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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 2

DOMRO 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334a - Edição Extraordinária

REMANESCENTE DE FÉRIAS DO SERVIDOR MARISSON PIRES DOURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável, e em conformidade com a força da Lei Ordinária Municipal nº 1678/2026;

CONSIDERANDO que o servidor MARISSON PIRES DOURADO, cadastro funcional nº 5994, possui férias referentes ao período aquisitivo 2025/2026, conforme registrado no Processo Administrativo nº 3368/2026;

CONSIDERANDO que as férias do servidor, previstas para o mês de outubro de 2026, foram interrompidas em razão da necessidade de sua permanência em efetivo exercício para atendimento das demandas administrativas do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO que a interrupção decorre da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o regular funcionamento da Administração Municipal, diante da existência de demandas administrativas urgentes e inadiáveis que exigem a presença do servidor no exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO que, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade administrativa de fruição do período de férias originalmente programado, permanece saldo correspondente a 31 dias;

CONSIDERANDO o interesse do servidor na conversão do saldo das férias em indenização pecuniária;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e regularidade das atividades administrativas desenvolvidas no âmbito do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam interrompidas as férias e reconhecido o saldo de 31 (trinta e um) dias de férias do servidor MARISSON PIRES DOURADO , cadastro funcional nº 5994, referente ao período aquisitivo 2025/2026, cujo gozo se faz interrompido em razão da necessidade do serviço público.

Art. 2º Fica convertido em indenização pecuniária o saldo de férias referido no art. 1º desta Portaria, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo, observadas as providências administrativas, funcionais, financeiras e orçamentárias cabíveis.

Art. 3º O setor competente de Recursos Humanos deverá proceder à instrução dos registros funcionais necessários e adotar as providências pertinentes ao processamento da indenização prevista nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTONIA RODRIGUES DE MOURA

Chefe de Gabinete do Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 771CEE4D

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