DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
( ) Termo de Compromisso
( ) Fotografia
Declaro verdadeiras as informações prestadas.
Porto Velho, _/_/2026
___ Assinatura
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0110/2025.
IDENTIFICAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação/SEMED
PARCERIA: Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEIEF ENCANTO do IPÊ , proveniente de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0110/2025.
TERMO DE COMPROMISSO
VIGÊNCIA: 01( um ) ano Após a Liberação do Recurso - ALR.
Eu, __, CPF ________, declaro que:
- Conheço e aceito integralmente as normas do Edital.
REPASSE: R$ 85.624,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais)
• Atendo aos requisitos para candidatura.
• Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para este processo eleitoral.
• Comprometo-me a comunicar qualquer alteração que implique perda dos requisitos para candidatura ou exercício do mandato.
• Tenho ciência das hipóteses de perda do mandato previstas no Regimento Interno do CME.
Porto Velho, _/_/2026
_____ Assinatura
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome: ___ CPF: ____ Telefone: ___ E-mail: _______
Recurso contra:
( ) Homologação da Inscrição do candidato ( ) Resultado Preliminar
Fundamentação:
_____ Pedido:
____ Porto Velho, __/____/2026
_______ Assinatura
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 07/10/2026 |
| Publicação da Comissão Eleitoral | 07/10/2026 |
| Período de inscrições | 07/10/2026 a 14/10/2026 |
| Homologação das inscrições | 19/10/2026 |
| Prazopara recursos | 20 e 21/10/2026 |
| Julgamento dos recursos | 23/10/2026 |
| Homologação das candidaturas | 26/10/2026 |
| Lista Final | 26/10/2026 |
| Eleição | 27/10/2026 |
| Apuração | 27/10/2026 |
| Resultadopreliminar | 27/10/2026 |
| Resultado definitivo | 29/10/2026 |
| Homologação e Publicação no Diário Oficial | 30/10/2026 |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Muncipal de Educação
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D6F70297
OBJETO : Apresenta-se o presente termo, a fim de justificar a dispensa de realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto 14.494/2016, para realização de parceria mediante a formalização de Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEIEF ENCANTO do IPÊ - Porto Velho, com objetivo de realizar construção de cobertura complementar, calçamento, drenagem e adequações de acessibilidade da escola, no valor de R$ 85.624,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais) de Autoria do Exmº Senhor Vereador Jeovane de Jesus Rocha.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A celebração de parceria por meio de Termo de Fomento justifica-se ser realizada sem chamamento público , visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Municipal, conforme Decreto nº 21.694/2026, de 08 de janeiro de 2026 e, em conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29 . Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015) e
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015).
RESUMO: A formalização de parceria sem chamamento público, com base na legalidade supracitada, do qual o parlamentar da Câmara Municipal de Porto Velho, realiza a indicação direta a Prefeitura Municipal, neste caso, exclusiva para o Conselho Escolar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, mediante cumprimento de todos os requisitos legais exigidos, conforme proposto em Plano de Trabalho ID (1008984) e diante do interesse público, razão disso, a emenda parlamentar destinada a educação receberá o recurso em questão. Podendo o poder público firmar parceria direta identificada na emenda parlamentar, sem necessidade de chamamento público, observando as demais regras incidentes sobre esta modalidade de repasse de recursos.
CLAUDIA ROBERTA ROSA
Assessoria de Captação e Acompanhamento de Emendas Parlamentares-ACAEP/SEMED Decreto nº 2.275/I, De 12 de Novembro de 2025
www.diariomunicipal.com.br/arom 133