DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
| Pena | Mutum – Distrito de Nova | |
|---|---|---|
| Mutum Aili d |
||
| Wilton do amparo de bem | 76150 | uxar e serviçosgerais 13 ½ |
| Odair Nunes Manso | 10078679 | Assessor II 13 ½ |
| Mei Soares Reis | 39108 | Aux. de serviços gerais 13 ½ |
| João Carlos de Lima Bezerra | 188202 | Artífice especializado 13 ½ |
| Juvenal Pereira de Souza | 176.710 | Artificie Especializado 13 ½ |
| Roberto Rivelino C. De Assis |
876.534 | Aux. Administrativo 13 ½ |
| Igor Moreira da Silva | 10078565 | Assessor II 13 ½ |
| Waldemir Costa Wasconcellos |
47.920 | Artífice especializado 13 ½ |
| Wilton do Amparo de Bem | 76.150 | Aux. de serviços gerais 13 ½ |
| Maria Safira Lopes Pereira | 10078599 | Assessor II 13 ½ |
destinados à escolha dos representantes dos Diretores Escolares e dos Conselhos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino junto ao Conselho Municipal de Educação – CME:
I – Danilo Martins dos Santos – Presidente;
- II – Elba Cerquinha Barbosa – Membro;
III – Mariy Kathia Santana Ferreira – Membro;
IV – Franciane Farel da Silva Vieira – Membro;
V – Marcicléia Furtado de Sousa Paiva – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – coordenar todas as etapas do processo eleitoral; II – elaborar os atos necessários à realização da eleição;
III – receber, analisar e homologar as inscrições;
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CE91744E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 544/2026/SEMED-DEA-DAMSA
Portaria nº 544/2025/DIACAS/DA/SEMED Porto Velho, 01 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 004.014653/2025-83.
RESOLVE:
IV – verificar o atendimento aos requisitos previstos neste Edital;
V – divulgar as candidaturas homologadas;
VI – supervisionar o funcionamento da plataforma eletrônica de votação;
VII – acompanhar a apuração dos votos;
VIII – julgar recursos administrativos;
IX – proclamar o resultado preliminar e definitivo;
X – lavrar as atas das etapas do processo eleitoral, bem como a Ata Final do Processo Eleitoral.
XI – encaminhar o resultado à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências legais.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Danilo Martins dos Santos, competindo-lhe:
I – Convocar reuniões; II – Coordenar os trabalhos;
III – Distribuir atividades;
IV – Deliberar sobre questões operacionais;
RETIFICAR a Portaria Nº 480/2026, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Porto Velho Nº 4.312 de 03/09/2026:
| Onde se Lê: | Leia-se: |
|---|---|
| Períodos | Períodos |
| 01 à 05/09/2026 | 01 à 06/09/2026 |
| 08 à 11/09/2026 | 08 à 12/09/2026 |
| 21 à 26/09/2026 | 21 à 25/09/2026 |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E884B90A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº547, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Designa Comissão responsável pela organização, acompanhamento e execução dos processos eleitorais destinados à escolha dos representantes dos Diretores Escolares e dos Conselhos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino junto ao Conselho Municipal de Educação – CME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, e a necessidade de realização de processos eleitorais distintos para escolha dos representantes dos Diretores Escolares e dos Conselhos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino junto ao Conselho Municipal de Educação – CME;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e execução dos processos eleitorais
V – Assinar documentos oficiais da Comissão.
Art. 4º Em caso de impedimento ou afastamento de algum membro, a Secretaria Municipal de Educação poderá designar substituto mediante ato próprio.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou suspeição quando houver vínculo direto com candidatos, garantindo a imparcialidade do processo.
Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 7º A Comissão terá vigência até a conclusão do processo eleitoral e homologação do resultado final.
Art. 8º A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos setores da SEMED sempre que necessário.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com o Departamento de Gestão Escolar.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9035ABC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº548, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Designa servidores responsáveis pela gestão e acompanhamento da execução de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas às unidades supervisionadas da Secretaria Municipal de Educação.
www.diariomunicipal.com.br/arom 135