DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro de 44,52% do valor do item 005 – ARROZ BRANCO, 28,16% do valor do item 009 – BISCOITO TIPO ROSQUINHA, 22,53% do valor do item 016 – CARNE DE FRANGO, 11,60% do valor do item 021 – FARINHA DE TRIGO e 10,06% do valor do item 051 – PÓ DE CAFÉ, anteriormente pactuado, conforme consta no Contrato original, visando o fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar das escolas da rede municipal.
Valor reajustado: R$ 17,92 (dezessete reais e noventa e dois centavos) referente ao item 005, R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos) referente ao item 009, R$ 20,83 (vinte reais e oitenta e três centavos) referente ao item 016, R$ 3,27 (três reais e vinte e sete centavos) referente ao item 021 e R$ 23,09 (vinte e três reais e nove centavos) referente ao item 051.
Processo Licitatório n.º 179/2025 – Pregão Eletrônico n.º 027/2025.
Cachoeira de Minas, 22 de setembro de 2026.
ELIZABETH MARQUES FIGUEIREDO – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: 9B95037D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
MODALIDADE: Inexigibilidade de Chamamento Público (Arts. 29 e 31, II, da Lei nº 13.019/2014). INSTRUMENTO : Termo de Fomento.
PARTES: Município de Cachoeira de Minas/MG e ILPI – LAR SÃO VICENTE DE PAULO de Cachoeira de Minas (CNPJ nº 17.418.906/0001-23).
OBJETO : Aquisição de piso em concreto armado, incluindo fornecimento de materiais e demais serviços necessários para sua conclusão, destinado à implantação futura de barracão para realização de eventos beneficentes da instituição, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
VALOR TOTAL: R$ 34.685,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais).
FONTE DE RECURSO: Emenda Parlamentar Impositiva do Vereador José Anderson da Costa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC).
JUSTIFICATIVA : A inexigibilidade fundamenta-se na inviabilidade de competição decorrente de transferência para organização da sociedade civil identificada expressamente em emenda parlamentar impositiva, aliada ao atendimento dos demais requisitos legais para celebração da parceria.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 05 (cinco) dias a contar desta publicação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.
VALOR TOTAL: R$ 59.685,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).
FONTE DE RECURSO: Emenda Parlamentar Impositiva do Vereador Rui Barbosa Vilas Boas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC).
JUSTIFICATIVA : A inexigibilidade fundamenta-se na inviabilidade de competição decorrente de transferência para organização da sociedade civil identificada expressamente em emenda parlamentar impositiva, aliada ao atendimento dos demais requisitos legais para celebração da parceria.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 05 (cinco) dias a contar desta publicação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.
Cachoeira de Minas, 06 de outubro de 2026.
MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE – Prefeita Municipal.
Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: 97E797A9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS LEI MUNICIPAL NR. 2.985, DE 06/10/2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.958, de 28 de maio de 2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 2.958, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$588.568,82 (quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), destinado à dotação orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual nº 2.938/2025, de 09 de dezembro de 2025, conforme abaixo especificado:
Órgão: 02 Unidade: 04.01 – Fundo Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental Ação: 1034 – Construção/Ampliação/Reforma Prédio Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: R$588.568,82 ‖
Cachoeira de Minas, 06 de outubro de 2026.
MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE – Prefeita Municipal.
Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: 0FCE7382
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
MODALIDADE: Inexigibilidade de Chamamento Público (Arts. 29 e 31, II, da Lei nº 13.019/2014). INSTRUMENTO : Termo de Fomento.
PARTES: Município de Cachoeira de Minas/MG e APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Cachoeira de Minas (CNPJ nº 04.346.743/0001-79).
OBJETO : Realizar ações de habilitação e reabilitação à pessoa com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º – O art. 2º da Lei Municipal nº 2.958, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º – O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrado a seguir:
DOTAÇÕES A SEREM ANULADAS
| Ficha | Classificação / Dotação | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 44 | 02.03.01 – 04.122.0401.2003.0000 3.1.90.11.00 |
– Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Apoio Administrativo – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
252.343,15 |
| 134 | 02.05.01 – 10.122.1005.2060.0000 3.1.90.11.00 |
– Fundo Municipal de Saúde – Atividades Administrativas Saúde – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
160.000,00 |
| 154 | 02.05.01 – 10.301.1001.2062.0000 3.3.90.34.00 |
– Fundo Municipal de Saúde – Atenção Primária à Saúde – |
176.225,67 |
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