DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
12.1. O atraso injustificado, a inexecução total ou parcial, a recusa injustificada em atender à convocação, a entrega em desacordo com as especificações, a não substituição de item rejeitado e as demais infrações sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração:
I – advertência; II – multa moratória; III – multa compensatória; IV – impedimento de licitar e contratar; V – declaração de inidoneidade, nos casos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA
13.1. A adesão à presente Ata por órgãos ou entidades não participantes somente será admitida se prevista no edital e observadas as condições, limites e requisitos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.
13.2. A adesão dependerá de justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado, consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor registrado.
13.3. Os quantitativos decorrentes das adesões observarão os limites legais por órgão aderente e no total da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1. As partes obrigam-se a observar, no tratamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução desta Ata e das contratações dela decorrentes, a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
14.2. O fornecedor registrado somente poderá tratar dados pessoais a que tiver acesso em razão da execução da Ata para fins estritamente necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, vedada a utilização para finalidade diversa.
14.3. Verificada a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o fornecedor deverá comunicar o fato à Administração sem demora injustificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
15.1. Esta Ata e seus atos correlatos serão juntados ao processo administrativo correspondente e divulgados na forma da lei.
15.2. A eficácia desta Ata dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo órgão gerenciador, segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável, dos princípios administrativos e das cláusulas desta Ata.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO, por ser o foro da sede administrativa competente, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Ata e das contratações dela decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – TABELA DE ITENS REGISTRADOS
| Item | Descrição |
Unid. | Qtd. | Vlr Unit. (R$) | Vlr Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 4 | CAL PARA PINTURA, BRANCA, DE ALTA ADERÊNCIA E RENDIMENTO, SACO DE 8 KG OU EQUIVALENTE. | SC | 2580 | R$ 17,00 | R$ 43.860,00 |
| 5 | CIMENTO PORTLAND CP II-F-32 OU SUPERIOR, SACO DE 50 KG, CONFORME NORMAS ABNT. |
SC | 6580 | R$ 58,00 | R$ 381.640,00 |
| 8 | CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO. |
UND | 240 | R$ 4,50 | R$ 1.080,00 |
| 9 | CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO. |
UND | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
| 10 | CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO. |
UND | 210 | R$ 4,50 | R$ 945,00 |
| 11 | CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO. |
UND | 200 | R$ 4,50 | R$ 900,00 |
| 12 | CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO. |
UND | 190 | R$ 4,50 | R$ 855,00 |
| 13 | CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO. | UND | 190 | R$ 4,50 | R$ 855,00 |
| 22 | SELADOR ACRÍLICO PREMIUM PARA PAREDES, BALDE 18 L, ALTO RENDIMENTO. |
BALDE | 700 | R$ 120,99 | R$ 84.693,00 |
| 26 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA ÁREAS EXTERNAS, LATA 18 L, LAVÁVEL, ALTA COBERTURA. |
LATA | 405 | R$ 320,00 | R$ 129.600,00 |
| 27 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA ÁREAS EXTERNAS, LATA 18 L, LAVÁVEL, ALTA COBERTURA. | LATA | 275 | R$ 350,00 | R$ 96.250,00 |
| 29 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM COR AMARELA, LATA 18 L, ALTA COBERTURA. | LATA | 155 | R$ 320,60 | R$ 49.693,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 790.596,00 |
ANEXO II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOTAÇÕES REFERENCIAIS
| Secretaria/Órgão | Ficha | Programática / Dotação | Elemento |
|---|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 143 | 04 0003 2004 0000 – Operacionalidade das Atividades da Assistência Social | Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 153 | 08 0003 2007 0000 – Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) | Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 160 | 08 0003 2010 0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção Social Básica – FEAS-RO | Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 170 | 08 0003 2014 0000 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Educação | 088 | 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria da Rede de Ensino (MDE) | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Educação | 105 | 12 361 0009 2042 0000 – Gestão do VAAR | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Educação | 114 | 12 361 0009 2047 0000 – Gestão do Ensino Especial | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Educação | 118 | 12 365 0009 2045 0000 – Gestão das Atividades do Ensino Infantil | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Saúde | 208 | 10.302.0008.2050.0000 – Atenção Especializada Serviços Médicos Hospitalares HPP | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Cultura | 136 | 27 812 0010 2035 0000 – Movimento Cultural e Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania / Apoio ao Esporte Amador | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente | 61 | 15 452 0004 2022 0000 – Manutenção de Espaços Urbanos | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Obras | 227 | 04 122 0002 2029 0000 – Operacionalidade das Atividades da Obra | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Obras | 232 | 26 782 0007 2030 0000 – Recuperação de Infraestruturas Viárias Rurais | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Rio Crespo/RO, 02 de outubro de 2026.
Contratante
Município de Rio Crespo/RO SR. EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Contratada
Barbosa Comercio de Materiais Pra Construcao LTDA PABLO HENRIQUE DUTRA BARBOSA
Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 5FEBAB4C
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