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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 227

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

DECRETO Nº 3.421, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 23, da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1.220 de 12 de Dezembro de 2025, que trata da solicitação de abertura de créditos adicionais no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto do artigo 7º e 8º, da Lei Orçamentária Anual Nº 1.232 de 30 de Dezembro de 2025, que trata da abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.257, de 05 de janeiro de 2026, que trata da abertura do Orçamento vigente, Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o Memorando nº 465/SEMSAU/2026, de 24 de setembro de 2026 e Memorando nº 465/SEMSAU/2026, de 01 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU solicita a abertura de crédito adicional por Superávit Financeiro destinados à aquisição de medicamentos componentes da farmácia interna e fornecimento de alimentação do Hospital Municipal e de possibilitar a regularização e a devolução dos valores remanescentes da referida Emenda Parlamentar Proposta nº 07013/2024-07, garantindo condições de continuidade nas ações e serviços assistenciais da saúde.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 394.202,47 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e dois reais e quarenta e sete centavos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento conforme a seguir mencionados:

I - SUPLEMENTAÇÃO (ES):
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
UNIDADEORÇAMENTÁRIA: 02.05.04 - FUNDO MUNI. DE SAÚDE - BLOCO CUSTEIO -ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FUNCIONAL 10.303.0005.2040.0000 - Aquisição de Medicamento Farmácia
PROGRAMÁTICA: Interna
FICHA: 825
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.306.0006.2044.0000 - PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
FICHA: 628
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00
Fonte de Recurso: 15.2.500.1002 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÚDE com Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde (Exercício
Anteriores)
UNIDADE 02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BL CUSTEIO -
ORÇAMENTÁRIA: ATENÇÃO PRIMÁRIA
FUNCIONAL 10.301.0005.2030.0000 - PROGRAMA SAÚDE BUCAL - PSF
PROGRAMÁTICA: ODONTOLOGIA
FICHA: 628
3.3.90.93.00
-INDENIZAÇÕES
RESTITUIÇÕES
E
R$ 285.202,47
Fonte de Recurso: 0.2.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emenda parlamentar individual (Exercício
Anteriores)
Superávit Financeiro (+): R$ 394.202,47

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 05 de Outubro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS

Chefe do Poder Executivo Municipal

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/10/2026 às 08:36, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 569025 e o código verificador 8692A58F. Referência: Processo nº 35-63/2026. Docto ID: 569025 v1

Decreto 3421 de 05/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 569025 e CRC: 8692A58F).

Publicado por: Rait Monteiro de Souza Código Identificador: 2EC5B858

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5229

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