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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 128

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

CONSIDERANDO os arts. 23, 38 e 116 da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.

CONSIDERANDO o art. 86, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicada no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER A CEDÊNCIA, à servidora SHEILA LUCIA MARQUES DA SILVA FARIAS BRAGA, cadastro nº 184317, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, para o Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO, com ônus para o Município de Porto Velho, mediante reembolso a esta Prefeitura, pelo período de 20/08/2026 a 31/12/2026, conforme Processo SEI nº006.003029/2026-31.

Art. 2º Fica o Ministério Público do Estado de Rondônia, responsável por efetuar o reembolso das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pelaservidora à Prefeitura Municipal de Porto Velho, ficando esta condicionada a encaminhar, mensalmente, o demonstrativo do pagamento da servidora e os dados para fins de repasse dos valores.

Art. 3º A cedência poderá ser cessada a qualquer momento, por interesse do órgão cessionário ou cedente, que deverá oficializar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

Art. 4º Ao término da cedência fica obrigatória à apresentação imediata à Divisão de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para fins de lotação, sob pena de atribuição de faltas injustificadas.

Art. 5º TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 1314/2026/CDCS/DGP/SEMAD, de 19/08/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4302, de 20/08/2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 628FAC86

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA N° 338/DAA/DA/SEMAGRIC/

PORTARIA N° 338/DAA/DA/SEMAGRIC/ PORTO VELHO, 23 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO-SEMAGRIC, No uso das atribuições que lhe confere o decreto nº 2.795/I, de 13 de abril de 2026 e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo Nº 018.001704/202658

Nome Mat. Cargo/ Função Destino Quant. de
diárias

Auxílio
deslocamento
Ana
Luzia
Souza
Barro

10080130
Medica
Veternária

Diretora
/ 01 Inteira
01 meia½
NÃO
Clemilson Bentes do
Nascimento

10081216
Gerente Ariquemes-
RO
01 Inteira
01 meia½
NÃO
Daniele de Oliveira
Gutierres Martins

10080575
Assessora I 01 Inteira
01 meia½
NÃO
Alberto
Sena
do
Nascimento

243775
Motorista 01 Inteira
01 meia½
NÃO

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre e Publique-se.

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 358EA612

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº352, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de autorização ao servidor público para a condução de veículo oficial pertencente à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO , no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar n° 760 de 07 de maio de 2019 e pelo Decreto n° 40/I de 1 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 a qual versa sobre a possibilidade de outros integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER AUTORIZAÇÃO para conduzir veículo oficial pertencente à frota desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para os servidores abaixo relacionados, em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.948 de 28 de julho de 2011 .

Nome do Servidor
Carteira de Habilitação
Matrícula
Marcos
Vinicius
de
Freitas
Moraes
AB-Vencimento: 12/10/2031
10081277

Art. 2°. O condutor do veículo oficial possuirá as seguintes atribuições:

a. Inspecionar o veículo antes da partida e ao final do percurso;

b. Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

c. Dirigir corretamente o veículo, em atenção à Legislação de Trânsito vigente e às normas desta Portaria;

d. Prestar a assistência necessária em caso de acidente;

RESOLVE:

Art. 1º - ARBITRAR E CONCEDER: Os quantitativos de 01(uma diária) inteira e 01 (uma) meia½, para o período de 30/09/2026 a 01/10/2026 para os servidores: Ana Luzia Souza Barro , Matrícula: 10080130 , Cargo: Diretora; Clemilson Bentes do Nascimento , Matrícula: 10081216 , Cargo: Gerente; Daniele de Oliveira Gutierres Martins , Matrícula: 10080575 , Cargo: Assessora I; e, Alberto Sena do Nascimento , Matrícula: 243775 , Cargo: Motorista. Que irão se deslocar por meio de veículo oficial (Ford Ranger SKL 6G90), com objetivo de realizar a capacitação do sistema do CISAN - na plataforma eletrônica, DIPROC, no Municipio de Ariquemes-RO. Conforme solicitado no Ofício nº 2217/2026/SEMAGRIC-DIPOAV, Porto Velho, 18 de setembro de 2026.

e . Zelar pela integridade do veículo, inclusive, cuidar das ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

f. Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.

g . As responsabilidades do condutor, por qualquer ato de imperícia, imprudência ou negligência que causar danos ao veículo oficial e a terceiros, aos pagamentos de multas e/ou penalidades na direção do veículo oficial, conforme disposto no art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/DMAG/DQGA/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 3°. O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.

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