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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 131

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

As empresas interessadas poderão obter os arquivos e demais informações pertinentes à contratação por meio do site oficial da Prefeitura de Porto Velho: www.portovelho.ro.gov.br, ou através do e- mail: [email protected]

As propostas de preços, acompanhadas da respectiva documentação de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e- mail: [email protected], até o dia 09/10/2026, às 14h00min, observado o horário local de Porto Velho/RO.

Caso os arquivos ultrapassem o limite permitido para envio por e- mail, geralmente de 23 MB, o interessado deverá encaminhá-los em tantas partes quantas forem necessárias, de modo a possibilitar o recebimento integral da documentação.

VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS: R$ 13.294,66 (treze mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) .

Ressalta-se que os valores referentes às possíveis peças e componentes possuem caráter estimativo , destinando-se ao balizamento de preços e não constituindo objeto de disputa, conforme estabelecido no Termo de Referência. Para maiores informações, entrar em contato pelo telefone (69) 39016329.

II – para representante suplente, o candidato que obtiver o segundo maior número de votos;

1.4. O representante titular e o respectivo suplente terão mandato de 04 (quatro) anos, observado o disposto na legislação vigente.

1.5. O exercício do mandato de representante dos Diretores fica condicionado à manutenção da condição de Diretor de unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com o disposto no art. 78, inciso III, do Decreto nº 14.353, de 1º de dezembro de 2016, e demais disposições legais aplicáveis .

1.6. O processo eleitoral observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e segurança jurídica, bem como os demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 O processo eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

2.2 Compete à Comissão Eleitoral:

I – coordenar todas as etapas do processo eleitoral;

II – elaborar os atos necessários à realização da eleição;

Porto Velho/RO, 06 de outubro de 2026.

III – receber, analisar e homologar as inscrições;

IV – verificar o atendimento aos requisitos previstos neste Edital;

VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA

Presidente

Conselho Municipal de Educação – CME/PVH

V – divulgar as candidaturas homologadas;

VI – supervisionar o funcionamento da plataforma eletrônica de votação;

VII – acompanhar a apuração dos votos;

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação - SEMED

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7D589F09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº24/2026/SEMED-DGE

Porto Velho, 05 de outubro de 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO

VELHO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em observância ao princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), considerando o disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Conselho Municipal de Educação – CME, com redação dada pela Lei Complementar nº 975, de 29 de fevereiro de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 14.353, de 1º de dezembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, torna público o presente EDITAL, para o processo eleitoral destinado à escolha de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipail de Ensino, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME-PVH, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação democrática, isonomia e segurança jurídica.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

VIII – julgar recursos administrativos;

IX – proclamar o resultado preliminar e definitivo;

X – lavrar as atas das etapas do processo eleitoral, bem como a Ata Final do Processo Eleitoral.

XI – encaminhar o resultado à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências legais.

2.3 Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão devidamente fundamentadas.

2.4 Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, sendo vedada sua participação como candidatos.

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1. Poderão candidatar-se à representação de que trata este Edital os Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que:

I – estejam em efetivo exercício da função de Diretor;

II – atendam aos requisitos estabelecidos na legislação vigente e neste Edital;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 de outubro de 2026 a 14 de outubro de 2026.

4.2. O período de inscrição terá início às 00h00 do dia 07 de outubro de 2026 e encerramento às 23h59 do dia 14 de outubro de 2026.

4.3. A inscrição será realizada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: [email protected]

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:

I – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, manualmente ou por meio da plataforma GOV.BR, Anexo I;

II – documento oficial de identificação e CPF;

1.1. A escolha de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos Diretores das escolas públicas municipais para compor o Conselho Municipal de Educação de Porto Velho – CME/PVH será realizada na forma estabelecida pela legislação vigente e pelas disposições deste Edital.

1.2. O processo de escolha será realizado mediante eleição direta, secreta e exclusivamente por meio eletrônico, pelos Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

1.3. A inscrição será individual, sendo considerados eleitos, conforme a ordem decrescente do número de votos obtidos:

I – para representante titular, o candidato que obtiver o maior número de votos;

III – ato de nomeação/designação para a função de Diretor;

IV – Termo de Compromisso, Anexo II; e

V – fotografia recente do candidato, em formato digital, tipo 3X4, com fundo claro e sem acessórios que dificultem sua identificação, destinada exclusivamente à identificação visual no sistema eletrônico de votação.

4.5. A fotografia do candidato será utilizada exclusivamente para fins de identificação no ambiente virtual de votação, não podendo ser utilizada para finalidade diversa daquela prevista neste Edital.

4.6. O tratamento dos dados pessoais e dos documentos apresentados pelos candidatos observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, restringindo-se às finalidades relacionadas à execução e à publicidade necessária do processo eleitoral.

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