DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
do certame, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular e da Prova de Títulos, bem como as revisões de ofício pontuais identificadas na conferência final da etapa.
I - DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
1. Os recursos tempestivamente apresentados foram examinados individualmente, mediante reanálise da documentação apresentada no período próprio de inscrição e dos critérios de pontuação aplicáveis a cada cargo ou função.
2. Não foi admitida a inclusão posterior de título, curso, experiência, laudo ou documento novo destinado a constituir requisito ou ampliar pontuação, ressalvada a correção de erro de análise sobre documentação tempestivamente apresentada.
3. Quando constatado erro objetivo na avaliação, a Comissão promoveu a correção correspondente, inclusive com repercussão na pontuação, no enquadramento ou na classificação a ser consolidada na homologação final.
4. As decisões individualizadas de 78 recursos constam do Anexo Único, com indicação do objeto, decisão, fundamento essencial e efeito administrativo.
II - DOS EFEITOS E DA CONSOLIDAÇÃO
5. Os efeitos das decisões ora publicadas serão incorporados à base definitiva do certame, com recálculo das pontuações e da ordem classificatória por cargo, função e localidade, observados os critérios de desempate previstos no Edital vigente.
6. O indeferimento de pedido de enquadramento como PCD não implica eliminação automática do candidato. Quando atendidos os demais requisitos do certame, o candidato permanece na ampla concorrência, sem inclusão na lista específica de PCD.
7. A classificação definitiva não integra o presente ato. O resultado final, já incorporadas as decisões recursais e as revisões de ofício acima registradas, será objeto de ato próprio de homologação em 06 de outubro de 2026, conforme cronograma vigente.
III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8. As decisões constantes do Anexo Único encerram a via recursal administrativa prevista no Edital para esta etapa, sem prejuízo da correção de erro material pela Administração antes da homologação final.
9. Os documentos e avaliações que subsidiaram cada decisão permanecem juntados aos autos administrativos para fins de rastreabilidade, controle e eventual consulta pelos interessados, na forma aplicável.
Guajará-Mirim/RO, 05 de outubro de 2026.
ELIGIOMARA PORFIRIO DOS SANTOS
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO ÚNICO - JULGAMENTO DOS RECURSOS Decisões individualizadas da fase recursal
| Inscrição | Candidato / Cargo | Objeto | Decisão | Fundamentação | Efeito |
|---|---|---|---|---|---|
| 7-20-51/2026 | ADRIANA DE OLIVEIRA FERNANDES Técnico em Enfermagem - Urgência e Emergência |
Solicita revisão da pontuação dos cursos apresentados. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a retificação dapontuação. |
e Pontuação final consolidada em 40 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-17-3/2026 | ALINE CAMILIA DA SILVA ROCHATécnico em Enfermagem- PSF |
Solicita revisão da pontuação dos cursos apresentados. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a retificação dapontuação. |
e Pontuação final consolidada em 50 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-29-2/2026 | ALIZANDRA AMARO MENDES Supervisor escolar |
Solicita revisão da carga horária informada na inscrição. |
INDEFERIDO |
A formação superior não gera pontuação adicional para a função pretendida e a experiência apresentada não possui relação diret com suas atribuições, inexistindopontuação a acrescer. |
a Pontuação final mantida em 45 pontos; sem alteração decorrente do recurso. |
| 7-29-120/2026 | ANA PRISCILA DANTAS RODRIGUES SALVADOR Supervisor escolar |
Desconsiderado os cursos apresentados na inscrição. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a retificação dapontuação. |
e Pontuação final retificada de 50 para 65 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-16-21/2026 | ANGELA MARIA BARBOSA VAZ Técnico em Enfermagem – PSF |
Solicita revisão da pontuação dos cursos apresentados. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament apresentados e relacionados à área pretendida, justificando retificação dapontuação. |
