DOMPR 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631a - Edição Extraordinária
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS INEXIGIBILIDADE Nº 09/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 9/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026
A autoridade municipal do órgão CAMARA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O 2º ENCONTRO INTERESTADUAL DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, NOS DIAS 07, 08 E 09 DE OUTUBRO EM CURITIBA – PR.
Empresa vencedora: UVEPAR - União de Câmaras Municipais, Vereadores, Gestores Públicos do Paraná. VALOR TOTAL: RS 13.140,00 Embasamento: Lei 14133/21, Art. 74, III, f. LUPIONÓPOLIS (PR) 5 DE outubro de 2026.
BRUNO NEVES DA SILVA Presidente
Publicado por: Michelle Angelini Código Identificador: 883CD84E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 490/2026 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI-PARANÁ
DECRETO Nº 490/2026
Ementa: Abre crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 4.575/2026 de 06/10/2026
Decreta:
Art. 1º Abre crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
|
| 05.001 | UNIDADE DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
|
| 05.001.15.451.0007.2.077 | MANUTENCAO DA INFRAESTRUTURA URBANA E SERVICOS PUBLICOS |
|
| 455 - 3.3.90.30.00.00 1060 |
MATERIAL DE CONSUMO | 850.000,00 |
| 458 - 3.3.90.39.00.00 1060 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
150.000,00 |
| Total Suplementação: | 1.000.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64 .
| Superávit | Financeiro nas Fontes: | ||
|---|---|---|---|
| 31060 | Recursos não vinculados da Compensação de Impostos - recursos Livres |
1060 |
1.000.000,00 |
| **Total Sup ** | erávit Financeiro: | 1.000.000,00 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (06/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 5120285A
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4575/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Lei Ordinária Nº 4575/2026
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação 05 |
SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
||
|---|---|---|---|
| 05.001 | UNIDADE DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
||
| 05.001.15.451.0007.2.077 | MANUTENCAO DA INFRAESTRUTURA URBANA E SERVICOS PUBLICOS |
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| 455 - 3.3.90.30.00.00 | 1060 | MATERIAL DE CONSUMO | 850.000,00 |
| 458 - 3.3.90.39.00.00 | 1060 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
150.000,00 |
| Total Suplementação: | 1.000.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64 .
| Superávit Financeiro nas Fontes: 31060 Recursos não vinculados da Compensação de Impostos - recursos Livres |
1060 |
1.000.000,00 |
|---|---|---|
| Total Superávit Financeiro: | 1.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (06/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 7C007418
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