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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 96

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições: �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade somente caberá participante; ou

�. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

  - �. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

  - mantido sua proposta original - consiste na formação �. Na hipótese prevista na subdivisão de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade acima, o órgão ou entidade de atendimento pelo signatário da ata. gerenciadora convocará os

  - �. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o fornecedores do cadastro de reserva, cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item na ordem de classificação, para 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de verificar se aceitam reduzir seus contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por preços aos valores de mercado, impossibilidade de atendimento da demanda pelo observado o disposto no item 9.1.3. signatário da ata, observada a disciplina estabelecida �. O órgão ou entidade nesta ata e no instrumento convocatório mencionado gerenciadora cancelará a ata no item 1.1. de registro de preços, nos

  - �. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, termos do disposto no item será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante 9.2, e adotará as medidas a vigência desta ata de registro de preços. cabíveis para a obtenção de

  - �. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de contratação mais vantajosa, atendimento da demanda pelo signatário da ata de que caso, nas negociações a que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, alude a subdivisão acima, os ficará facultado à Administração convocar os fornecedores do cadastro de fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na reserva não aceitem reduzir ordem de classificação, para contratação nas condições seus preços aos valores de propostas pelo primeiro classificado. mercado. �. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que �. Quando o preço praticado no mercado se tornar tenham aceitado cotar o objeto com preço igual superior ao preço registrado, o fornecedor poderá ao do adjudicatário concordar com a requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração contratação nas condições propostas pelo do preço registrado, desde que observe os requisitos primeiro classificado nos termos da subdivisão especificados no item 7.2.1. acima, a Administração, observados o valor �. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá estimado e sua eventual atualização na forma observar o disposto no item 6.1 e estar prevista na documentação que integra o acompanhado de: instrumento convocatório mencionado no item a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do 1.1, poderá: compromisso registrado nesta ata; �. Convocar para negociação os b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do fornecedores remanescentes que preço registrado. tenham mantido sua proposta original, �. Na hipótese de não comprovação dos quando houver, na ordem de requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1: classificação, com vistas à obtenção de a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; preço melhor, mesmo que acima do b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob preço do adjudicatário; pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem

  - �. Adjudicar e celebrar a contratação nas prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas condições ofertadas pelos na Lei nº 14.133, de 2021. fornecedores remanescentes, �. Quando realizado o cancelamento do registro observado o disposto nas subdivisões do fornecedor a que alude a alínea “b” do item deste item 5 e a ordem de 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora classificação, quando frustrada a convocará os fornecedores do cadastro de negociação de melhor condição. reserva, na ordem de classificação, para

  - �. A existência de preços registrados implicará verificar se aceitam manter seus preços compromisso de fornecimento nas condições registrados, observado o disposto no item 5.6. estabelecidas, mas não obrigará a Administração a �. O órgão ou entidade gerenciadora contratar, facultada a realização de licitação específica cancelará a ata de registro de preços, para a contratação pretendida, desde que devidamente nos termos do item 9.2, e adotará as justificada. medidas cabíveis para a obtenção da

  - ��. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) contratação mais vantajosa, caso não ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em obtenha êxito nas negociações a que outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, alude a subdivisão acima. salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da �. Quando forem comprovados os requisitos Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso. estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou

  - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS entidade gerenciadora: �. Os preços registrados poderão ser alterados em a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo decorrência de eventual redução dos preços praticados mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; registrado(s), nas seguintes situações: b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem

  - a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para

  - decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

�. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

�. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

�. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. �. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: �. por razão de interesse público; �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou �. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

�. DAS PENALIDADES

�. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

�. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. �. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. �. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

�. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

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