DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
4.7. A ausência de qualquer documento obrigatório ou o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital poderá resultar no indeferimento da inscrição.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação das inscrições será realizada no 19 de outubro de 2026 mediante divulgação da relação das candidaturas habilitadas, nos meios oficiais de comunicação da SEMED.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da homologação das inscrições no período de 20 a 21 de outubro de 2026.
6.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, conforme modelo do Anexo III, no endereço [email protected] dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
6.3. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral no dia 23 de outubro de 2026.
6.4. Após o julgamento dos recursos, será realizada a homologação das candidaturas no dia 26 de outubro de 2026, por meios oficiais de comunicação da SEMED.
6.5. A lista final das candidaturas homologadas será divulgada no dia 26 de outubro de 2026.
7. DA ELEIÇÃO
7.1. A eleição será realizada no dia 27 de outubro de 2026, com início às 09h00 e término às 17h00 .
7.2. A votação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico SASI, conforme orientações a serem divulgadas pela Comissão Eleitoral.
7.3. O sistema eletrônico de votação deverá assegurar: I – sigilo do voto;
9.1. O resultado definitivo do processo eleitoral será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOM, no dia 30 de outubro de 2026.
11. DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE
11.1 Todas as etapas do processo eleitoral serão amplamente divulgadas pelos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação. 11.2 O processo eleitoral poderá ser acompanhado pelos órgãos de controle interno e externo.
11.3 Toda documentação permanecerá arquivada no processo administrativo correspondente, observados os prazos legais de guarda documental.
11.4 Os registros eletrônicos produzidos durante a votação integrarão o processo administrativo para fins de auditoria.
11.5 A Comissão Eleitoral poderá solicitar relatórios técnicos do sistema eletrônico sempre que necessário para comprovação da regularidade do pleito.
12. DA INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS OU DE ELEIÇÃO VÁLIDA
12.1 Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos, a Comissão Eleitoral proporá a reabertura do prazo de inscrições.
12.2 Caso todas as inscrições sejam indeferidas, será publicado novo cronograma para apresentação de candidaturas.
12.3 Havendo apenas um candidato regularmente inscrito e considerado apto, este será declarado eleito, dispensada a realização da votação, mediante homologação da Comissão Eleitoral.
12.4 Persistindo a inexistência de candidatos aptos após a reabertura das inscrições, a Secretaria Municipal de Educação comunicará o fato ao Conselho Municipal de Educação para adoção das medidas cabíveis, observada a legislação vigente.
12.5 Na hipótese de anulação do processo eleitoral por decisão administrativa ou judicial, será realizado novo pleito, mediante publicação de novo edital.
II – identificação e autenticação do eleitor;
III – unicidade do voto por eleitor;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
IV – registro e possibilidade de auditoria da votação; e
V – integridade e segurança dos dados.
7.4. Poderão votar os Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que estejam habilitados para participação no processo eleitoral.
7.5. Será assegurado 01 (um) voto por unidade escolar.
7.6. O voto será direto, secreto, pessoal, eletrônico e intransferível, devendo ser exercido exclusivamente pelo Diretor habilitado, mediante acesso individual ao sistema de votação, sendo vedada qualquer forma de representação, delegação ou voto por terceiros.
8. DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS
8.1. A apuração dos votos será realizada no dia 27 de outubro de 2026, imediatamente após o encerramento da votação, por meio do sistema eletrônico de votação, sob acompanhamento da Comissão Eleitoral.
8.2. Será considerado eleito como representante titular o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
8.3. Será considerado eleito como representante suplente o candidato que obtiver o segundo maior número de votos válidos.
8.4. Em caso de empate será observada, sucessivamente, a seguinte ordem de desempate:
13.1 A inscrição do candidato implica plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
13.2 A apresentação de documentos falsos, informações inverídicas ou qualquer tentativa de fraude implicará:
I – exclusão do processo eleitoral;
II – comunicação à autoridade competente para apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal; III – nulidade dos atos praticados.
13.3 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário.
13.4 Eventuais alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para publicação deste Edital.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas a legislação vigente, as normas aplicáveis e as orientações da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação . 13.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação - SEMED
ANEXO I
I – Maior idade;
II – Maior tempo de atuação como Diretor (a) na Rede Pública Municipal de Ensino;
III – Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino;
8.5. O resultado preliminar da eleição será divulgado no dia 27 de outubro de 2026.
8.6. Será assegurado o direito de recurso contra o resultado preliminar, observado o prazo e os procedimentos estabelecidos neste Edital. 8.7. Após a análise dos eventuais recursos, será divulgado o resultado definitivo no dia 29 de outubro de 2026, por meios oficiais de comunicação da SEMED.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
Nome completo: ___ CPF: ____ RG: ___ Telefone: __ E-mail: __ Unidade Escolar: ___________
Documentos anexados: ( ) Documento de identidade ( ) CPF ( ) ato de nomeação/designação para a função de Diretor ( ) Termo de Compromisso, Anexo II
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