DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
9.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.6 - As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cujubim-Ro, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.7 - A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Termo.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
- Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou de príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
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1.1. for liberado;
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1.2. descumprir as condições da ata de registro de preço, sem justificativa aceitável;
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1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticado no mercado;
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1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal 14.133, de 2021;
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1.5. não aceitar o preço revisado pela administração.
- A ata de registro de preço será cancelada, total ou parcial, pelo órgão gerenciador:
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2.1. pelo decurso do prazo de vigência;
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2.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados;
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2.3. por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demostrado; e
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2.4. Por razão de interesse público, devidamente justificado.
- No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Paragrafo único . O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
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As aquisições dos objetos/serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante emissão da nota de empenho a ser emitida pelas Secretarias participante da Prefeitura Municipal de Cujubim/RO.
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Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso.
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Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico Nº 047/2025 , a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 1348/2025 .
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A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 047/2025 , pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Cujubim – RO, 16 de Dezembro de 2025.
CLAUDINEI PELIZZON Coordenador do – S.R.P
JOÃO BECKER Prefeito
Empresa(S) Vencedora(S) Do Certame: Medlab Com. E Serviços LTDA. C.N.P.J.: 48.559.162/0001-90 Representante: MARCELO PEREIRA CALEIROS.
Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: 6757DCCF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E REVISÕES DE OFÍCIO PONTUAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/COMAD/2026
A COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMAD, por intermédio da Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026, em observância ao Edital nº 001/COMAD/2026, às Retificações nº 001, nº 002 e nº 003 e aos atos posteriores
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