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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 135

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Pena Mutum – Distrito de Nova
Mutum
Aili
d
Wilton do amparo de bem 76150 uxar
e
serviçosgerais
13 ½
Odair Nunes Manso 10078679 Assessor II
13 ½
Mei Soares Reis 39108 Aux. de serviços
gerais
13 ½
João Carlos de Lima Bezerra 188202 Artífice
especializado
13 ½
Juvenal Pereira de Souza 176.710 Artificie
Especializado
13 ½
Roberto Rivelino C. De
Assis
876.534 Aux.
Administrativo
13 ½
Igor Moreira da Silva 10078565 Assessor II
13 ½
Waldemir
Costa
Wasconcellos
47.920 Artífice
especializado
13 ½
Wilton do Amparo de Bem 76.150 Aux. de serviços
gerais
13 ½
Maria Safira Lopes Pereira 10078599 Assessor II
13 ½

destinados à escolha dos representantes dos Diretores Escolares e dos Conselhos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino junto ao Conselho Municipal de Educação – CME:

I – Danilo Martins dos Santos – Presidente;

III – Mariy Kathia Santana Ferreira – Membro;

IV – Franciane Farel da Silva Vieira – Membro;

V – Marcicléia Furtado de Sousa Paiva – Membro.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – coordenar todas as etapas do processo eleitoral; II – elaborar os atos necessários à realização da eleição;

III – receber, analisar e homologar as inscrições;

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CE91744E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 544/2026/SEMED-DEA-DAMSA

Portaria nº 544/2025/DIACAS/DA/SEMED Porto Velho, 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 004.014653/2025-83.

RESOLVE:

IV – verificar o atendimento aos requisitos previstos neste Edital;

V – divulgar as candidaturas homologadas;

VI – supervisionar o funcionamento da plataforma eletrônica de votação;

VII – acompanhar a apuração dos votos;

VIII – julgar recursos administrativos;

IX – proclamar o resultado preliminar e definitivo;

X – lavrar as atas das etapas do processo eleitoral, bem como a Ata Final do Processo Eleitoral.

XI – encaminhar o resultado à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências legais.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Danilo Martins dos Santos, competindo-lhe:

I – Convocar reuniões; II – Coordenar os trabalhos;

III – Distribuir atividades;

IV – Deliberar sobre questões operacionais;

RETIFICAR a Portaria Nº 480/2026, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Porto Velho Nº 4.312 de 03/09/2026:

Onde se Lê: Leia-se:
Períodos Períodos
01 à 05/09/2026 01 à 06/09/2026
08 à 11/09/2026 08 à 12/09/2026
21 à 26/09/2026 21 à 25/09/2026

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E884B90A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº547, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Designa Comissão responsável pela organização, acompanhamento e execução dos processos eleitorais destinados à escolha dos representantes dos Diretores Escolares e dos Conselhos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino junto ao Conselho Municipal de Educação – CME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, e a necessidade de realização de processos eleitorais distintos para escolha dos representantes dos Diretores Escolares e dos Conselhos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino junto ao Conselho Municipal de Educação – CME;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e execução dos processos eleitorais

V – Assinar documentos oficiais da Comissão.

Art. 4º Em caso de impedimento ou afastamento de algum membro, a Secretaria Municipal de Educação poderá designar substituto mediante ato próprio.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou suspeição quando houver vínculo direto com candidatos, garantindo a imparcialidade do processo.

Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.

Art. 7º A Comissão terá vigência até a conclusão do processo eleitoral e homologação do resultado final.

Art. 8º A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos setores da SEMED sempre que necessário.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com o Departamento de Gestão Escolar.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9035ABC8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº548, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidores responsáveis pela gestão e acompanhamento da execução de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas às unidades supervisionadas da Secretaria Municipal de Educação.

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