DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
XXI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º A Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores, profissionais de apoio, equipe multiprofissional, famílias e demais setores envolvidos na garantia do direito à Educação Infantil.
Art. 4º A atuação da Coordenadora de que trata esta Portaria terá caráter pedagógico, orientador, articulador, formativo e de acompanhamento, não substituindo as atribuições próprias da direção escolar, da coordenação pedagógica da unidade ou dos professores.
Art. 5º O(A) Coordenador(a) deverá elaborar, em articulação com a SEMEC, plano anual de trabalho, contemplando, entre outras ações:
I – acompanhamento pedagógico das unidades;
II – formação continuada;
III – acompanhamento dos planejamentos;
IV – monitoramento das práticas pedagógicas;
V – acompanhamento dos registros e documentação pedagógica;
VI – ações de fortalecimento da relação família-escola;
VII – acompanhamento da transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VIII – ações de inclusão e equidade;
IX – avaliação e sistematização das ações desenvolvidas.
Art. 6º As ações de acompanhamento realizadas nas unidades deverão ser registradas por meio de instrumentos próprios da SEMEC, tais como relatórios, registros de visitas técnicas, atas, planos de ação e demais documentos necessários à comprovação e ao monitoramento das atividades.
Art. 7º O Coordenador deverá apresentar periodicamente ao(à) Diretor(a) do Departamento de Ensino relatório das ações realizadas, contendo:
I – ações desenvolvidas;
II – resultados alcançados;
III – dificuldades identificadas;
IV – demandas das unidades escolares;
V – encaminhamentos realizados;
VI – propostas de intervenção e melhoria.
Art. 8º A designação de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 15 de Setembro de 2026, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo, conforme interesse e necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente e as normas da Rede Municipal de Ensino. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Seringueiras/RO, 15 de Setembro de 2026.
MICHELLE ANDRADE CARRENHO
Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 067/GAB/PMS/2025
Publicado por: Uanderson Alves Dos Reis Código Identificador: F4F9E7F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERINGUEIRAS/RO
PORTARIA Nº07/SEMEC/2026 Seringueiras-RO, 15 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a designação de Coordenador(a) Pedagógico(a) da Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino de Seringueiras/RO e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
Michelle de Andrade Carrenho, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 067/GAB/PMS/2025 em especial Lei Municipal Nº 921/2014 que dispõe sobre o Sistema de Educação no Município de Seringueiras-RO;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a educação como direito de todos e estabelece a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os dispositivos referentes à Educação Especial;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à educação em sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e articular as ações de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, orientação e monitoramento das práticas pedagógicas destinadas aos estudantes público da Educação Especial; RESOLVE:
Art. 1ºDESIGNAR o(a) servidor(a) Flávio dos Santos Rocha, matrícula nº 1923, ocupante do cargo de Psicopedagogo, para exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Seringueiras/RO.
Art. 2º Compete ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a) da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva:
I – coordenar, acompanhar e orientar as ações de Educação Especial e Educação Inclusiva desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino; II – orientar as equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores regentes, profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais profissionais da educação quanto às práticas pedagógicas inclusivas;
III – acompanhar a implementação e atualização dos instrumentos pedagógicos destinados aos estudantes público da Educação Especial, incluindo o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e o Plano Educacional Individualizado – PEI, conforme as normas vigentes da Rede Municipal;
IV – promover a articulação entre professores regentes, profissionais do AEE, coordenação pedagógica, equipe gestora, equipe multiprofissional e famílias;
V – realizar acompanhamento e monitoramento das ações de inclusão nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI – identificar, juntamente com as equipes escolares, demandas relacionadas ao acesso, à participação, à aprendizagem e à permanência dos estudantes público da Educação Especial;
VII – propor e/ou organizar ações de formação continuada para os profissionais da educação, considerando as necessidades identificadas na Rede Municipal;
VIII – orientar as unidades escolares quanto à elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de estratégias pedagógicas inclusivas;
IX – acompanhar a oferta e a organização do Atendimento Educacional Especializado – AEE na Rede Municipal de Ensino;
X – promover estudos, reuniões técnicas e momentos de orientação com os profissionais envolvidos no atendimento aos estudantes público da Educação Especial;
XI – articular-se com os serviços e profissionais da rede de proteção e da equipe multiprofissional, quando necessário, respeitando as atribuições legais de cada área;
XII – acompanhar indicadores, registros e evidências relacionados à Educação Especial e à inclusão escolar, subsidiando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na tomada de decisões;
XIII – elaborar relatórios periódicos das ações desenvolvidas, apresentando à SEMEC os avanços, necessidades e encaminhamentos referentes à Educação Inclusiva;
XIV – contribuir para a construção, implementação e avaliação de políticas, projetos e ações da Rede Municipal voltados à inclusão educacional;
www.diariomunicipal.com.br/arom 182