DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA
LICITAÇÕES E PREGÕES RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026
Prefeitura Municipal de Boa Esperança/MG. Resultado Final e Homologação. Concorrência Eletrônica nº 15/2026. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico em ruas do Município, de conformidade com os documentos técnicos e em atendimento à Emenda Parlamentar - Proposta nº 003083/2026, Plano de Trabalho nº 003769/2026, Termo de Compromisso nº 1301001308/2026. Homologo a presente licitação e adjudico o objeto licitado à empresa Construtora Viaminas Ltda, CNPJ 9.748.406/0001-92, no valor global de R$ 899.800,00.
EDUARDO LIMA REZENDE,
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
Publicado por: Mario Luis Coelho Código Identificador: 5AD01C33
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOM REPOUSO
LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº 130/2026, modalidade Pregão Presencial nº 032/2026 , do tipo menor preço por item, para aquisição de aparelhos de Ar Condicionado com serviço de Instalação para a Escola Municipal Basileu Candido Crispim. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 22/10/2026, às 08:30h horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13h às 17h, na Alameda José Brandão, 348, Bom Repouso - MG, CEP 37610-000. Tel. (35) 3949-0500, email: [email protected] e ou no site: bomrepouso.mg.gov.br.
EDMILSON ANDRADE –
Prefeito Municipal
Publicado por: Adriana de Fátima Brandão Cardoso Código Identificador: 7BD91B6D
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2026
Prefeitura Municipal de Bom Repouso – MG. Processo nº 120/2026. Pregão Eletrônico nº 030/2026. Contrato n. 063/2026 – Contratado: TATITA VEÍCULOS LTDA6 Valor R$ 451.999,98. Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, ZERO KM, TIPO PASSAGEIROS, 05 (CINCO) LUGARES, CONFORME DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 003041/2026 DE 05/05/2026, DA SECRETARIA DE GOVERNO E AGRICULTURA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 903/2021, DE 29/01/2021, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO SES Nº 11.145, DE 15/05/2026 - Dotação Orçamentária:
02.02.01.04.122.0001.2.003.449052.0384 – 02.04.03.20.606.0003.1.048.339031.0190 – 02.06.01.10.301.0009.1034.449052.0584 – Assinatura: 06/10/2026 – Vigência: 31/12/2026 -
EDMILSON ANDRADE –
Prefeito Municipal
Publicado por: Adriana de Fátima Brandão Cardoso Código Identificador: F1C62B1D
MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO LEI Nº 1194/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1194/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
"Dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura de Bom Repouso/MG, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. O Fundo Municipal de Cultura - FMC integra o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, com o objetivo de financiar políticas públicas de Cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC:
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dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município e seus créditos adicionais;
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transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
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contribuições de mantenedores;
-
produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
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doações e legados nos termos da legislação vigente;
-
subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
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reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura – FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
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retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
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resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
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empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
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saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
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devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
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saldos de exercícios anteriores; e
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outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 3º. O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na forma estabelecida no regulamento.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC atuará de forma consultiva, deliberativa e fiscalizadora sobre a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC.
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