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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 91

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

elementos de identificação visual, como abadá, figurino, fantasia, adereços ou solução estética equivalente.

3.2.2. Bloco II – Menor Porte(de 15 a 50 integrantes): bloco de rua com 15 a 50 integrantes, formado prioritariamente por músicos, compositores e intérpretes, com formato musical reduzido e foco na preservação e valorização da marchinha carnavalesca tradicional e/ou autoral. Deverá apresentar formação instrumental compatível com a proposta, coordenação musical definida e elementos visuais simples e criativos que reforcem sua identidade.

4.3.2. Para fins de enquadramento, serão consideradas as seguintes

categorias:

I – Bloco I – Maior Porte: bloco que comprovar 51 (cinquenta e um) ou mais integrantes, observado o item 3 deste Edital;

II – Bloco II – Pequeno Porte: bloco que comprovar de 15 (quinze) a 50 (cinquenta) integrantes.

4.4. O número de integrantes deverá ser comprovado pelos meios admitidos neste Edital, cabendo à Comissão de Contratação verificar a documentação apresentada e proceder ao respectivo enquadramento.

4.5. DA SELEÇÃO DOS BLOCOS PARA CONTRATAÇÃO

4. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

Além dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e demais documentos exigidos pela legislação aplicável e por este Edital, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos específicos para o credenciamento de Blocos de Rua: I – Experiência carnavalesca: comprovar que o bloco tenha participado, como bloco de rua, de pelo menos 1 (uma) edição do PréCarnaval do Divino ou de evento carnavalesco de características similares, mediante documentos, registros, declarações, materiais de divulgação, fotografias, registros de imprensa, redes sociais ou outros meios idôneos admitidos neste Edital.

II – Atuação social, cultural, educativa ou ambiental: comprovar participação, desenvolvimento ou apoio, no período de agosto de 2025 a agosto de 2026, em pelo menos 1 (uma) ação ou projeto de natureza social, cultural, educativa, recreativa, comunitária ou ambiental, mediante documentação ou outros meios idôneos definidos neste Edital.

III – Capacidade de mobilização: comprovar o número de integrantes inscritos ou cadastrados no bloco, mediante relação nominal, cadastro, fichas de inscrição, declaração do responsável pelo bloco ou outros meios idôneos definidos neste Edital.

IV – Vínculo com o Município: comprovar que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos integrantes inscritos ou cadastrados no bloco possuam residência ou vínculo comprovado com o Município de Divinópolis/MG, mediante documentação ou declaração idônea, na forma estabelecida neste Edital.

§ 1º Os requisitos estabelecidos nos incisos I a IV possuem relação direta com a natureza e a finalidade do objeto, considerando que a contratação se destina à apresentação de blocos de rua no PréCarnaval da Primavera. A exigência de experiência carnavalesca busca assegurar experiência mínima compatível com a execução da apresentação, enquanto a comprovação de atuação social, cultural, educativa ou ambiental demonstra a efetiva atuação do bloco junto à comunidade e sua compatibilidade com a finalidade cultural e comunitária do evento.

§ 2º A comprovação da capacidade de mobilização é necessária para permitir o enquadramento objetivo dos blocos conforme o número de integrantes e a adequada organização da programação. Já a exigência de vínculo com o Município, limitada a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos integrantes, busca assegurar a participação de grupos efetivamente vinculados à comunidade local e a valorização da produção cultural de Divinópolis.

§ 3º Os requisitos são aplicados de forma objetiva e uniforme a todos os interessados, sem atribuição de pontuação ou avaliação subjetiva, sendo admitidos diferentes meios idôneos de comprovação. Dessa forma, as exigências guardam pertinência e adequação com o objeto e não têm por finalidade restringir ou direcionar a participação, mas assegurar condições mínimas compatíveis com a execução do evento. 4.1. Os requisitos previstos nos incisos I a IV possuem caráter objetivo e constituem requisitos de entrada para o credenciamento, não sendo atribuída pontuação ou avaliação subjetiva ao seu cumprimento.

