DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
I – descumprir as condições da Ata; II – não retirar ou não aceitar, injustificadamente, a nota de empenho, o contrato ou a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido; III – não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas; IV – sofrer sanção que o impeça de licitar e contratar com a Administração; V – houver razões de interesse público devidamente motivadas.
8.2. A Ata poderá ser cancelada total ou parcialmente por razões de interesse público, perda da vantajosidade, superveniência de fato impeditivo, esgotamento dos quantitativos, vício insanável ou outras hipóteses legalmente admitidas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. Constituem obrigações do fornecedor registrado:
I – fornecer os materiais conforme as especificações da Ata, do edital, do Termo de Referência e da proposta registrada; II – observar os prazos, locais e condições de entrega; III – substituir itens rejeitados; IV – manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas; V – apresentar documentação fiscal regular; VI – responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; VII – comunicar imediatamente qualquer fato que comprometa a execução regular do fornecimento; VIII – observar a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental, de segurança do trabalho e de proteção de dados, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1. Constituem obrigações da Administração:
I – emitir as Ordens de Fornecimento e/ou formalizar as contratações decorrentes; II – controlar os quantitativos registrados e os saldos disponíveis; III – fiscalizar a execução das contratações decorrentes da Ata; IV – receber os materiais; V – efetuar os pagamentos devidos pelas contratações regularmente executadas; VI – aplicar sanções quando cabíveis; VII – registrar formalmente as ocorrências da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
11.1. A gestão da Ata será exercida por gestor titular e gestor substituto, formalmente designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização das contratações decorrentes da Ata será exercida por fiscal titular e fiscal substituto, formalmente designados, competindo-lhes acompanhar, conferir, registrar ocorrências, controlar prazos, atestar recebimentos e subsidiar eventual aplicação de penalidades.
11.3. Todas as ocorrências relevantes deverão ser registradas no processo administrativo, inclusive comunicações com o fornecedor, relatórios de fiscalização, notificações, atestos, recusas, substituições e sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado, a inexecução total ou parcial, a recusa injustificada em atender à convocação, a entrega em desacordo com as especificações, a não substituição de item rejeitado e as demais infrações sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração:
I – advertência; II – multa moratória; III – multa compensatória; IV – impedimento de licitar e contratar; V – declaração de inidoneidade, nos casos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA
13.1. A adesão à presente Ata por órgãos ou entidades não participantes somente será admitida se prevista no edital e observadas as condições, limites e requisitos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.
13.2. A adesão dependerá de justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado, consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor registrado.
13.3. Os quantitativos decorrentes das adesões observarão os limites legais por órgão aderente e no total da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1. As partes obrigam-se a observar, no tratamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução desta Ata e das contratações dela decorrentes, a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
14.2. O fornecedor registrado somente poderá tratar dados pessoais a que tiver acesso em razão da execução da Ata para fins estritamente necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, vedada a utilização para finalidade diversa.
14.3. Verificada a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o fornecedor deverá comunicar o fato à Administração sem demora injustificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
15.1. Esta Ata e seus atos correlatos serão juntados ao processo administrativo correspondente e divulgados na forma da lei.
15.2. A eficácia desta Ata dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo órgão gerenciador, segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável, dos princípios administrativos e das cláusulas desta Ata.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO, por ser o foro da sede administrativa competente, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Ata e das contratações dela decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – TABELA DE ITENS CONTRATADOS
| Item | Descrição | Unid. | Qtd. Vlr Unit. (R$) | Vlr Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 3 | CAL HIDRATADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, TIPO CH-I OU SUPERIOR, SACO DE 20 KG, CONFORME ABNT. | SC | 400 R$ 32,18 |
R$ 12.872,00 |
| 6 | COLUNA ARMADA EM AÇO CA-50, SOLDADA, DIMENSÕES CONFORME PADRÃO COMERCIAL, PRONTA PARA CONCRETAGEM. | UND | 450 R$ 145,00 |
R$ 65.250,00 |
| 14 | FORRO EM PVC BRANCO, ESPESSURA MÍNIMA 8 MM, RESISTENTE À UMIDADE, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO COMPATÍVEIS. | M² | 70 R$ 29,90 |
R$ 2.093,00 |
| 24 | TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO, ESPESSURA MÍNIMA 5 MM. | UND | 300 R$ 63,37 |
R$ 19.011,00 |
| 36 | VERGALHÃO DE AÇO CA-50 Ø10 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. | BARRA | 940 R$ 60,89 |
R$ 57.236,60 |
| 37 | VERGALHÃO DE AÇO CA-50 Ø12,5 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. | BARRA | 940 R$ 96,53 |
R$ 90.738,20 |
| 38 | VERGALHÃO DE AÇO CA-50 Ø6,3 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. | BARRA | 840 R$ 29,70 |
R$ 24.948,00 |
| 39 | VERGALHÃO DE AÇO CA-50 Ø8 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. | BARRA | 840 R$ 43,10 |
R$ 36.204,00 |
| 40 | VERGALHÃO DE AÇO CA-60 Ø6 MM, BARRA DE 12 M, CONFORME ABNT. | BARRA | 840 R$ 28,00 |
R$ 23.520,00 |
| 44 | CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO COMPATÍVEL COM TELHA ONDULADA, COM FIXAÇÃO ADEQUADA. | UND | 250 R$ 55,90 |
R$ 13.975,00 |
| VALOR TOTAL | 345.847,80 |
ANEXO II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOTAÇÕES REFERENCIAIS
| Secretaria/Órgão | Ficha | Programática / Dotação | Elemento |
|---|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 143 | 04 0003 2004 0000 – Operacionalidade das Atividades da Assistência Social | Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 153 | 08 0003 2007 0000 – Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) | Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 160 | 08 0003 2010 0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção Social Básica – FEAS-RO | Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 170 | 08 0003 2014 0000 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Educação | 088 | 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria da Rede de Ensino (MDE) | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Secretaria Municipal de Educação | 105 | 12 361 0009 2042 0000 – Gestão do VAAR | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
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