DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2.504/I, de 2 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública e o dever de prestar contas da utilização de recursos públicos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026, especialmente os arts. 4º, 10 e 13, relativos à execução das emendas parlamentares impositivas por órgãos e unidades municipais e à divulgação de seus resultados;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre as normas e os procedimentos relativos ao regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO que os Centros Municipais de Arte e Cultura Escolar (CMACE), as Bibliotecas Municipais, o Centro de Formação dos Profissionais de Educação e o Teatro Banzeiros , são unidades públicas municipais, com estrutura administrativa e financeira semelhantes aos conselhos escolares, competentes para a execução dos recursos que lhes forem destinados, observadas suas competências legais;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os responsáveis pelo acompanhamento das ações financiadas e pela organização dos registros de execução;
RESOLVE :
Designar os servidores relacionados abaixo, como responsáveis pela gestão e acompanhamento da execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares destinados às suas respectivas unidades públicas municipais.
• Lucas Naves de Lima, cadastro 02, vinculado ao Centro Municipal de Arte e Cultura Escolar Som na Leste;*
• Rosicleia Barbosa Gomes, cadastro 70, vinculada ao Centro Municipal de Arte e Cultura Escolar Jorge Andrade;**
• Priscilla Pantoja, cadastro 84, vinculada ao Centro de Formação dos Profissionais da Educação e Teatro Banzeiros;
• Alexandre Dourado Santos, cadastro 27, vinculado à Biblioteca Municipal Viveiro das Letras.*
Compete aos servidores designados, no âmbito de suas atribuições:
Acompanhar as providências necessárias à execução do objeto da emenda na unidade contemplada, articulando-se com os setores administrativos, orçamentários e financeiros competentes; Verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos prazos previstos no planejamento aprovado e nos documentos que disciplinam a execução;
Manter nos autos os registros de acompanhamento, as evidências da entrega dos bens ou serviços e os documentos necessários à demonstração da aplicação dos recursos;
Comunicar à autoridade competente pendências, riscos, impedimentos e indícios de irregularidades, propondo medidas para sua correção; Elaborar relatórios de acompanhamento e fornecer ao setor competente as informações necessárias à publicidade da execução das emendas e à prestação de contas, conforme a regulamentação aplicável;
A execução dos recursos pelas unidades contempladas observará suas competências legais, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos municipais aplicáveis a contratações, pagamentos, controle e prestação de contas.
Parágrafo único . Esta Portaria não constitui autorização de repasse ou de descentralização de recursos, nem delega competência para ordenar despesas, movimentar contas, contratar ou exercer a fiscalização contratual, que dependem dos atos próprios exigidos pela legislação.
Em caso de afastamento, alteração de lotação, impedimento ou impossibilidade de continuidade das atividades, deverá ser comunicada a necessidade de substituição à autoridade competente, com entrega dos registros ao servidor que vier a ser designado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, 02 de Fevereiro de 2026.
“Gestor: Agente Público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.”
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B7E4B396
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS ANEXO LII DO DECRETO Nº 22.270, DE 27/07/2026
Processo Administrativo:012.001272/2025-54
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS
2. GESTORES DE CONTRATOS
Titular(es) Nome: Tatiana Socorro Barros Araújo Cadastro: 10078558 Substituto(s) Nome: Izabel Lopes Pereira Cadastro: 10080332
Atuação: Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização e encaminhamento aos setores competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções; é responsável, também, pelas providências tempestivas nos casos de inadimplemento contratual, extinção dos contratos, aderência às normas e atendimento às diretrizes e obrigações contratuais; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
3. FISCAIS TÉCNICOS
Titular(es) Nome: Elza Valadares de Oliveira Cadastro: 10078181 Substituto(s) Nome: Cadastro:
Atuação: Acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
4. FISCAIS ADMINISTRATIVOS
Titular(es) Nome: Lucas Gabriel de Almeida Veiga Cadastro: 10078181 Substituto(s) Nome: Rosângela Maria de Oliveira Amaral Cadastro: 10078928
Acompanhar, junto ao setor responsável, o registro e a incorporação patrimonial dos bens adquiridos, quando cabíveis.
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