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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 131

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA/MG - extrato do Contrato nº 370/2026. C ontratada : TELEFONICA BRASIL S.A. Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel corporativa pós-paga, compreendendo a disponibilização de linhas telefônicas móveis, franquias de voz e dados, fornecimento de SIM Cards (chips) destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Itaguara. Valor : R$ 3.444,48. Processo nº 159/2026; Dispensa nº 38/2026. Vigência : 06/10/2026 a 05/10/2027. LUAN BRENNER GONÇALVES DE MORAIS Prefeito Municipal. Data de assinatura : 06/10/2026.

Publicado por: Maria Clara de Oliveira Morais Código Identificador: 2C01BEED

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.305, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 2.305, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

]Abre crédito adicional especial no valor de R$ 805.904,82 por superávit financeiro apurado no exercício anterior, cria ação tipo projeto 1054 e dá outras providências.

O Povo do Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurado no exercício anterior, no âmbito do Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, em cumprimento aos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 805.904,82 (oitocentos e cinco mil, novecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) na fonte de recursos: 2.706 – Transferência Especial da União (Recursos de Exercícios Anteriores), na conta corrente 575869348-7 (Emenda Parlamentar Federal) . Cria a ação tipo projeto 1054 – Ampliação do Salão Nobre da Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura ―Dilza Pinho Nilo‖ , com meta física 01 (obra). E a dotação:

02.11.01.13.392.0010.1054 - Ampliação do Salão Nobre da Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura ―Dilza Pinho Nilo‖

02.11.01.13.392.0010.1054.4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso 2.706 – Transferência Especial da União (Recursos de Exercícios Anteriores)............ R$ 805.904,82

Art.3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a despesa em até 30% (R$ 241.771,44) do valor deste crédito.

Art. 4º. O crédito especial autorizado nesta Lei terá vigência estendida, em conformidade com o art. 167 § 2º da Constituição Federal de 1988 caso em que, reaberto nos limites de seus saldos, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2027.

Art. 4º. Fica autorizada a inclusão do crédito adicional criado nesta Lei, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes no Município de Itanhandu.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga e Lei nº. 2.298 de 16 de setembro de 2026.

Itanhandu, 07 de outubro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 5EBFB1FF

DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA 010/2026

Resolução nº 010/2026 CMDCA

Dispõe sobre a redistribuição de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, no âmbito do Edital de Chamamento Público Nº 01/2026 do CMDCA/FIA, e dá outras providências._

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Itanhandu/MG , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.504 de 02 de maio de 2022,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2026, destinado à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil – OSCs para execução de ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do Município de Itanhandu/MG;

CONSIDERANDO que o referido edital estabeleceu o valor global de R$ 27.842,71 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), com previsão de seleção de até 03 (três) propostas, observando o limite de R$ 9.280,90 (nove mil duzentos e oitenta reais e noventa centavos) por proposta;

CONSIDERANDO que uma das OSCs participantes não apresentou o Plano de Trabalho dentro do prazo estabelecido no edital, documento integrante da proposta e exigido para participação no Chamamento Público;

CONSIDERANDO que o item 8 do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2026 estabelece que o valor global poderá ser revisado para mais ou para menos mediante decisão fundamentada da Plenária do CMDCA/Itanhandu;

CONSIDERANDO ainda que o mesmo item estabelece que, na formalização do processo, os valores apresentados na proposta poderão ser ajustados no Plano de Trabalho, desde que não sejam alteradas as atividades que levaram à determinada pontuação do projeto;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA, registrada em Ata nº 007/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a redistribuição do valor de R$ 9.280,90 (nove mil duzentos e oitenta reais e noventa centavos) , correspondente ao recurso inicialmente previsto para a proposta da OSC que não apresentou o Plano de Trabalho dentro do prazo estabelecido no Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2026.

Art. 2º O valor mencionado no artigo anterior será redistribuído, em partes iguais, entre as 02 (duas) Organizações da Sociedade Civil classificadas e selecionadas no âmbito do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2026, correspondendo a:

I – R$ 4.640,45 (quatro mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos) para a primeira OSC selecionada;

II – R$ 4.640,45 (quatro mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos) para a segunda OSC selecionada.

Art. 3º Em razão da redistribuição aprovada, o valor destinado a cada uma das duas OSCs selecionadas será de R$ 13.921,35 (treze mil novecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) .

Art. 4º A alteração dos valores deverá ser formalizada nos respectivos Planos de Trabalho, com a adequação do plano de aplicação e do cronograma de desembolso, mantendo-se as atividades, metas e demais elementos que fundamentaram a pontuação das propostas no processo de seleção.

Parágrafo único. A adequação prevista no caput deverá observar a legislação aplicável, as disposições do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2026 e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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