DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1828 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
04.001.12.361.0005.2.022 Manutenção das despesas do FUNDEB 30%
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
Lei nº. 1828 de 06 de outubro de 2026.
SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 160.000,00 – Realização Natal Luz - SEMCELT e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 160.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 20.000,00 Total R$ 350.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64.
Redução
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SEC. DE EDUCAÇÃO
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais) para realização do Natal Luz e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
- SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
09.001. GABINETE DA SEC. DE CULTURA E ESPORTES
09.001.27.813.0006.2.141 Realização de Natal Luz
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 160.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
04.001.12.361.0005.2.023 Manutenção das despesas do FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00 Sub-total R$ 160.000,00
04.001.12.365.0005.2.024 Manutenção das despesas do FUNDEB 70% - Ensino Infantil
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 140.000,00 Sub-total R$ 190.000,00 Total R$ 350.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (06/10/2026).
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (06/10/2026).
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 74CF85B2
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: CFD7240E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº.190/SEMED/2026
PORTARIA DE DIARIA Nº.190/SEMED/2026
São Felipe D’Oeste – RO, 02 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1829 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Lei nº. 1829 de 06 de outubro de 2026.
SÚMULA: ―Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 350.000,00 – Manutenção das Despesas do FUNDEB 30% - SEMED e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para manutenção das atividades das despesas do FUNDEB 30% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SEC. DE EDUCAÇÃO
O Prefeito do Municipio de São Felipe d’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei.
Art-1º - Conceder diárias ao servidor HELIO MONTES COELHO JUNIOR, ocupante do cargo de diretor Escolar da escola GEONE SILVA FERREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para participação do curso de pós graduação lato sensu MBA em gestão escolar – turma II ofertado pela Escola Superior de Contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa ( ESCon), com previsão de realização no período de 10 de junho de 2026 a 26 de maio de 2028, em conformidade com o edital n°002, publicado no Doe TCERO n°3469, de 22 de dezembro de 2025, sendo indicado pelo Município de São Felipe D’ Oeste.
O servidor realizará deslocamento com saída no dia 06/10/2026 as 10:00hrs, retorno previsto para o dia 10/10/2026 as 12:00. O transporte será realizado por meio de veículo oficial, camioneta Mitsubishi L200 Triton, placa NCJ8J81. Conforme a Lei nº 1.530, de abril de 2025.
Art-2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art-3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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