DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIAS DIGITAIS , lotada na GABINETE MUNICIPAL .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário.
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: AB3AEE9D
RECURSOS HUMANOS PORT. N°359 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR FRANCISCO DE ASSIS NARCÍZO COSTA, DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL - SEMOSP.
PORTARIA Nº 359/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 05 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a exoneração do servidor FRANCISCO DE ASSIS NARCÍZO COSTA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL - SEMOSP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO , no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso Vl do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 171/2025 que trata da Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido o servidor FRANCISCO DE ASSIS NARCÍZO COSTA , do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 5230, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 58.333,52 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas através do art. 50 inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando nº 324/2026/SEC. DE OBRAS - SEMOSP (ID 1056731), para restituição do saldo remanescente do Convênio nº 350/2024/PGE/DERADM;
CONSIDERANDO a conclusão do objeto do convênio e a obrigação legal de devolução ao órgão concedente do saldo financeiro remanescente apurado em conta;
CONSIDERANDO a apuração do Despacho nº 81/2026/Execução Orçamentária (ID 1067687), instruído com o Extrato da C/C nº 270393 (Banco do Brasil) e Fichas Orçamentárias (ID 1061393 e ID 1067644);
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Machadinho D'Oeste do exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor global de R$ 58.333,52 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme a estrutura programática e orçamentária detalhada na tabela consolidada a seguir:
| Ficha | Unidade Orçamentária / Ação Programática |
Descrição da Atividade / Natureza de Despesa |
Fonte de Recurso (FR) |
Especificação da Fonte / Vínculo |
Valor Apropriado (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 906 | 02.15.05 – Manut. da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos 04.122.0004.2002.0000 – Gestão Operacional nas Atividades Administrativas |
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições |
1031.2.701.0 | Transferência de Convênios do Estado (Conv. FITHA 2023) |
R$ 48.355,62 |
| 913 | 02.15.05 – Manut. da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos 04.122.0004.2002.0000 – Gestão Operacional nas Atividades Administrativas |
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições |
0.2.500 | Recursos Próprios / Exercícios Anteriores (Contrapartida) |
R$ 9.977,90 |
| TOTA | L | R$ 58.333,52 |
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos oriundos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e existente na Conta Corrente vinculada nº 27039-3 (Banco do Brasil), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: FB46AFA6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5230/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 06/10/2026 às 13:30, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
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