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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 221

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

do certame, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular e da Prova de Títulos, bem como as revisões de ofício pontuais identificadas na conferência final da etapa.

I - DO JULGAMENTO DOS RECURSOS

1. Os recursos tempestivamente apresentados foram examinados individualmente, mediante reanálise da documentação apresentada no período próprio de inscrição e dos critérios de pontuação aplicáveis a cada cargo ou função.

2. Não foi admitida a inclusão posterior de título, curso, experiência, laudo ou documento novo destinado a constituir requisito ou ampliar pontuação, ressalvada a correção de erro de análise sobre documentação tempestivamente apresentada.

3. Quando constatado erro objetivo na avaliação, a Comissão promoveu a correção correspondente, inclusive com repercussão na pontuação, no enquadramento ou na classificação a ser consolidada na homologação final.

4. As decisões individualizadas de 78 recursos constam do Anexo Único, com indicação do objeto, decisão, fundamento essencial e efeito administrativo.

II - DOS EFEITOS E DA CONSOLIDAÇÃO

5. Os efeitos das decisões ora publicadas serão incorporados à base definitiva do certame, com recálculo das pontuações e da ordem classificatória por cargo, função e localidade, observados os critérios de desempate previstos no Edital vigente.

6. O indeferimento de pedido de enquadramento como PCD não implica eliminação automática do candidato. Quando atendidos os demais requisitos do certame, o candidato permanece na ampla concorrência, sem inclusão na lista específica de PCD.

7. A classificação definitiva não integra o presente ato. O resultado final, já incorporadas as decisões recursais e as revisões de ofício acima registradas, será objeto de ato próprio de homologação em 06 de outubro de 2026, conforme cronograma vigente.

III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8. As decisões constantes do Anexo Único encerram a via recursal administrativa prevista no Edital para esta etapa, sem prejuízo da correção de erro material pela Administração antes da homologação final.

9. Os documentos e avaliações que subsidiaram cada decisão permanecem juntados aos autos administrativos para fins de rastreabilidade, controle e eventual consulta pelos interessados, na forma aplicável.

Guajará-Mirim/RO, 05 de outubro de 2026.

ELIGIOMARA PORFIRIO DOS SANTOS

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO ÚNICO - JULGAMENTO DOS RECURSOS Decisões individualizadas da fase recursal

Inscrição Candidato / Cargo Objeto Decisão Fundamentação Efeito
7-20-51/2026 ADRIANA
DE
OLIVEIRA
FERNANDES
Técnico
em
Enfermagem - Urgência e Emergência
Solicita revisão da pontuação dos
cursos apresentados.

DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament
apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a
retificação dapontuação.
e

Pontuação final consolidada em 40
pontos; recálculo da classificação
final.
7-17-3/2026 ALINE
CAMILIA
DA
SILVA
ROCHATécnico em Enfermagem-
PSF
Solicita revisão da pontuação dos
cursos apresentados.

DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament
apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a
retificação dapontuação.
e

Pontuação final consolidada em 50
pontos; recálculo da classificação
final.
7-29-2/2026 ALIZANDRA AMARO MENDES
Supervisor escolar
Solicita revisão da carga horária
informada na inscrição.

INDEFERIDO
A formação superior não gera pontuação adicional para a função
pretendida e a experiência apresentada não possui relação diret
com suas atribuições, inexistindopontuação a acrescer.

a
Pontuação final mantida em 45
pontos; sem alteração decorrente do
recurso.
7-29-120/2026 ANA
PRISCILA
DANTAS
RODRIGUES
SALVADOR
Supervisor escolar
Desconsiderado
os
cursos
apresentados na inscrição.

DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament
apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a
retificação dapontuação.
e

Pontuação final retificada de 50 para
65 pontos; recálculo da classificação
final.
7-16-21/2026 ANGELA MARIA BARBOSA VAZ
Técnico em Enfermagem – PSF
Solicita revisão da pontuação dos
cursos apresentados.

DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament
apresentados e relacionados à área pretendida, justificando
retificação dapontuação.
e
a
Pontuação final consolidada em 50
pontos; recálculo da classificação
final.
7-16-10/2026 ANGELINA
BARRETO
NASCIMENTO
Técnico
em
Enfermagem – PSF
Solicita revisão da pontuação dos
cursos apresentados.

