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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 171

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº2082/SEMEC/2026.

O VALOR TOTAL PREVISTO : R$ 7.083.832,00 (sete milhões, oitenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais).

A Prefeitura Municipal de Seringueiras, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras-RO, através de seu Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO que se encontra instaurada a Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 120/DCL/2026 , tipo de EXECUÇÃO INDIRETA , que será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM . OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA.

INICIO DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: a partir das 09h00min, horário de Brasília/DF, do dia 27/10/2026.

Todas as informações oficiais pertinentes o presente certame poderá ser acessadas nos sites: http://www.seringueiras.ro.gov.br/> Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencia/licitaco es) e local https://bnc.org.br/ Maiores informações através do telefone (0xx) -69-3623-2693/2694 ou pelo e-mail [email protected].

Seringueiras - RO, 06 de OUTUBRO de 2026

SÉRGIO VILMAR KNONER

Agente de Contratação Port. Nº. 48/GAB/PMS/2023

Publicado por: Ketlen Rainara Neves Barros Código Identificador: 4F41412E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91/DCL/2026

REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº1859/SEMEC/2026.

O VALOR TOTAL PREVISTO : R$ 5.219.810,80 (cinco milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e dez reais e oitenta centavos).

A Prefeitura Municipal de Seringueiras, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras-RO, através de seu Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO que se encontra instaurada a Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 91/DCL/2026 , tipo de EXECUÇÃO INDIRETA , que será julgada pelo MENOR PREÇO POR LOTE . OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA E EXTERNA DE EDIFICAÇÕES, INCLUINDO PINTURA DE PISOS, ESQUADRIAS, PORTAS, JANELAS, GRADES E ESTRUTURAS METÁLICAS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE ARTE EM MURAIS EDUCATIVOS/DECORATIVOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. INICIO DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: a partir das 09h00min, horário de Brasília/DF, do dia 26/10/2026.

Todas as informações oficiais pertinentes o presente certame poderá ser acessadas nos sites: http://www.seringueiras.ro.gov.br/> Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencia/licitaco es) e local https://bnc.org.br/ Maiores informações através do telefone (0xx) -69-3623-2693/2694 ou pelo e-mail [email protected].

Seringueiras - RO, 06 de OUTUBRO de 2026

SÉRGIO VILMAR KNONER

Agente de Contratação Port. Nº. 48/GAB/PMS/2023

Publicado por: Ketlen Rainara Neves Barros Código Identificador: 28670FBF

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E ANDREIA DE SOUZA LAGO DA SILVA.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E ANDREIA DE SOUZA LAGO DA SILVA.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Av. Marechal Rondon, 984, Centro, Inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº 24.338.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 157..-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado ANDREIA DE SOUZA LAGO DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 512.-53, RG. nº 308463 SESDEC/RO residente e domiciliada no município de Cacoal/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO , para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do regime especial previsto na Lei Municipal nº. 2.296/2026 , com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme resultado final do Teste Seletivo nº 001/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 26 de maio de 2026 edição nº 4240, conforme Decreto de Homologação n º. 100 datado em 27/05/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 28/05/2026 edição nº 4242, e conforme Edital de Convocação nº. 16 datado em 25/09/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia edição nº 4328 em 28/09/2026, mediante as seguintes cláusulas:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA que exercerá a função de Professora Pedagoga - 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes da Lei Municipal que trata do Plano de Carreira do Município e no Edital do Seletivo 001/2026.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato terá vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou até vigência final do seletivo, desde que não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado, conforme a Lei Municipal 2.296/2026.

DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração, a importância de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) correspondente ao padrão remuneratório da Lei 2.296/2026, por mês de trabalho, devendo respeitar o regime de trabalho determinado pela Administração, observando a Carga Horária prevista no Anexo – I, da Lei Municipal nº. 2.296/2026.

Parágrafo único - Além do da remuneração prevista na Cláusula anterior terá direito a CONTRATADA dos direitos constitucionais elencados no artigo 7º, incisos IV, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX e XXIII, Constituição Federal, na forma prevista pelo o Estatuto dos Servidores Municipais.

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