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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 41

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

1º – Apresentação e leitura do Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde.

MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde Triênio 2026–2029 Decreto nº 10.485/2026

Publicado por: Samilly Batista de Carvalho Código Identificador: EF3263DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2026/PGM/PMCJ

Processo Administrativo nº 0001891.07.01-2026 Ata de Registro de Preços nº 370/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 065/2025

Contratante: Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Contratada: N. C. BESSA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.720.031/0001-64.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cópias reprográficas (preto e branco e colorida) e encadernação para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Valor Total: R$ 117.569,45 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Educação Programa: 21 - Educação que transforma mais acesso e oportunidade Função/ Sub-Função: 12.361 – Ensino fundamental

Projeto/atividade: 2.092 - Assegurar o funcionamento do Ensino Fundamental Classificação Econômica: 33.90.39 – Outros serviços Ficha: 494 – Salário Educação.

Fundamentação Legal: Artigo 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 8.781/2023 e Decreto Federal nº 11.462/2023.

Gestão e Fiscalização: Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Signatários: Clarice Lemos Ferreira (pelo Contratante) e Neudecio Cordeiro Bessa (pela Contratada).

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 809EE6E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1485, 06 DE OUTUBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCAIS ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO CONTRATO Nº 156/2026/PGM/PMCJ‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem sem prejuízo das suas funções, como Fiscais Administrativo E Técnicos do Contrato Administrativo Nº 156/2026/PGM/PMCJ, Processo nº0001891.07.01-2026que tem como objeto a ―Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cópias reprográficas (preto e branco e colorida)‖, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este instrumento.

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
Fiscal Administrativo Jonas Marquiole ***71
Fiscal Técnico Iete Vieira Teixeira ***81
Suplente Cristiane Lopes Neri ***81

Art. 2 Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e

VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 3 Compete aos Fiscais Técnicos do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - Emitir Notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;

IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo

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