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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 181

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Seringueiras, 05 de outubro de 2026.

____ ____
Contratante Contratado
Testemunhas:
1ºAss. ____ 2ºAss. ___

Nome: Nome:
RG: RG:

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 24CCBF0E

Básica e estabelece os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os campos de experiências;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização, o acompanhamento e a qualidade das práticas pedagógicas desenvolvidas nas instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às crianças o direito à aprendizagem, ao desenvolvimento integral, às interações, às brincadeiras, à participação e à convivência em ambientes educativos seguros, acolhedores e inclusivos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores, profissionais da Educação Infantil e famílias;

RESOLVE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO Nº207/GAB/PMS/2026

DECRETO Nº207/GAB/PMS/2026 Em, 06 de outubro de 2026.

―DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS , no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o artigo 36 da Lei Municipal nº 048/94.

DECRETA:

Art. 1º - Exoneração a pedido da Servidora SCHIRLEY RAMLOW, do cargo de Professora Pedagoga, devidamente inscrita no CPF 027. . -59 , Mat.1787 , nomeada pelo Decreto nº 029/GAB/PMS/2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, revogando as disposições em contrário.

ARMANDO BERNARDO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 1FB97E92

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERINGUEIRAS/RO

PORTARIA Nº08/SEMEC/2026 Seringueiras-RO, 15 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a designação da Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Seringueiras/RO e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Michelle de Andrade Carrenho, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 067/GAB/PMS/2025 em especial Lei Municipal Nº 921/2014 que dispõe sobre o Sistema de Educação no Município de Seringueiras-RO;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente as disposições referentes à Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI, que estabelecem princípios, fundamentos e procedimentos para orientar as políticas públicas e as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que reconhece a Educação Infantil como etapa essencial da Educação

Art. 1º DESIGNAR a servidor(a)Elza Jacinto Ligeiro de Oliveira, matrícula nº 369, ocupante do cargo de Professor pedagogo, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERINGUEIRAS/RO.

Art. 2º Compete à Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil:

I – coordenar, articular e acompanhar as ações pedagógicas da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

II – acompanhar e orientar as instituições que ofertam Educação Infantil, contemplando as etapas de creche e pré-escola;

III – orientar as equipes gestoras e coordenações pedagógicas quanto à organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil;

IV – acompanhar a implementação das propostas curriculares da Educação Infantil, observando as Diretrizes Curriculares Nacionais, a BNCC e o currículo adotado pela Rede Municipal de Ensino;

V – orientar os profissionais quanto à garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças;

VI – acompanhar a organização das práticas pedagógicas fundamentadas nas interações e brincadeiras, respeitando as especificidades, necessidades, interesses e diferentes ritmos de desenvolvimento das crianças;

VII – orientar e acompanhar o planejamento pedagógico dos professores da Educação Infantil, em articulação com as coordenações pedagógicas das unidades escolares;

VIII – promover estudos e formações continuadas voltados aos profissionais da Educação Infantil, considerando as necessidades identificadas na Rede Municipal;

IX – acompanhar a organização dos espaços, tempos, materiais e ambientes educativos, visando favorecer o desenvolvimento integral das crianças;

X – orientar as unidades quanto aos processos de observação, registro e documentação pedagógica do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças;

XI – acompanhar e orientar a elaboração e implementação das propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil, em articulação com as equipes escolares;

XII – promover ações que fortaleçam a relação entre instituição de Educação Infantil, família e comunidade;

XIII – acompanhar ações relacionadas à transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, visando garantir continuidade no processo educativo e respeito às especificidades da infância;

XIV – articular ações com o(a) Coordenador(a) da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, visando garantir práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento adequado às crianças público da Educação Especial;

XV – acompanhar indicadores, registros e evidências relacionados à Educação Infantil, subsidiando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na elaboração de políticas e ações educacionais;

XVI – realizar visitas técnicas e pedagógicas às instituições de Educação Infantil, conforme planejamento da SEMEC;

XVII – elaborar relatórios das ações de acompanhamento, orientação e monitoramento realizadas junto às unidades;

XVIII – propor ações pedagógicas destinadas ao fortalecimento da qualidade da Educação Infantil na Rede Municipal;

XIX – colaborar na elaboração, revisão e implementação de documentos orientadores da política municipal de Educação Infantil; XX – participar de reuniões, comissões, estudos e demais atividades determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

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