DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
8. DO CREDENCIAMENTO E DA SELEÇÃO
8.1. A análise será realizada separadamente por categoria, observados os requisitos objetivos estabelecidos neste Edital.
8.2. Não será atribuída pontuação aos requisitos de credenciamento.
8.3. A seleção dos blocos para contratação será realizada mediante sorteio público, nas hipóteses e condições estabelecidas no item 4.5 deste Edital.
8.4. O credenciamento poderá abranger todos os habilitados, ainda que não sejam contratados para o evento.
8.5. Não haverá classificação por pontuação. O sorteio público estabelecerá a ordem de classificação de todos os credenciados aptos de cada categoria sempre que não estiver assegurada a contratação imediata da totalidade das apresentações disponíveis. O sorteio somente será dispensado na hipótese estrita prevista no item 4.5.4. A ordem resultante servirá para convocação e formação do cadastro de suplentes.
8.6. A ordem resultante do sorteio não gera direito adquirido à contratação.
9. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E DA CONVOCAÇÃO
9.1. A demanda será distribuída por categoria, conforme os quantitativos máximos do item 3.
9.2. Serão convocados os credenciados classificados nas primeiras posições do sorteio, até o limite da demanda efetivamente autorizada em cada categoria, respeitados os quantitativos máximos do item 3 e a disponibilidade orçamentária. A classificação abrangerá todos os credenciados aptos, mesmo quando seu número não superar o quantitativo máximo estimado, salvo a hipótese de dispensa prevista no item 4.5.4.
9.3. Se houver desistência, recusa injustificada, impedimento superveniente, desclassificação, redução ou ampliação da demanda dentro dos limites do Edital, ou impossibilidade de contratação de credenciado convocado, a Administração poderá convocar o próximo classificado da mesma categoria, respeitada rigorosamente a ordem resultante do sorteio e a demanda efetivamente existente.
9.4. A convocação será feita pelo e-mail informado no formulário de inscrição ou por outro meio oficial.
9.5. O convocado deverá manifestar-se e assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
9.6. Antes da assinatura, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e a inexistência de impedimento superveniente.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: [email protected]
10.2.1. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
10.2.2. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP e no endereço eletrônico https://cultura.divinopolis.mg.gov.br/
10.2.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
10.2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Compras.gov.br no prazo estabelecido no item 10.2.1;
10.2.5. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
10.2.6. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão;
10.2.6.1. Os recursos deverão ser formalizados enviados através do e- mail: [email protected], devendo conter, sob pena de não serem acatados:
a) Nome do Bloco de Rua, nome completo e assinatura do seu representante constituído/ legal; b) Nome e número deste edital – Chamamento Público nº 007/2025;
c) Fundamentação legal e/ou embasamento em informações e ocorrências objetivas, apontando os motivos que justifiquem a discordância com a decisão recorrida.
10.2.6.2. Os recursos deverão ser dirigidos à comissão de contratação da SEMC, objeto da apelação, assim sendo:
— Recursos referentes ao resultado da Avaliação Técnica e Habilitação Jurídica dirigidos à Comissão de Contratação.
10.2.6.3 Somente o Representante Legal/Constituído do Bloco de Rua tem legitimidade para interposição do recurso, comprovando o interesse recursal.
10.2.7. O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 10.2.8. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 10.2.9 Na fase recursal, é vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na documentação apresentada para inscrição no Chamamento Público;
10.2.10 O resultado da análise dos eventuais recursos interpostos será publicado no Diário Oficial do Município – DOM e/ou no site da Secretaria de Cultura.
10.2.11 Após a fase recursal será publicado o resultado final do edital.
11. DA EXECUÇÃO, VALOR, PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DA APRESENTAÇÃO
11.1. Os blocos credenciados e selecionados mediante o procedimento previsto neste Edital apresentar-se-ão no Pré-Carnaval da Primavera, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2026, na Av. Paraná (Praça da Bíblia) – São José, no Município de Divinópolis/MG.
11.2. A duração mínima será de 120 minutos para o Bloco I e 90 minutos para o Bloco II. A ordem e horário dos desfiles, será estabelecida em reunião, definidos juntamente com os representantes dos blocos e a Secretaria Municipal de Cultura.
11.3. O valor da contratação será o previsto para a respectiva categoria no item 3, sem prejuízo das retenções tributárias legalmente cabíveis. 11.4 Os valores e o quantitativo máximo para cada apresentação é o constante na tabela constante no item 3 deste edital.
11.5. Os valores são fixos para este evento e não estarão sujeitos a reajuste, em razão da execução pontual, sem prejuízo das hipóteses legais de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
11.6. O contratado deverá levar os instrumentos e demais equipamentos de uso pessoal necessários à apresentação. A infraestrutura de palco, sonorização e iluminação será disponibilizada pela Administração conforme as especificações técnicas do evento. 11.7. O repertório, a condução artística e a identidade do bloco são de responsabilidade do contratado, respeitadas as condições deste Edital, a programação, a classificação etária e as orientações de segurança e organização do evento.
12.DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
12.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão de Contratação procederá à análise da documentação e à verificação dos requisitos de credenciamento e enquadramento, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.2. Exauridas todas as fases recursais relativas à habilitação e ao credenciamento, o resultado final será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no endereço eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Cultura: https://cultura.divinopolis.mg.gov.br/.
12.3. A lista de credenciados deverá permanecer permanentemente disponível para consulta pública no PNCP e no endereço eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Cultura, sendo atualizada sempre que houver inclusão de novos credenciados, descredenciamento, alteração da situação cadastral ou qualquer outra modificação relevante, de modo a refletir a situação vigente do credenciamento, tomando-se como referência o regulamento federal aplicável.
- DA CONVOCAÇÃO E PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 93