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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 1

DOMRO 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334a - Edição Extraordinária

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 1.678/2025;

CONSIDERANDO que a servidora WÉLITA KÁSSIA BONGESTAB GONÇALVES , cadastro funcional nº 10086/1, possui férias referentes ao período aquisitivo de 01/04/2024 a 31/03/2025, conforme registrado no Processo Administrativo nº 3366/2026;

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

CONSIDERANDO que as férias da servidora, previstas para o mês de outubro de 2026, foram interrompidas em razão da necessidade de sua permanência em efetivo exercício para atendimento das demandas administrativas do Gabinete do Prefeito;

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

CONSIDERANDO que a interrupção decorre da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o regular funcionamento da Administração Municipal, diante da existência de demandas administrativas urgentes e inadiáveis que exigem a presença da servidora no exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO que, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade administrativa de fruição do período de férias originalmente programado, permanece saldo correspondente a 31 dias;

CONSIDERANDO o interesse da servidora na conversão do saldo remanescente das férias em indenização pecuniária;

Suplente: EDER DA SILVA

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e regularidade das atividades administrativas desenvolvidas no âmbito do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE:

Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza

Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1483, 06 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS E A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DO SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DA SERVIDORA WÉLITA KÁSSIA BONGESTAB GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º Ficam interrompidas as férias e reconhecido o saldo de 31 (trinta e um) dias de férias da servidora WÉLITA KÁSSIA BONGESTAB GONÇALVES, cadastro funcional nº 10086/1, referente ao período aquisitivo de 01/04/2024 a 31/03/2025, cujo gozo se faz interrompido em razão da necessidade do serviço público.

Art. 2º Fica convertido em indenização pecuniária o saldo de férias referido no art. 1º desta Portaria, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo, observadas as providências administrativas, funcionais, financeiras e orçamentárias cabíveis.

Art. 3º O setor competente de Recursos Humanos deverá proceder à instrução e aos registros funcionais necessários, bem como adotar as providências pertinentes ao processamento da indenização prevista nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTONIA RODRIGUES DE MOURA Chefe de Gabinete do Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E947E8FA

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1484, 06 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DO SALDO

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