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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 133

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

( ) Termo de Compromisso

( ) Fotografia

Declaro verdadeiras as informações prestadas.

Porto Velho, _/_/2026

___ Assinatura

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0110/2025.

IDENTIFICAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação/SEMED

PARCERIA: Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEIEF ENCANTO do IPÊ , proveniente de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0110/2025.

TERMO DE COMPROMISSO

VIGÊNCIA: 01( um ) ano Após a Liberação do Recurso - ALR.

Eu, __, CPF ________, declaro que:

REPASSE: R$ 85.624,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais)

• Atendo aos requisitos para candidatura.

• Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para este processo eleitoral.

• Comprometo-me a comunicar qualquer alteração que implique perda dos requisitos para candidatura ou exercício do mandato.

• Tenho ciência das hipóteses de perda do mandato previstas no Regimento Interno do CME.

Porto Velho, _/_/2026

_____ Assinatura

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome: ___ CPF: ____ Telefone: ___ E-mail: _______

Recurso contra:

( ) Homologação da Inscrição do candidato ( ) Resultado Preliminar

Fundamentação:

_____ Pedido:

____ Porto Velho, __/____/2026

_______ Assinatura

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

ETAPA DATA
Publicação do Edital 07/10/2026
Publicação da Comissão Eleitoral 07/10/2026
Período de inscrições 07/10/2026 a 14/10/2026
Homologação das inscrições 19/10/2026
Prazopara recursos 20 e 21/10/2026
Julgamento dos recursos 23/10/2026
Homologação das candidaturas 26/10/2026
Lista Final 26/10/2026
Eleição 27/10/2026
Apuração 27/10/2026
Resultadopreliminar 27/10/2026
Resultado definitivo 29/10/2026
Homologação e Publicação no Diário Oficial 30/10/2026

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Muncipal de Educação

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D6F70297

OBJETO : Apresenta-se o presente termo, a fim de justificar a dispensa de realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto 14.494/2016, para realização de parceria mediante a formalização de Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEIEF ENCANTO do IPÊ - Porto Velho, com objetivo de realizar construção de cobertura complementar, calçamento, drenagem e adequações de acessibilidade da escola, no valor de R$ 85.624,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais) de Autoria do Exmº Senhor Vereador Jeovane de Jesus Rocha.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A celebração de parceria por meio de Termo de Fomento justifica-se ser realizada sem chamamento público , visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Municipal, conforme Decreto nº 21.694/2026, de 08 de janeiro de 2026 e, em conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29 . Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015) e

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015).

RESUMO: A formalização de parceria sem chamamento público, com base na legalidade supracitada, do qual o parlamentar da Câmara Municipal de Porto Velho, realiza a indicação direta a Prefeitura Municipal, neste caso, exclusiva para o Conselho Escolar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, mediante cumprimento de todos os requisitos legais exigidos, conforme proposto em Plano de Trabalho ID (1008984) e diante do interesse público, razão disso, a emenda parlamentar destinada a educação receberá o recurso em questão. Podendo o poder público firmar parceria direta identificada na emenda parlamentar, sem necessidade de chamamento público, observando as demais regras incidentes sobre esta modalidade de repasse de recursos.

CLAUDIA ROBERTA ROSA

Assessoria de Captação e Acompanhamento de Emendas Parlamentares-ACAEP/SEMED Decreto nº 2.275/I, De 12 de Novembro de 2025

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