DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
ora pactuantes, para manutenção dos serviços e atividades de atendimento aos idosos do Município de Bom Repouso, e demais cuidados correlatos em conformidade com o estatuto que rege a ENTIDADE.
2 - DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
O Município repassará a ENTIDADE , o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho Anexo ao presente termo.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – Ao MUNICÍPIO compete:
I - Transferir os recursos à entidade de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste termo e no valor nele fixado;
II - Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
III - Apreciar a prestação de contas apresentadas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento;
IV - Fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. V - Comunicar formalmente à ENTIDADE qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Cooperação prazo para corrigi-la.
VI - Arcar com as despesas de publicação do extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Município.
VII - Aplicar as penalidades regulamentadas no Termo de Cooperação.
VIII - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ENTIDADE para as devidas regularizações. IX - Efetuar a transferência de recursos no prazo convencionado. X - Disponibilizar o local onde serão prestados os serviços.
XI – Elaborar Termo de Permissão de Uso dos equipamentos e mobiliários disponibilizados para a ENTIDADE;
XII - Constituir Comissão de Acompanhamento e Monitoramento para a execução dos serviços prestados, composta por representantes do município e da ENTIDADE, designada através de portaria municipal.
XIII - Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurarse-á ao Município o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a ENTIDADE, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação. XIV – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da entidade.
3.2 - À ENTIDADE compete:
I - Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Município;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsídiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Caso a Entidade adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Município de Bom Repouso/MG, na hipótese de sua extinção.
V- Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
VI – apresentar relatórios e prestar contas dos recursos recebidos, na forma do disposto neste convênio.
VII – restituir o eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao MUNICIPIO no máximo 30 (trinta) dias após a data do término, conclusão do objeto, ou, se for o caso, da denúncia ou rescisão deste convênio.
VIII – restituir ao MUNICIPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: quando não for executado o objeto do convênio;
quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
IX – recolher à conta do MUNICIPIO o valor atualizado monetariamente, na forma do inciso anterior, desde a data em que deveria ter sido feita a aplicação da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste instrumento;
X – recolher à conta do MUNICIPIO o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto deste instrumento, ainda que não tenha feito aplicação financeira.
XI – permitir o livre acesso dos servidores do MUNICIPIO, desde que devidamente autorizados, aos estabelecimentos, setores e instalações direta ou indiretamente relacionados com este convênio, disponibilizando-os atos, arquivos, registros e documentos solicitados para efeitos de controle, fiscalização, inspeção ou auditoria;
XII – cumprir fielmente o Plano de Aplicação dos Recursos, obedecendo em especial ao Cronograma de Desembolso estabelecido, visando à plena correta e eficaz execução do objeto deste convênio; XIII – utilizar adequadamente, ou seja, sempre em função do objeto deste convênio, os recursos financeiros recebidos do MUNICIPIO , observando-se fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
XIV – aperfeiçoar e prestar assistência médica e psicológica, tratamentos fisioterapeuticos e fonoaudiólogos aos idosos do Município de Bom Repouso.
XV – manter cadastro dos usuários idosos, assim como registros, prontuários ou relatórios individualizados por tipo de atendimento que permitam o acompanhamento dos serviços disponibilizados.
XVI – apresentar, quando solicitado, documentos, dados, atos, instrumentos, controles, arquivos, registros comprobatórios da execução de serviços efetivamente prestados ou colocados à disposição.
XVII - fornecimento de toda mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com o MUNICIPIO .
XVIII - responsabilizar-se, integralmente, pelos atos de seus prepostos decorrentes da execução do presente instrumento.
XIX - responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, em especial, pelos riscos de qualquer acidente de trabalho.
XX – assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao MUNICIPIO , ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste instrumento. XXI - responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento. XXII – disponibilizar contrapartida para consecução do objeto do presente convênio, no importe de R$ 5.956,04 (cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos).
XXIII - cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
4 - DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Para o exercício financeiro de 2026, fica estimado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o montante de recursos para execução do objeto deste Termo, ficando o MUNICÍPIO desobrigado de esgotar o valor estimado, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº 02.07.01.08.241.0013.2.053.3350.43.453.
4.2. - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
4.3. - Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial, e as
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