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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 118

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

―Reconhece, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço (quinquênio), o período aquisitivo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em favor do servidor público municipal aposentado Marcos Antônio dos Santos, com fundamento na Lei Complementar Federal n.º 226, de 12 de janeiro de 2026‖.

O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDOque o servidor aposentado Marcos Antônio dos Santos, CPF n.º 844.460.996-04, matrícula funcional nº 4855 exerceu suas funções junto a esta Prefeitura até 16 de março de 2023, quando foi concedida sua aposentadoria;

CONSIDERANDOque, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a requerente implementou todos os requisitos legais para percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio), na data de, conforme documentação e registros funcionais acostados aos autos;

CONSIDERANDOque a concessão da referida vantagem foi obstada à época em virtude da vedação contida no inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020 (Lei do Congelamento);

CONSIDERANDOque a Lei Complementar Federal n.º 226, de 12 de janeiro de 2026, alterou a redação da LC 173/2020 para autorizar expressamente o "descongelamento" do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, permitindo a contagem do tempo de serviço prestado para todos os fins, inclusive para a concessão dos benefícios que foram suspensos;

CONSIDERANDOque o art. 3º da LC 226/2026 revogou o inciso IX da LC 173/2020, e seu art. 2º acrescentou o art. 8º-A à LC 173/2020, autorizando a concessão retroativa das vantagens que ficaram congeladas, inclusive os quinquênios;

CONSIDERANDOque o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais assegura ao servidor que implementar o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício o direito ao adicional por tempo de serviço, no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico;

CONSIDERANDOque o direito ao quinquênio constitui vantagem pessoal de caráter permanente, devendo ser reconhecido independentemente da situação funcional atual do servidor, uma vez que o período aquisitivo ocorreu quando em pleno exercício de suas funções;

CONSIDERANDOque a Administração Municipal já promoveu a regularização e concedeu os quinquênios devidos a todos os servidores ativos que fizeram jus ao benefício, sendo imperiosa a extensão do mesmo tratamento à requerente, sob pena de violação ao princípio da isonomia;

R E S O L V E:

Art. 1º.RECONHECER, em favor do servidor público municipal aposentadoMARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF n.º 844.460.996-04, matrícula funcional nº 4855, o direito ao adicional por tempo de serviço (quinquênio) referente ao período aquisitivo completado durante a vigência da Lei Complementar Federal n.º 173/2020, compreendido entre28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, com a data de aquisição em.

Art. 2º.O reconhecimento de que trata o artigo anterior dar-se-á no percentual legal de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo ocupado pela requerente à época, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de reflexo nos proventos de aposentadoria junto ao FUNDOPREI.

Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros desde a data da aquisição do direito, observado o disposto no art. 8º-A da Lei Complementar Federal n.º 173/2020, incluído pela LC 226/2026, quanto ao pagamento das diferenças retroativas devidas.

Art. 4º.Após a publicação e devidos registros, deverá o setor competente (Recursos Humanos/Departamento Pessoal):

I - proceder aos cálculos das diferenças remuneratórias devidas desde a data da aquisição do quinquênio até a data da aposentadoria do servidor;

Art. 5º.Esta Portaria será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e nos meios oficiais de divulgação, nos termos da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG,deoutubro de 2026.

JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: D3BC94BF

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA NO 216, DE 02-10-2026

Concede férias regulamentares a Funcionária RAIANE APARECIDA DA SILVA, e contém outras providências.

O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, JURACI FRANCISCO SANTANA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a norma estatutária deste Município e Art. 7o, Capítulo II, Inciso XVII da Constituição Federal/88.

RESOLVE CONCEDER , a pedido, a Funcionária desta Prefeitura, a Srª. RAIANE APARECIDA DA SILVA, as suas férias regulamentares relativas ao período de 10.01.2025 a 09.01.2026, saindo de férias no dia 04 de novembro de 2026 e retornando ao trabalho no dia 04 de dezembro de 2026, portanto contando-se assim com direito a 1/3 da remuneração a mais, conforme disposição constitucional acima apontada.

Registre-se e Publique-se.

Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 02 de outubro de 2026.

JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal

MARINISE PIEDADE DE LOURDES BRAGA VELOSO Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: E329E5CB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO PREVIFOR

No dia 29 do mês de setembro de 2026, às 8:30 horas, reuniram-se na sede do PREVIFOR os membros do Comitê de Investimentos e o Superintendente Executivo, que iniciou a reunião cumprimentando os presentes, e em seguida fez comentários dos resultados dos investimentos do Instituto. No mês de agosto de 2026, considerando os resultados dos investimentos, os recebimentos das receitas dos

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