DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Art. 5º. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC.
Art. 6º. O Fundo Municipal de Cultura terá CNPJ próprio, conforme regulamentação da Receita Federal, vinculado ao ente federado.
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão obrigatoriamente movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição oficial, vinculada ao CNPJ próprio do Fundo.
Art. 8º. O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Art. 9º. A aplicação dos recursos do FMC observará os seguintes princípios:
DE MÚSICA SERTANEJA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS‖ , que acontecerá no dia 10 de outubro de 2026, em pecúnia, sendo:
a) 1º Lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais); b) 2º Lugar – R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); c) 3º Lugar – R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); d) 4º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais); e) 5º ao 10º Lugar – R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, como segue:
Unidade 02.04.03 Dep. de Agric., Ind., Comércio, Turismo, Esporte e Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0003 Cidadania e Bem Estar
Proj/Ativ 2.016 Manutenção das Atividades de Turismo e Cultura Conta 3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. Outras Ficha 183
– Transparência, participação social e controle social;
– descentralização e democratização do acesso aos recursos; –promoção da diversidade cultural e valorização das expressões locais;
- Diretrizes e metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, em consonância com os objetivos e estratégias previstos no Plano Estadual de Cultura e no Plano Nacional de Cultura, assegurando a integração e a complementaridade das políticas públicas de cultura nas três esferas de governo;
– Demais princípios previstos na Lei do Sistema Nacional de Cultura (SNC), bem como nas legislações estaduais e municipais de cultura aplicáveis ao ente federativo.
Art. 10. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão ser instituídas Comissões de Seleção, em conformidade com o disposto no art. 9 da Lei do Fomento Cultural - 14.903/2024.
Art. 11. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por decreto, os créditos adicionais necessários à execução desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026.
EDMILSON ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Andreia Andrade Crispim Código Identificador: 7AB745AD
MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO/MG E O RECANTO SANTA LUZIA
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026.
EDMILSON ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Andreia Andrade Crispim Código Identificador: 70D2F5AB
MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO PROJETO DE LEI Nº 1195/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº 1195/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
― Autoriza o Poder Executivo Municipal através do Departamento de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura de Bom Repouso a realizar despesas com o "10ºFestival de Interpretação de Música Sertaneja Nossa Senhora das Graças. ‖
O POVO DO MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura de Bom Repouso, autorizado a realizar despesas com a premiação no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) com o ―10 º FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO, Estado de Minas Gerais, através de seu órgão administrativo, a PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.675.892/0001-96, com sede em Bom Repouso – MG, na Alameda Jose Brandão, nº 348, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor EDMILSON ANDRADE, brasileiro, casado, farmacêutico, portador do RG n.º MG – 7.179.089 PC/MG e do CPF n.º 882.391.286-53, residente e domiciliado em Bom Repouso - MG, doravante denominado MUNICIPIO; e o RECANTO SANTA LUZIA, entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede na Rua Capitão Eduardo Carneiro, s/n, Bueno Brandão, MG, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.018.126/0001-11, representado por seu Presidente, OSMAR VALENTIN DE CARVALHO, portador do CPF nº 010.743.056-80, residente e domiciliado em Bueno Brandão/MG, doravante denominada ENTIDADE , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, e considerando a autorização consignada pela Lei Municipal nº 270/2003, de 01 de abril de 2003 e 1152/25, objetivando, mediante mútua colaboração, visando a manutenção dos serviços e atividades de mediante mútua colaboração, visando a manutenção dos serviços e atividades de atendimento aos idosos do Município de Bom Repouso, observando-se o disposto na legislação aplicável, em especial, no que couber a Lei nº 14133/2021 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, a reger-se pelas cláusulas a seguir, que transcrevem as condições aceitas pelos parceiros, às quais se obrigam, a saber:
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente termo de colaboração, em regime de mútua cooperação, tem por objetivo a cooperação recíproca entre as partes
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