4.2. O interessado que comprovar o atendimento integral aos requisitos estabelecidos neste item será considerado apto ao credenciamento, enquanto aquele que deixar de atender a qualquer dos requisitos será considerado inapto, assegurado o direito à apresentação de recurso nos termos deste Edital.

4.3. DO ENQUADRAMENTO POR PORTE

4.3.1. O enquadramento dos blocos nas categorias previstas neste Edital será realizado de forma objetiva, exclusivamente com base no número de integrantes comprovado no momento do credenciamento.

4.5.1. O credenciamento não se confunde com a seleção para contratação. Todos os interessados que atenderem aos requisitos de habilitação e aos requisitos específicos previstos neste item poderão ser credenciados, ainda que o número de credenciados seja superior ao quantitativo de apresentações inicialmente previsto.

4.5.2. Considerando que os quantitativos de apresentações constituem estimativa e poderão não ser integralmente contratados, será estabelecida ordem objetiva de classificação e convocação de todos os blocos habilitados e credenciados, separadamente por categoria, mediante sorteio público, ressalvada a hipótese prevista no item 4.5.4. 4.5.3. O sorteio será realizado de forma manual, em sessão pública, separadamente para cada categoria, por meio de cédulas de identificação dos blocos credenciados e aptos, depositadas em recipiente próprio e sorteadas uma a uma. A ordem em que os nomes forem sorteados constituirá a classificação para fins de convocação, abrangendo todos os credenciados aptos, e não apenas aqueles que excederem o número de apresentações estimadas.

4.5.4. O sorteio somente poderá ser dispensado quando a Administração, antes da seleção, confirmar formalmente que contratará de imediato a totalidade das apresentações disponíveis na categoria e o número de credenciados aptos for exatamente igual ao número de contratações que serão efetivamente formalizadas. Se a contratação integral e imediata não estiver assegurada, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem de convocação de todos os credenciados aptos, ainda que seu número seja igual ou inferior ao quantitativo máximo estimado.

4.5.5. O sorteio estabelecerá a ordem completa de classificação de todos os blocos credenciados e aptos em cada categoria. Serão inicialmente convocados os classificados nas primeiras posições, até o limite da demanda efetivamente autorizada para contratação, observado o máximo de 3 (três) Blocos de Maior Porte e 2 (dois) Blocos de Pequeno Porte, conforme o item 3 deste Edital. Os demais formarão cadastro de suplentes, na ordem resultante do sorteio.

4.5.6. O sorteio será realizado na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, situada na Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 21, Centro, Divinópolis/MG, em data e horário a serem divulgados por aviso oficial após a conclusão da análise de habilitação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. O aviso será publicado no sítio eletrônico institucional da SEMC e encaminhado aos credenciados aptos por meio do endereço eletrônico informado na inscrição.

4.5.7. A sessão será pública e registrada em vídeo. O registro audiovisual e a ata do sorteio serão disponibilizados no sítio eletrônico institucional da SEMC e permanecerão acessíveis ao público durante toda a vigência deste Edital, resguardados os dados pessoais que não devam ser divulgados. A ausência do interessado ou de seu representante não impedirá a realização do sorteio.

4.5.8. A convocação dos classificados e, quando necessário, dos suplentes, observará rigorosamente a ordem do sorteio dentro da respectiva categoria, a demanda efetivamente existente, a disponibilidade orçamentária e as demais condições deste Edital. A condição de credenciado ou a inclusão no cadastro de suplentes não gera direito automático à contratação.

4.5.9. O bloco que já tiver sido contratado para o evento no âmbito deste Credenciamento não poderá participar de novo sorteio nem ser novamente convocado para contratação da mesma função/categoria neste Edital, considerando o limite de uma única contratação por bloco previsto no item 1.3. O procedimento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência, publicidade e objetividade, vedada escolha discricionária entre credenciados da mesma categoria.

5. DAS VEDAÇÕES

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