INDEFERIDO
O documento necessário à pontuação não foi apresentado no
período próprio de inscrição. A inclusão de documento novo em
sede recursal é vedadapelo item 12.5 do Edital.


Pontuação final mantida em 30
pontos; sem alteração decorrente do
recurso.
7-17-5/2026 BRUNA
SOARES
DA
SILVA
Técnico em Enfermagem-PSF
Solicita revisão da pontuação dos
cursos apresentados.

DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament
apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a
retificação dapontuação.
e

Pontuação final consolidada em 50
pontos; recálculo da classificação
final.
7-4-198/2026 CAMILA SANCHEZ NUNES DE
ARAUJOCuidador Social
Solicita revisão da pontuação dos
cursos apresentados.

DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament
apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a
retificação dapontuação.
e

Pontuação final retificada de 40 para
45 pontos; recálculo da classificação
final.
7-29-134/2026 CARINE
REIS
DOS
SANTOS
Supervisor escolar
Solicita pontuação de experiência
profissional
informada
no
currículo.


INDEFERIDO
A experiência profissional foi apenas informada no currículo, sem
documento comprobatório idôneo apresentado no período próprio
não atendendo às exigências do item 9.4 do Edital.

,
Pontuação final mantida em 50
pontos; sem alteração decorrente do
recurso.
7-10-7/2026 CLEMILDA
FERNANDES
AMARALFarmacêutico
Solicita revisão da pontuação por
acreditar que desconsideraram sua
certificação.


DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos tempestivament
apresentados e relacionados à área pretendida, justificando a
retificação dapontuação.
e

Pontuação final retificada de 47 para
50 pontos; recálculo da classificação
final.
7-7-13/2026 DAVINA
JANES
ALVES
DE
OLIVEIRAEnfermeiro – Especialista
em Obstetrícia
Solicita revisão da pontuação dos
cursos apresentados.

INDEFERIDO
O certificado apresentado possui carga horária inferior ao mínimo
exigido para pontuação, não atendendo aos critérios previstos no
Edital.


Pontuação final mantida em 39
pontos; sem alteração decorrente do
recurso.
7-29-1/2026 DEBORA
VIANA
TEIXEIRA
Supervisor escolar
Solicita revisão da pontuação
referente
a
pós-graduação
apresentada.


DEFERIDO
Após reanálise, foi comprovada a validade da pós-graduação
tempestivamente apresentada, com atribuição da pontuação
correspondente nos termos do Edital.


Pontuação final retificada de 50 para
70 pontos; recálculo da classificação
final.
7-14-5-2026 DENILCE APARECIDA
ALVES
BATISTAAssistente Social
Solicita revisão da carga horária
informada na inscrição.

INDEFERIDO
Após reanálise, verificou-se que os cursos indicados como pós
graduação não atendem aos requisitos de pós-graduação lato sensu
com carga horária mínima de 360 horas. A experiência
profissional e os demais títulos já haviam sido pontuados até o
limites aplicáveis, inexistindo fundamentopara majoração da nota
-


s
.
Pontuação final mantida em 45
pontos; sem alteração decorrente do
recurso.
7-4-118/2026 DENILCE
JAINE
GOMES
DO
NASCIMENTOCuidador Social
Desconsideração
de
cursos
e
experiência
profissional
apresentados na inscrição.


DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos e/ou períodos d
experiência
profissional
tempestivamente
apresentados

compatíveis com a função, impondo-se a retificação dapontuação
e
e
.
Pontuação final consolidada em 48
pontos; recálculo da classificação
final.
7-8-56/2026 DENISE MARQUES DE AZEVEDO
Enfermeiro – Especialista em Saúde da
Família ou Saúde Coletiva
Solicita revisão da pontuação
referente
a
pós-graduação
apresentada.


DEFERIDO
Após reanálise, foi comprovada a validade da pós-graduação
tempestivamente apresentada, com atribuição da pontuação
correspondente nos termos do Edital.


Pontuação final retificada de 10 para
15 pontos; recálculo da classificação
final.
7-29-55/2026 DENYSE
GOMES
FERREIRA
Supervisor escolar
Desconsideração
de
cursos
e
experiência
profissional

DEFERIDO
Após reanálise, foram reconhecidos cursos e/ou períodos d
experiência
profissional
tempestivamente
apresentados
e
e
Pontuação final retificada de 65 para
75pontos; recálculo da classificação

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