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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 245

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12D

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, com sede na Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040, Centro, Rio Crespo/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, neste ato representado por Eder da Silva, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026, do edital e seus anexos, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, com fornecimento parcelado, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais participantes do Município de Rio Crespo/RO, conforme especificações, quantitativos estimados e preços registrados constantes do Anexo I – Tabela de Itens Registrados.

1.2. O fornecimento será realizado sob demanda, de forma parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pelo órgão contratante competente.

1.3. Os materiais deverão ser novos, sem uso, em conformidade com as normas ABNT quando cabíveis, com qualidade compatível com as especificações técnicas do edital, do Termo de Referência e da proposta registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador desta Ata será Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

2.2. São órgãos participantes desta Ata:

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Cultura;

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

Secretaria Municipal de Obras.

2.3. Compete ao órgão gerenciador conduzir os procedimentos de gerenciamento da Ata, controlar sua vigência, os saldos por item, as adesões admitidas, a vantajosidade dos preços registrados, as alterações cabíveis e a comunicação com os órgãos participantes e fornecedores registrados. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1. 3.1. Ficam registrados os preços das empresas abaixo relacionadas, conforme tabela constante do Anexo I – Tabela de Itens Registrados: H C COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, inscrita no CNPJ sob nº 52.408.639/0001-04, com sede na Rua Boto, nº 2117, Box 02, Bairro Áreas Especiais, Ariquemes/RO, CEP 76.870-250, neste ato representada por Hinara Cordeiro Costa, CPF nº .953.-**, para os itens 3, 6, 14, 24, 36, 37, 38, 39, 40 e 44.

3.2. O valor estimado dos itens registrados nesta Ata é de R$ 345.847,80.

3.3. Os preços registrados compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transporte, carga, descarga e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA

4.1. A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4.2. A prorrogação da Ata dependerá de processo administrativo específico, com demonstração da necessidade administrativa, pesquisa de mercado atualizada, controle individualizado de saldos e motivação formal.

CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE

5.1. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, desde que devidamente motivada.

5.2. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas pelo órgão participante mediante contrato, nota de empenho, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o caso concreto e a legislação aplicável.

5.3. Nenhuma contratação decorrente desta Ata poderá ser realizada sem prévia verificação do saldo disponível do item e da respectiva dotação orçamentária.

5.4. O fornecedor registrado deverá atender às convocações regularmente expedidas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA ORDEM DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. O fornecimento será executado mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo órgão contratante, contendo, no mínimo, a identificação do item, a quantidade, o local de entrega, o prazo, a dotação orçamentária e o responsável pelo recebimento.

6.2. O prazo máximo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do empenho e/ou da Ordem de Fornecimento, salvo prazo menor fixado no edital ou na requisição específica.

6.3. Os materiais deverão ser entregues nas unidades vinculadas às Secretarias Municipais participantes, no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, conforme necessidade administrativa.

6.4. Itens entregues em desacordo com as especificações, com defeito, avaria, baixa qualidade ou desconformidade documental serão recusados, total ou parcialmente, e deverão ser substituídos às expensas do fornecedor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Os preços registrados poderão ser reajustados pelo IPCA/IBGE, observada a anualidade e a data-base vinculada à data do orçamento estimado da contratação, nos termos do edital e da legislação aplicável.

7.2. O reajuste somente será devido após o interregno mínimo legal de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado ou do último reajuste concedido, conforme o caso.

7.3. A revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento formal do fornecedor, devidamente instruído com demonstração analítica do evento superveniente, do nexo causal e do impacto efetivo sobre a execução.

7.4. A Administração poderá revisar, negociar, reduzir, manter ou cancelar preços registrados, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável, sempre mediante motivação formal.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DA ATA

8.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:

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