e a Pontuação final consolidada em 50 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-16-10/2026 | ANGELINA BARRETO NASCIMENTO Técnico em Enfermagem – PSF |
Solicita revisão da pontuação dos cursos apresentados. |
INDEFERIDO |
O documento necessário à pontuação não foi apresentado no período próprio de inscrição. A inclusão de documento novo em sede recursal é vedadapelo item 12.5 do Edital. |
Pontuação final mantida em 30 pontos; sem alteração decorrente do recurso. |
| 7-17-5/2026 | BRUNA SOARES DA SILVA Técnico em Enfermagem-PSF |
Solicita revisão da pontuação dos cursos apresentados. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a retificação dapontuação. |
e Pontuação final consolidada em 50 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-4-198/2026 | CAMILA SANCHEZ NUNES DE ARAUJOCuidador Social |
Solicita revisão da pontuação dos cursos apresentados. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a retificação dapontuação. |
e Pontuação final retificada de 40 para 45 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-29-134/2026 | CARINE REIS DOS SANTOS Supervisor escolar |
Solicita pontuação de experiência profissional informada no currículo. |
INDEFERIDO |
A experiência profissional foi apenas informada no currículo, sem documento comprobatório idôneo apresentado no período próprio não atendendo às exigências do item 9.4 do Edital. |
, Pontuação final mantida em 50 pontos; sem alteração decorrente do recurso. |
| 7-10-7/2026 | CLEMILDA FERNANDES AMARALFarmacêutico |
Solicita revisão da pontuação por acreditar que desconsideraram sua certificação. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a retificação dapontuação. |
e Pontuação final retificada de 47 para 50 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-7-13/2026 | DAVINA JANES ALVES DE OLIVEIRAEnfermeiro – Especialista em Obstetrícia |
Solicita revisão da pontuação dos cursos apresentados. |
INDEFERIDO |
O certificado apresentado possui carga horária inferior ao mínimo exigido para pontuação, não atendendo aos critérios previstos no Edital. |
Pontuação final mantida em 39 pontos; sem alteração decorrente do recurso. |
| 7-29-1/2026 | DEBORA VIANA TEIXEIRA Supervisor escolar |
Solicita revisão da pontuação referente a pós-graduação apresentada. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foi comprovada a validade da pós-graduação tempestivamente apresentada, com atribuição da pontuação correspondente nos termos do Edital. |
Pontuação final retificada de 50 para 70 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-14-5-2026 | DENILCE APARECIDA ALVES BATISTAAssistente Social |
Solicita revisão da carga horária informada na inscrição. |
INDEFERIDO |
Após reanálise, verificou-se que os cursos indicados como pós graduação não atendem aos requisitos de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas. A experiência profissional e os demais títulos já haviam sido pontuados até o limites aplicáveis, inexistindo fundamentopara majoração da nota |
- s . Pontuação final mantida em 45 pontos; sem alteração decorrente do recurso. |
| 7-4-118/2026 | DENILCE JAINE GOMES DO NASCIMENTOCuidador Social |
Desconsideração de cursos e experiência profissional apresentados na inscrição. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos e/ou períodos d experiência profissional tempestivamente apresentados compatíveis com a função, impondo-se a retificação dapontuação |
e e . Pontuação final consolidada em 48 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-8-56/2026 | DENISE MARQUES DE AZEVEDO Enfermeiro – Especialista em Saúde da Família ou Saúde Coletiva |
Solicita revisão da pontuação referente a pós-graduação apresentada. |
DEFERIDO |
Após reanálise, foi comprovada a validade da pós-graduação tempestivamente apresentada, com atribuição da pontuação correspondente nos termos do Edital. |
Pontuação final retificada de 10 para 15 pontos; recálculo da classificação final. |
| 7-29-55/2026 | DENYSE GOMES FERREIRA Supervisor escolar |
Desconsideração de cursos e experiência profissional |
DEFERIDO |
Após reanálise, foram reconhecidos cursos e/ou períodos d experiência profissional tempestivamente apresentados |
e e Pontuação final retificada de 65 para 75pontos; recálculo da classificação |
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