 até 30/11/2026 e obedecerão às seguintes etapas: Não será́ aceito pedido de revisão de recurso, nem interposição de escolar e acadêmico, interesses gerais de pesquisa e possíveis 1.1. Análise da carta de intenções contendo a apresentação do(a) “recurso de recurso”, sob nenhuma hipótese. projetos a serem desenvolvidos. A carta poderá́ ser escrita em candidato(a): etapa classificatória (peso 1). Os critérios de avaliação da VII. DO INGRESSO NO PROGRAMA português ou inglês. O conteúdo da carta não deve ultrapassar carta serão baseados nos seguintes itens: Após a efetivação da matrícula no SISPG pela Seção Técnica de Pós02 (duas) páginas; a1) Apresentação pessoal do candidato(a) - até dois (02) pontos; Graduação o(a) candidato(a) estará aceito(a) no Programa e deverá ��. Carta de aceite de orientação (link de acesso ao modelo) caso já a2) Fluxo de ideias e organização sistemática dos temas na carta - até obedecer às regras, exigências e prazos definidos pelo Conselho do tenha definido o(a) orientador(a); dois (02) pontos; Programa, presentes no Regimento Geral da UNESP, no Regulamento do A ausência de qualquer documento obrigatório listado neste item a3) Gramática, pontuação e estilo de redação - até dois (02) pontos; Programa e nas normas e diretrizes complementares implicará no indeferimento da inscrição. a4) Autodescrição sobre o histórico acadêmico do(a) candidato(a) - (https://ib.rc.unesp.br/#!/pos-graduacao/secao-tecnica-deNa inscrição on-line para o Curso de Doutorado será obrigatório o até dois (02) pontos; pos/programas2546/biologia-vegetal6700/item-3/regulamento/ ). envio (upload) dos seguintes documentos: a5) Justificativa do porquê ser selecionado para o Mestrado ou VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS �. Certidão de nascimento ou casamento; Doutorado alinhada à ciência - até dois (02) pontos. A inscrição do(a) candidato(a) implica o pleno conhecimento e a �. Cédula de identidade – RG ou ou Nova Identidade Nacional (CIN) 1.2. Análise do Currículo Lattes: etapa classificatória (peso 2). tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste (não serão aceitos CNH ou documentos de classe); �. Serão considerados: participação em eventos acadêmicos e/ou edital, bem como das demais regulamentações aplicáveis ao Programa de �. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRMN) ou Passaporte científicos, experiência acadêmica e profissional e publicações Pós-Graduação em Biologia vegetal. (apenas para candidatos estrangeiros); científicas, desde que as atividades relatadas estejam A aprovação e classificação no processo seletivo não asseguram ao(a) �. CPF; documentadas; candidato(a) o direito à matrícula automática no Programa de Pós�. Comprovante de quitação com a justiça eleitoral �. Serão consideradas apenas as atividades realizadas na área de Graduação, ficando está condicionada à existência de vaga, à (https://www.tse.jus.br/); Biologia Vegetal, incluindo atividades relacionadas às Linhas de apresentação da documentação exigida, ao cumprimento dos prazos �. Comprovante de quitação do serviço militar (para candidatos do Pesquisa do PPG BVI. estabelecidos e à homologação da matrícula pela Seção Técnica de Póssexo masculino); 2. A média final será dada pela média aritmética entre a nota graduação. �. Foto (3 x 4) recente; atribuída à carta de intenções e aquela atribuída ao currículo Lattes O não cumprimento, pelo(a) candidato(a), de qualquer uma das �. Diploma de conclusão do curso de Graduação; [(nota da carta de intenções (peso 1) + nota do currículo Lattes (peso 2)) exigências previstas neste edital, em qualquer etapa do processo seletivo, �. Histórico escolar de Graduação emitido pela Seção Técnica de /3]. acarretará sua eliminação, independentemente da fase em que se Graduação, não será aceito o envio da tela do sistema; 3. Serão considerados aprovados, candidatos(as) que atingirem média encontre. ��. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Mestrado (que maior ou igual à cinco (5,0). O eventual contato anterior com professor do corpo docente do comprove a realização da defesa até 27/02/2027); 4. O resultado será divulgado a partir do dia 02/12/2026, na página do Programa de Pós-Graduação não garante vaga como aluno(a) regular nem ��. Histórico Escolar do Curso de Mestrado; processo seletivo. define uma relação de orientação reconhecida legalmente. ��. Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/) para candidatos IV. DA MATRÍCULA A matrícula no Programa não garante direito, constituindo apenas brasileiros e currículo científico internacional para candidatos 1. Terá direito à matrícula o(a) candidato(a) aprovado(a) no processo mera expectativa de direito à bolsa de estudos de cotas CAPES do estrangeiros; seletivo desde que classificado(a) dentro do número de vagas oferecidas Programa ou da Reitoria, nem ao auxílio socioeconômico para ��. Comprovantes do Currículo Lattes organizados e numerados e das que vierem a existir dentro da vigência do Edital e, no caso do curso permanência estudantil. conforme a planilha de pontuação (Anexo I); de Doutorado, formalmente aceito por um orientador credenciado no Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão ��. Planilha de pontuação devidamente preenchida, enviada em Programa. analisadas pelo Programa de Pós-graduação, em conjunto com a Seção formato PDF (Anexo I); 2. A matrícula será realizada no período de 15/02/2027 até 28/02/2027 Técnica de Pós-Graduação e, quando necessário, com a Pró-reitora de ��. Certificado de Proficiência na Língua Inglesa (para todos os quando o(a) candidato(a) deverá acessar novamente a “Área do Pós-Graduação da Unesp. candidatos) e na Língua Inglesa e Portuguesa (para candidatos Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/processoAo se inscrever neste processo seletivo, a pessoa autoriza, estrangeiros). Os certificados aceitos, com validade de até 02 seletivo/aluno-regular/10330/bvi e realizar o upload da documentação expressamente, a utilização de seus dados pessoais para fins de execução (dois) anos anteriores ao ato da inscrição, e a pontuação mínima conforme apresentada abaixo: e divulgação dos resultados deste processo, conforme previsto na exigida estão especificados no Anexo II deste Edital. Caso não - Formulário específico autorizando o orientador a publicar os legislação vigente, e em especial a Lei Geral de Proteção de Dados possua o certificado de Proficiência na Língua Inglesa e/ou resultados da Dissertação ou Tese, caso o(a) discente não submeta todos Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Portuguesa, o candidato poderá inscrever-se e cumprir a os capítulos da dissertação ou Tese em até 06 (seis) meses após a defesa, Eventuais informações poderão permanecer disponíveis na internet, exigência de Proficiência em Língua Inglesa e Portuguesa em até garantindo a participação do(a) discente na coautoria do artigo científico inclusive por meio de ferramentas de busca, não cabendo reclamações 06 (seis) meses da data da matrícula; gerado (link de acesso ao modelo); posteriores quanto a isso. ��. Carta de aceite do orientador pretendido com assinatura (link de - Proficiência em Língua Inglesa: o(a) candidato(a) poderá apresentar Os modelos de documentos e outras informações complementares acesso ao modelo); o comprovante de proficiência, conforme descrito no Anexo II do presente constam nos Anexos a este edital e integram-no para todos os fins. ��. Carta de intenções contendo uma apresentação do(a) edital, em até 06 (seis) meses da data da matrícula, no caso de Doutorado A validade do presente processo seletivo será até 30/03/2027. candidato(a), descrição dos pontos positivos do seu histórico e em até 12 (doze) meses, no caso de Mestrado. ACESSO A LINKS: escolar e acadêmico, interesses gerais de pesquisa e possíveis - Proficiência em Língua Portuguesa: o(a) candidato(a) poderá (Link de acesso a inscrição) projetos a serem desenvolvidos. A carta poderá ser escrita em apresentar o comprovante de proficiência, conforme descrito no Anexo II (Preenchimento do Curriculum na Plataforma Lattes) português ou inglês. O conteúdo da carta não deve ultrapassar do presente edital, em até 06 (seis) meses da data da matrícula, no caso (Modelo da Carta de Aceite do Orientador) 02 (duas) páginas; de Doutorado e em até 12 (doze) meses, no caso de Mestrado. (Página do Programa) A ausência de qualquer documento obrigatório listado neste item - Cópia de Diploma ou certificado de conclusão do curso de (Link de acesso aos Docentes Credenciados no Programa) implicará no indeferimento da inscrição. Graduação (que comprove a conclusão do curso até 27/02/2027) e do (Link de acesso aos Regulamentos do Programa) 4. Todos os documentos deverão ser anexados no sistema até o respectivo histórico escolar, no caso de Mestrado; (Anexo I - Planilha de pontuação) término do prazo de inscrições, em 06/11/2026. A ausência de qualquer - Cópia de Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado (que (Termo de Autorização de Publicação) documento exigido acarretará o indeferimento da inscrição. comprove a realização da defesa até 27/02/2027) ou cópia da ata de

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