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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 94

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

13.1. A contratação de cada bloco credenciado será formalizada mediante contrato administrativo ou instrumento equivalente, nos termos da legislação.

13.2. A contratação direta por inexigibilidade terá fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, em razão da utilização do procedimento de credenciamento. A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC de acordo com a necessidade administrativa, a programação do evento e a disponibilidade orçamentária, observada a ordem completa de classificação resultante do sorteio, por categoria, nos termos do item 4.5 deste Edital.

13.3. A convocação será realizada por meio do endereço eletrônico informado pelo credenciado no ato da inscrição, ou por outro meio oficial definido pela Administração.

13.4. O credenciado convocado deverá manifestar seu interesse e assinar o instrumento contratual no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação.

13.5. A ausência de manifestação ou a recusa injustificada do credenciado no prazo estabelecido implicará a perda da oportunidade de contratação para o evento objeto deste Edital, podendo a Administração convocar o próximo suplente da mesma categoria, observada a ordem resultante do sorteio, sem prejuízo das medidas e sanções cabíveis, quando aplicáveis.

13.6. A convocação não gera direito adquirido à contratação, ficando esta condicionada à efetiva necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.

13.7. Para a assinatura do instrumento contratual, o credenciado deverá manter válidas as condições de habilitação e regularidade exigidas neste Edital.

14. DO DESCREDENCIAMENTO

14.1. A Administração Pública poderá realizar o descredenciamento quando houver:

I - pedido formalizado pelo credenciado;

II -perda das condições de habilitação do credenciado; III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

14.2. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

14.3. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo,assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.

14.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

14.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

15. DAS OBRIGAÇÕES

15.1. São obrigações do interessado selecionado:

15.1.1. Cumprir rigorosamente com os termos, prazos e exigências deste edital na execução do objeto;

15.1.2. Garantir a boa qualidade dos serviços executados;

15.1.3. Apresentar equipamento necessário para execução do objeto, como instrumentos de uso pessoal, vestimenta adequada para apresentação ao público em geral;

15.1.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que quaisquer dos componentes da equipe vierem a causar ao Município ou a terceiros, podendo responder civil e criminalmente pelos danos causados.

15.2. São obrigações da organização do evento:

15.2.1. Disponibilização de estrutura quando necessário, como palco, iluminação e equipamento de sonorização para execução da atividade, na forma do objeto deste edital;

15.2.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento de som e iluminação locais no prazo e durante a realização do evento.

16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. As despesas correspondentes à execução do objeto contratado correrão por conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio de Transferência Espaecial dos Estados indicação nº 20261271004455, através da dotação orçamentária 02.003.001 1392.2030.2.157 - FOMENTO À CULTURA CRIATIVA, TRADIÇÕES E PRODUÇÃO CULTURA 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1.710.000.3210.000000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS

17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL

17.1. Este edital terá vigência a partir da data de sua abertura até o término da realização do evento, encerrando-se automaticamente após a sua conclusão.

18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

18.1. O descumprimento das disposições deste Edital pelos interessados, participantes ou credenciados poderá ensejar, conforme a fase do procedimento e a natureza da conduta, o indeferimento da inscrição, a inabilitação, o cancelamento do credenciamento ou outras medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigidos pela legislação.

18.2. Quando a conduta praticada pelo interessado, participante ou credenciado configurar hipótese legal de infração administrativa, poderão ser instaurados os procedimentos cabíveis para aplicação das sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, observados os requisitos legais, a proporcionalidade e o devido processo legal, sem prejuízo do descredenciamento, quando cabível. 18.3. As multas e demais sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na execução do objeto pelo contratado observarão as condições previstas na respectiva minuta contratual e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 18.4. A aplicação das medidas administrativas ou das sanções cabíveis não afasta a obrigação de reparar eventuais danos nem as demais consequências previstas em lei.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A apresentação da solicitação de credenciamento implica plena, irrevogável e irrestrita aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

19.2. Os inscritos autorizam o uso de seu nome e imagem pela SEMC sem qualquer ônus para a contratante.

19.3. Diante da parceria e execução do serviço, é vedada qualquer manifestação que contenha conteúdo preconceituoso e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e/ou conteúdo criminoso e/ou que incite ao ódio. Da mesma forma, não é permitido que contenha fakenews (notícias falsas), polarização política e sexista. A presença deste tipo de conteúdo será considerada como violação de interesse público. Caso seja constatado, a qualquer tempo, a presença desses conteúdos, o contrato será considerado nulo, sem qualquer prejuízo para a SEMC. 19.4. A SEMC poderá alterar ou revogar o presente edital a qualquer tempo por ato unilateral da SEMC, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização aos credenciados.

19.5. Informações sobre o presente Edital poderão ser obtidas pelo e- mail [email protected]

19.6. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SEMC.

19.7. Fica eleito o foro de Divinópolis para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital

Divinópolis, outubro de 2026.

(Assinado Digitalmente) MARDEY SOUSA RUSSO Secretário Municipal de Cultura

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