DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
aplicáveis e do apoio à homologação, que compete à autoridade municipal.
O valor estimado indicado no DFD é de R$ 198.400,00 (cento e noventa e oito mil e quatrocentos reais), e o prazo estimado de execução é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. O valor definitivo e as condições de execução e pagamento deverão observar a proposta aceita, o Termo de Referência e o instrumento contratual.
As despesas correrão pela dotação 0412220032.062000 3.3.90.39.34.00.00, fonte 1500, ficha 64, desdobramento 1775 — Serviços de Seleção e Treinamento, mediante confirmação da disponibilidade orçamentária.
A formalização da contratação fica condicionada à completa instrução do processo nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, inclusive justificativa de preço, razão da escolha da instituição, comprovação de habilitação, compatibilidade estatutária com o objeto, ausência de fins lucrativos, inquestionável reputação ética e profissional e parecer jurídico que demonstre o atendimento dos requisitos legais. DETERMINO ao Departamento de Licitações e Contratos que adote as providências de formalização, divulgação do ato em sítio eletrônico oficial e publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, observadas as disposições legais aplicáveis, bem como a designação formal do gestor e do fiscal do contrato.
Catas Altas/MG, 24 de setembro de 2026.
SAULO MORAIS DE CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Evlen Silva Gomes Código Identificador: 6B09D826
DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 16/2026 – EDUCAÇÃO (CADASTRO DE RESERVA)
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 16/2026 – EDUCAÇÃO (CADASTRO DE RESERVA)
O Município de Catas Altas, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, da autorização Legislativa contida na Lei Municipal nº 512/2016 e do Decreto Nº 218/2021, resolve tornar público as inscrições para o Processo Seletivo Público (PSP) Nº 16/2026, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente PSP visa a seleção, contratação por prazo determinado para atender necessidade das funções públicas de: COZINHEIRO. 1.2. A descrição da função pública, a habilitação mínima, a remuneração, a carga horária e a quantidade de vagas encontram-se previstas no ANEXO I deste edital;
1.3. A coordenação de todas as etapas do PSP, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo;
1.4. A divulgação do Edital será publicada no portal oficial da Prefeitura Municipal https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/, no Diário Oficial do Município - (http://www.diariomunicipal.com.br/amm mg/pesquisar) e no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Catas Altas. As demais etapas deste PSP serão publicadas no portal oficial da Prefeitura Municipal https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/
1.5. A seleção e classificação serão realizadas exclusivamente na forma prevista neste edital e os candidatos serão avaliados e classificados por: a) Prova de Títulos e Entrevista e deverão, em caráter eliminatório, preencher os requisitos para contratação; 1.6. Para realização do processo seletivo, prevê-se o seguinte cronograma:
| Data | Ato |
|---|---|
| 07/10/2026 | Divulgação do Edital |
| 14 a 16/10/2026 | Período de Inscrições |
|---|---|
| 19/10/2026 | Divulgação das Inscrições Homologadas (Resultado Preliminar) |
| 20 e 21/10/2026 | Prazopara Apresentação de Recurso (Inscrições) |
| 22/10/2026 | Homologação das Inscrições (Resultado Final) |
| 22/10/2026 | Divulgação do Local e Horário da Entrevista |
| 27/10/2026 | Titulos |
| 27/10/2026 | Entrevista |
| 29/10/2026 | Resultado Preliminar (Títulos) |
| 03 e 04/11/2026 | Recurso (Títulos) |
| 10/11/2026 | Resultado final |
| Até 13/11/2026 | Homologação |
1.7. O cronograma poderá sofrer alterações, com publicação no mesmo local e meio previstos no edital. Caso a alteração acarrete a mudança de prazo de etapas do edital e/ou atos a serem cumpridos pelo candidato, esta alteração deverá se dar com antecedência mínima de 2 (dois) dias;
1.8. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os prazos e atos, bem como cumprir todas as exigências deste edital;
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital, alterações, comunicados, resultados e todos os demais procedimentos que forem publicados no meio de divulgação previsto neste edital;
1.10. A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo se dará no mesmo endereço eletrônico previsto neste edital, observando-se exclusivamente a ordem de classificação. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação;
1.11. A Administração Pública Municipal somente se pronunciará por escrito e por meio de publicação no meio eletrônico previsto neste edital, assim como não enviará qualquer comunicado de forma pessoal ou verbal, e eventuais informações verbais não terão qualquer validade, especialmente para fins de intimações, publicações ou alterações dos termos deste edital e não servirão para fundamentar impugnação, recurso ou outra defesa;
1.12. A classificação dos profissionais quando contratados para exercício da função, obedecerá ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos vigente – Lei Municipal nº 512/2016;
1.13. Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município;
1.14. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período à critério discricionário da Administração Pública municipal e publicação da prorrogação nos mesmos endereços eletrônicos citados;
1.15. A opção do candidato por concorrer à função pública prevista neste edital é ato de vontade própria e, após o prazo de inscrição, não caberá opção de mudança de função a que se inscreveu;
1.16. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, no ato da contratação, determinar o horário e local de trabalho do candidato;
1.17. As impugnações ao edital poderão ser realizadas, utilizando o formulário constante no anexo IX deste edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação e deverão ser apresentadas, pessoalmente, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas. Não será aceita impugnação de outra forma ou fora do prazo;
1.18. A participação neste processo seletivo será de forma integralmente gratuita, não cabendo qualquer taxa, inclusive de inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2. O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o item 2.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
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