Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 129

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Art. 4° . A Divisão de Abastecimento e Logística de Transporte (DIALT) é o setor responsável pelo controle de tráfego do veículo e pela elaboração do termo de acautelamento, os quais deverão ser devidamente assinados pelo condutor.

Art. 5° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

administrativo e às providências tempestivas nos casos de eventual inadimplemento contratua.

Art. 5º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Decreto Municipal nº 18.892/2023 e demais normas pertinentes, observando as responsabilidades inerentes às funções para as quais foram designados.

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DB86E80E

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº354, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo de contrato, no âmbito do Processo Administrativo nº 018.000162/2026-04, e dá outras providências.

Art. 6º O servidor designado como substituto exercerá as atribuições do respectivo titular nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e demais situações que impossibilitem o exercício da função pelo titular.

Art. 7º Os servidores designados deverão comunicar ao superior hierárquico qualquer ocorrência que possa comprometer a adequada execução do contrato, adotando as providências necessárias dentro de suas respectivas competências.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023, que estabelece as atribuições e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Formulário de Indicação de Gestores e Fiscais de Contrato nº 1/2026 (SEI nº 1317266), constante do Processo Administrativo nº 018.000162/2026-04, que indica os servidores para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscais do Contrato, no âmbito do Processo Administrativo nº 018.000162/2026-04:

I – GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Ronaldo da Fonte Faria - Cadastro nº 10079854 Substituto: Raimundo da Rocha Amaral – Cadastro nº 10078898. II – FISCAL TÉCNICO:

Titular: Helber Litelto Araújo– Cadastro nº 102187; Substituto: Ivanei Campos Angelim – Cadastro nº 10080284.

III – FISCAL ADMINISTRATIVO:

Titular: Bruna Bento de Oliveira – Cadastro nº 10078247; Substituto: Maria Eduarda Almeida de Azevedo– Cadastro nº 10080238.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como aos atos preparatórios à instrução processual e à formalização e encaminhamento aos setores competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções, observadas as normas pertinentes.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico acompanhar a execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, quando for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A5DDDC68

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL 4º TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

O Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 1.000/2025, publicada no DOMER n. 3892, de 08.01.2025, em atendimento ao que preceitua o disposto no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/21;

Considerando a licitação deflagrada no processo administrativo nº004.006226/2025-41, cujo objeto é Sistema de Registro de Preços – SRP para eventual AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS – ZONA URBANA, visando atender as as unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Porto Velho, licitado por meio do Pregão Eletrônico Nº 90056/2026/SML/PVH - SRPP Nº 031/2026 – UASG: 925172; Considerando o Parágrafo Único do Art. 8º do Decreto Municipal nº 20.205, de 12.07.2024, publicado no D.O.M.E.R n. 3769, de 15.07.2024;

RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR PARCIALMENTE o objeto do certame acima em favor das empresas:

NOVIDADES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , CNPJ: 15.897.556/0001-08, vencedora dos itens 10, 11, 21, e 22 , ofertando o valor total de R$ 238.264,80 (Duzentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).

64.724.221 DIEGO FERREIRA DA SILVA , CNPJ: 64.724.221/0001-95, vencedora do item 37 , ofertando o valor total de R$ 25.942,40 (Vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

Publique-se, para ciência dos interessados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se os demais encaminhamentos, na forma da Lei.

Porto Velho/RO, 06 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 129