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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 244

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

12.1. O atraso injustificado, a inexecução total ou parcial, a recusa injustificada em atender à convocação, a entrega em desacordo com as especificações, a não substituição de item rejeitado e as demais infrações sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração:

I – advertência; II – multa moratória; III – multa compensatória; IV – impedimento de licitar e contratar; V – declaração de inidoneidade, nos casos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA

13.1. A adesão à presente Ata por órgãos ou entidades não participantes somente será admitida se prevista no edital e observadas as condições, limites e requisitos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.

13.2. A adesão dependerá de justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado, consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor registrado.

13.3. Os quantitativos decorrentes das adesões observarão os limites legais por órgão aderente e no total da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

14.1. As partes obrigam-se a observar, no tratamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução desta Ata e das contratações dela decorrentes, a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

14.2. O fornecedor registrado somente poderá tratar dados pessoais a que tiver acesso em razão da execução da Ata para fins estritamente necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, vedada a utilização para finalidade diversa.

14.3. Verificada a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o fornecedor deverá comunicar o fato à Administração sem demora injustificada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

15.1. Esta Ata e seus atos correlatos serão juntados ao processo administrativo correspondente e divulgados na forma da lei.

15.2. A eficácia desta Ata dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO

16.1. Os casos omissos serão decididos pelo órgão gerenciador, segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável, dos princípios administrativos e das cláusulas desta Ata.

16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO, por ser o foro da sede administrativa competente, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Ata e das contratações dela decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I – TABELA DE ITENS REGISTRADOS

Item Descrição
Unid. Qtd. Vlr Unit. (R$) Vlr Total (R$)
4 CAL PARA PINTURA, BRANCA, DE ALTA ADERÊNCIA E RENDIMENTO, SACO DE 8 KG OU EQUIVALENTE. SC 2580 R$ 17,00 R$ 43.860,00
5 CIMENTO PORTLAND CP II-F-32 OU SUPERIOR, SACO DE 50 KG, CONFORME NORMAS ABNT.
SC 6580 R$ 58,00 R$ 381.640,00
8 CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO.
UND 240 R$ 4,50 R$ 1.080,00
9 CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO.
UND 50 R$ 4,50 R$ 225,00
10 CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO.
UND 210 R$ 4,50 R$ 945,00
11 CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO.
UND 200 R$ 4,50 R$ 900,00
12 CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO.
UND 190 R$ 4,50 R$ 855,00
13 CORANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA, FRASCO DE 50 ML, ALTA PIGMENTAÇÃO. UND 190 R$ 4,50 R$ 855,00
22 SELADOR ACRÍLICO PREMIUM PARA PAREDES, BALDE 18 L, ALTO RENDIMENTO.
BALDE 700 R$ 120,99 R$ 84.693,00
26 TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA ÁREAS EXTERNAS, LATA 18 L, LAVÁVEL, ALTA COBERTURA.
LATA 405 R$ 320,00 R$ 129.600,00
27 TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA ÁREAS EXTERNAS, LATA 18 L, LAVÁVEL, ALTA COBERTURA. LATA 275 R$ 350,00 R$ 96.250,00
29 TINTA ACRÍLICA PREMIUM COR AMARELA, LATA 18 L, ALTA COBERTURA. LATA 155 R$ 320,60 R$ 49.693,00
VALOR TOTAL R$ 790.596,00

ANEXO II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOTAÇÕES REFERENCIAIS

Secretaria/Órgão Ficha Programática / Dotação Elemento
Secretaria Municipal de Assistência Social 143 04 0003 2004 0000 – Operacionalidade das Atividades da Assistência Social Material de Consumo
Secretaria Municipal de Assistência Social 153 08 0003 2007 0000 – Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) Material de Consumo
Secretaria Municipal de Assistência Social 160 08 0003 2010 0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção Social Básica – FEAS-RO Material de Consumo
Secretaria Municipal de Assistência Social 170 08 0003 2014 0000 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único Material de Consumo
Secretaria Municipal de Educação 088 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria da Rede de Ensino (MDE) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Educação 105 12 361 0009 2042 0000 – Gestão do VAAR 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Educação 114 12 361 0009 2047 0000 – Gestão do Ensino Especial 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Educação 118 12 365 0009 2045 0000 – Gestão das Atividades do Ensino Infantil 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Saúde 208 10.302.0008.2050.0000 – Atenção Especializada Serviços Médicos Hospitalares HPP 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Cultura 136 27 812 0010 2035 0000 – Movimento Cultural e Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania / Apoio ao Esporte Amador 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 61 15 452 0004 2022 0000 – Manutenção de Espaços Urbanos 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Obras 227 04 122 0002 2029 0000 – Operacionalidade das Atividades da Obra 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Obras 232 26 782 0007 2030 0000 – Recuperação de Infraestruturas Viárias Rurais 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Rio Crespo/RO, 02 de outubro de 2026.

Contratante

Município de Rio Crespo/RO SR. EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Contratada

Barbosa Comercio de Materiais Pra Construcao LTDA PABLO HENRIQUE DUTRA BARBOSA

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 5FEBAB4C

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